Sou gerente fiscal numa empresa de transporte. A auditoria interna levantou CT-e emitidos em EPEC cujos eventos nunca foram conciliados e pediu um plano para fechar o assunto. Agora ouvi que o EPEC deixa de ser aceito, e a pergunta virou outra: esse passivo ainda existe e dá para conciliar, ou perdemos a chance?
O gancho é o aviso do Portal do CT-e, de 16/10/2026: o schema da NT 2026.004 foi republicado para viabilizar a conciliação de EPEC de eventos gerados antes, e o evento EPEC deixa de ser aceito pelo ambiente de autorização.
Bem, o teste é saber como vocês provaram para a auditoria que esses CT-e estão conciliados. Dá para fechar o assunto ou ele fica pendente?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: Portal do CT-e (Receita Federal e SEFAZ), lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. A decisão é do tributário da empresa. O cenário é ilustrativo.
Atualização:
Valeu. Vou separar por tipo de emissão, listar com chave e situação do evento, conciliar do mais antigo para o mais novo e anexar a prova. Ainda não sei se o ambiente aceita conciliar evento de mais de um mês atrás, porque não vi limite de tempo no aviso. Alguém passou por isso?