Uma questão só. Sou consultor de FI numa distribuidora de combustíveis que ainda roda o ERP antigo e está migrando para o SAP. Neste momento a tabela de PMPF existe nos dois: o legado ainda calcula e o SAP já recebe notas de teste. No mês passado alguém atualizou só um dos lados e a mesma nota deu valores diferentes na conferência.
O que disparou a conversa foi o Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 22 de outubro de 2026, do CONFAZ. Então, segundo o que li, os estados e o DF adotam os novos valores a partir do dia 1° de novembro de 2026.
Como vocês fazem a virada quando há dois sistemas rodando? Quem é a fonte da verdade e como provam que os dois carregaram a mesma versão?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. A decisão é do tributário da empresa. O cenário é ilustrativo.
Atualização:
Valeu, pessoal. Vou juntar as três ideias: o ato como referência, com número e data em cada carga; uma tabela de apoio só com as linhas marcadas; e conferência por produto, UF e unidade nos dois sistemas. Sobrou uma dúvida que não achei na notícia: nota emitida antes de 1° de novembro e escriturada depois, qual valor usar? Alguém já passou por isso?