Pular para o conteúdo

Fóruns / Notícias e atualidades

Fiscal, TI e contas a receber leem a regra da NFS-e do Simples de três jeitos: qual data vale?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Sou contador numa construtora optante do Simples que está migrando para SAP. Desde 1º de novembro cada área entende uma coisa. O fiscal diz que vale a data de emissão da nota, a TI diz que depende de o município ter emissor próprio, e contas a receber quer segurar as notas de serviços prestados em outubro, mas emitidas em novembro. Ninguém quer assumir a decisão sozinho.

O gancho é o comunicado do Portal da NFS-e, de 29/10/2026: a partir de 01/11/2026, ME e EPP optantes do Simples Nacional emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, Web ou API.

O número é que já são três leituras para o mesmo comunicado. Como vocês alinharam as áreas? Quem decide qual data vale?

Leia a notícia completa. Fonte oficial: Portal da NFS-e (gov.br/nfse), lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa. O cenário é ilustrativo.


Atualização:

Obrigado. Vou levar o trecho da Data de Competência para a reunião, fazer a ata e dividir as decisões entre as três áreas. Sobrou uma dúvida: para as notas de outubro ainda não emitidas, quem confere a competência quando o contrato tem medição em duas datas? Alguém já teve esse caso?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para alinhar as áreas, leve o próprio comunicado do Portal da NFS-e e use o critério dele. Primeiro, copie o trecho que decide: vale a Data de Competência do serviço, e isso vale mesmo que o município tenha sistema próprio. Depois, separe os casos pela competência: a anterior a 01/11/2026 segue o envio normal ao ADN pelo município, e a de novembro em diante entra na regra do Emissor Nacional para o Simples. Por fim, faça uma ata curta: o fiscal confirma a competência de cada nota, a TI confirma o canal de saída e o financeiro só retém nota se o fiscal mandar. Contrato com medição em duas datas não está no comunicado, então peça a leitura ao tributário da empresa, que decide. Veja também NFS-e padrão nacional no SAP. Fonte oficial: Portal da NFS-e, grau B.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Discordo de empurrar tudo para a TI. O segredo é, né, dividir quem decide o quê:

  1. O fiscal confirma a competência de cada nota, porque é o critério do comunicado.
  2. A TI confirma por qual canal sai a nota, Emissor Nacional Web ou API, conforme a competência.
  3. Contas a receber só segura a nota se o fiscal disser que a competência exige o caminho novo.

Assim ninguém decide fora da própria alçada.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Bem, pensando bem, o ponto da TI não é inútil. O comunicado diz que, para competências anteriores a 01/11/2026, como 30 de outubro, o sistema municipal deve manter a autorização de emissão e o envio normal dos dados ao ADN. Então nota de competência outubro segue o caminho normal no município. O que muda é quem tem competência de novembro em diante. A TI precisa ler o comunicado inteiro, e não só a primeira linha.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vale registrar, tá: eu faria uma ata curta com a leitura de cada área, com o texto do comunicado ao lado e a data de leitura, 02/11/2026. Se amanhã o município orientar de outro jeito, você mostra o que foi decidido, com base em quê e por quem. É mais seguro que a memória da reunião e leva dez minutos para escrever.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Então, ao pé da letra, o comunicado resolve a discussão entre fiscal e TI. Diz que o critério que valida o documento e as travas do sistema é a Data de Competência do serviço, e não o dia em que a nota é emitida. E diz que a regra vale mesmo que o município tenha emissor próprio. Leve esse trecho para a reunião, copiado como está, e a conversa muda de nível.

Avatar
Cancelar

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Notícias e atualidades.

Ver todas do fórum