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Auditoria achou CT-e em EPEC sem conciliar e agora o EPEC acabou: dá para fechar esse passivo?

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5 Respostas

Sou gerente fiscal numa empresa de transporte. A auditoria interna levantou CT-e emitidos em EPEC cujos eventos nunca foram conciliados e pediu um plano para fechar o assunto. Agora ouvi que o EPEC deixa de ser aceito, e a pergunta virou outra: esse passivo ainda existe e dá para conciliar, ou perdemos a chance?

O gancho é o aviso do Portal do CT-e, de 16/10/2026: o schema da NT 2026.004 foi republicado para viabilizar a conciliação de EPEC de eventos gerados antes, e o evento EPEC deixa de ser aceito pelo ambiente de autorização.

Bem, o teste é saber como vocês provaram para a auditoria que esses CT-e estão conciliados. Dá para fechar o assunto ou ele fica pendente?

Leia a notícia completa. Fonte oficial: Portal do CT-e (Receita Federal e SEFAZ), lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. A decisão é do tributário da empresa. O cenário é ilustrativo.


Atualização:

Valeu. Vou separar por tipo de emissão, listar com chave e situação do evento, conciliar do mais antigo para o mais novo e anexar a prova. Ainda não sei se o ambiente aceita conciliar evento de mais de um mês atrás, porque não vi limite de tempo no aviso. Alguém passou por isso?

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Dá para fechar o assunto com a auditoria, desde que haja prova. Primeiro, levante os CT-e emitidos em EPEC (tipo de emissão 4), com chave, data e situação do evento: a NT 2026.004 mantém o recebimento desses CT-e justamente para conciliar eventos já registrados. Depois, separe por tipo de emissão e não misture com a contingência offline (tipo 2), que passa a ser aceita de imediato. Concilie do mais antigo para o mais novo. Por fim, monte uma planilha de uma aba com chave, tipo de emissão, situação do evento e data da conciliação, e anexe a captura do retorno. O aviso não traz prazo-limite, então confirme antes de prometer data à auditoria. O que fica pendente é decisão do tributário da empresa. Veja também CT-e e MDF-e no SAP. Fonte oficial: Portal do CT-e, grau A.


Fontes oficiais consultadas

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De perto, o que a auditoria costuma pedir é prova simples: chave do CT-e, tipo de emissão, situação do evento e data da conciliação. Eu montei isso numa planilha de uma aba só, sem texto corrido, e anexei a captura do retorno. Quando o auditor abre e acha tudo na mesma linha, a conversa acaba rápido. Eu me estressei antes justamente por não ter isso pronto.

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Meu alerta, pois é: cuidado para não misturar o EPEC com a contingência nova. A nota técnica diz que o tipo de emissão 4 (EPEC) e o 5 (FSDA) deixam de ser aceitos, e que a contingência offline, tipo 2, passa a ser aceita de forma imediata. Se o relatório da auditoria juntar tudo como contingência, o número final fica errado. Separe por tipo de emissão antes de contar qualquer coisa.

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Bem, em outras palavras, o aviso não fecha o passivo, abre um caminho. A nota técnica diz que o evento EPEC deixa de ser aceito, mas o CT-e com tipo de emissão EPEC continua sendo recebido para que os eventos já registrados possam ser conciliados. O primeiro passo é uma lista dos CT-e com tpEmis igual a 4, com chave, data e situação do evento. Com a lista, você sabe o tamanho real do problema.

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Lá onde trabalho, tá, a gente fez em três passos:

  1. Lista separada por mês de emissão, para dividir o trabalho entre duas pessoas.
  2. Conciliação dos mais antigos primeiro, porque são os que a auditoria olha antes.
  3. Evidência arquivada junto com o relatório da auditoria, na mesma pasta.

Levou menos do que eu temia, mas só porque a lista saiu cedo.

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