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Tabela de PMPF em dois sistemas ao mesmo tempo: quem vira a fonte da verdade em 1º de novembro?

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5 Respostas

Uma questão só. Sou consultor de FI numa distribuidora de combustíveis que ainda roda o ERP antigo e está migrando para o SAP. Neste momento a tabela de PMPF existe nos dois: o legado ainda calcula e o SAP já recebe notas de teste. No mês passado alguém atualizou só um dos lados e a mesma nota deu valores diferentes na conferência.

O que disparou a conversa foi o Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 22 de outubro de 2026, do CONFAZ. Então, segundo o que li, os estados e o DF adotam os novos valores a partir do dia 1° de novembro de 2026.

Como vocês fazem a virada quando há dois sistemas rodando? Quem é a fonte da verdade e como provam que os dois carregaram a mesma versão?

Leia a notícia completa. Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. A decisão é do tributário da empresa. O cenário é ilustrativo.


Atualização:

Valeu, pessoal. Vou juntar as três ideias: o ato como referência, com número e data em cada carga; uma tabela de apoio só com as linhas marcadas; e conferência por produto, UF e unidade nos dois sistemas. Sobrou uma dúvida que não achei na notícia: nota emitida antes de 1° de novembro e escriturada depois, qual valor usar? Alguém já passou por isso?

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Com dois sistemas rodando, escolha uma única fonte da verdade e prove que os dois carregaram a mesma versão. Primeiro, tome o Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 22/10/2026, como referência e registre número e data em cada carga. Depois, carregue os dois lados de uma só tabela de apoio, só com as linhas que o ato marca como alteradas: a notícia fala em 35 valores em 18 UFs, e essa é a fatia a comparar. Por fim, confira por produto, UF, unidade e valor, lembrando que o ato traz litro, metro cúbico e quilo, e só siga a carga se os quatro baterem. Nota emitida antes de 1º de novembro e escriturada depois não aparece nos trechos oficiais; a leitura fica com cada UF e com o tributário da empresa. Veja também apuração de impostos no SAP. Origem: CONFAZ, grau A.


Fontes oficiais consultadas

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O óbvio, né: nem tudo mudou. A notícia fala em 35 valores em 18 UFs, então o que se compara entre legado e SAP é só essa fatia, não a tabela inteira. A legenda do ato marca com asterisco o que foi alterado, e daí sai a lista curta de conferência. Recarregar tudo nos dois lados aumenta a chance de erro de digitação sem necessidade. Eu filtro os marcados, comparo só eles e deixo o resto como está.

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Discordo em parte, Lucas. Só um detalhe, ó: planilha mestre vira mais uma cópia, e cópia envelhece. A fonte da verdade é o ato do CONFAZ, e cada carga deveria registrar o número e a data dele (Ato 29, de 22/10/2026) em vez de depender de quem montou a planilha. Assim, na auditoria, você mostra de onde veio cada valor, e não a planilha de alguém. A planilha serve de apoio, não de referência.

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Ou seja, pois é, antes do valor eu conferiria a unidade. O ato traz colunas em litro, em metro cúbico e em quilo, e carregar um número numa unidade que o outro sistema não espera é o erro que menos chama atenção. Na minha rotina a conferência cruzada é por linha: produto, UF, unidade e valor, nessa ordem. Se um dos quatro divergir, a carga não segue. Fico mais tranquila assim, porque a tabela pesa igual no resultado, seja RISE com SAP ou legado.

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Bem, o prazo é curto: o ato é de 22 de outubro e a adoção começa em 1° de novembro. Aqui na energia a gente passou por isso com ECC e planilha paralela, e o que salvou foi uma tabela mestre única, montada a partir do ato, de onde os dois lados carregam. Nela eu mantenho a marcação do próprio ato, que separa valor alterado de valor alterado com redução, para saber o que revisar primeiro. Sem a mestre, cada time digita a sua e a diferença só aparece no fechamento, o que me irrita.

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