Sou contador numa construtora optante do Simples que está migrando para SAP. Desde 1º de novembro cada área entende uma coisa. O fiscal diz que vale a data de emissão da nota, a TI diz que depende de o município ter emissor próprio, e contas a receber quer segurar as notas de serviços prestados em outubro, mas emitidas em novembro. Ninguém quer assumir a decisão sozinho.
O gancho é o comunicado do Portal da NFS-e, de 29/10/2026: a partir de 01/11/2026, ME e EPP optantes do Simples Nacional emitem NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, Web ou API.
O número é que já são três leituras para o mesmo comunicado. Como vocês alinharam as áreas? Quem decide qual data vale?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: Portal da NFS-e (gov.br/nfse), lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa. O cenário é ilustrativo.
Atualização:
Obrigado. Vou levar o trecho da Data de Competência para a reunião, fazer a ata e dividir as decisões entre as três áreas. Sobrou uma dúvida: para as notas de outubro ainda não emitidas, quem confere a competência quando o contrato tem medição em duas datas? Alguém já teve esse caso?