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PMPF dos combustíveis: 35 valores mudam em 18 UFs a partir de 1º de novembro

A tabela do Ato COTEPE/PMPF 29/2026 troca a do ato 28 em 1º/11/2026. A coluna AEHC mudou em 18 UFs e a de QAV em 6.

Publicada em (horário de Brasília) Por Marina Salles

PMPF dos combustíveis: 35 valores mudam em 18 UFs a partir de 1º de novembro
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 100 s

Apuração Rápida

O Ato nº 29 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/PMPF) foi publicado no DOU de 23/10/2026. Ele fixa o PMPF dos combustíveis do Convênio ICMS 110/07 a partir de 1º/11/2026. PMPF é o preço médio ponderado ao consumidor final. Contra o ato 28, 35 valores mudaram em 18 UFs. Fonte oficial lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • Os Estados e o Distrito Federal adotam a tabela a partir de 1º/11/2026.
  • Contra o ato 28: 23 aumentos e 12 reduções, em 18 UFs.
  • A coluna QAV subiu nas 6 UFs em que mudou. Em Tocantins foi de 9,8200 para 10,7700.
  • A coluna AEHC mudou em 18 UFs, 7 delas com redução. Em Goiás caiu de 4,0929 para 3,8477.
  • O ato 28 valia desde 16/10/2026, e o 29 o substitui após 16 dias.

Quem é afetado

Quem opera combustíveis do Convênio ICMS 110/07 com substituição tributária nos Estados e no DF. Também quem mantém a tabela de PMPF por UF no sistema fiscal, leitura da DFSpro.

Na prática

  • A tabela nova tem vigência em 1º/11/2026 e substitui a de 16/10/2026.
  • Leitura da DFSpro: confira se o cadastro guarda a data de início de cada tabela, e não só o último valor.

Exemplo

Ilustração: um cadastro de Goiás guarda o AEHC do ato 28, 4,0929. O ato 29 traz 3,8477, ou 0,2452 a menos por litro. Em 1.000 litros, a diferença de referência seria 245,20. Os 1.000 litros são de ilustração, e a conta não é de imposto.

O que ainda não se sabe

  • Se o PMPF desta tabela é o mesmo que a Portaria 14/2026 usa como indexador.

Fonte da informação: Ato COTEPE/PMPF 29/2026 e Convênio ICMS 110/07, páginas do CONFAZ, lidas em 02/11/2026. Fonte oficial única: o Ato COTEPE/PMPF 29/2026. O NetCPA confirma só a publicação em 23/10/2026, não os valores.

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Notícia completa, leitura de 4 min

Apuração Completa

O que o ato 29 decide

O ato é da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/PMPF), de 22 de outubro de 2026, e saiu no Diário Oficial da União (DOU) de 23/10/2026. Quem assina é o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O fundamento é a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e o processo SEI 12004.000984/2026-15.

O texto é curto e o núcleo cabe em uma frase:

os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de novembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)

Ato COTEPE/PMPF 29/2026, CONFAZ

A tabela tem uma linha por UF e colunas para QAV, AEHC, GNV, GNI e óleo combustível. Duas notas explicam as marcas: um asterisco indica valor alterado e dois asteriscos, valor alterado com redução.

A página não expande as siglas das colunas. Pelo convênio, EHC é o etanol hidratado combustível. Que a coluna AEHC seja esse produto é leitura da DFSpro.

Quanto mudou contra o ato 28

O ato 28 é de 8 de outubro de 2026, saiu no DOU de 09/10/2026 e valia desde 16/10/2026. A comparação dos dois atos achou 35 valores alterados em 18 UFs, 23 para cima e 12 para baixo. As marcas da página coincidem com a conta.

ColunaUFs com valor alteradoReduções
AEHC187
GNV105
QAV60
GNI1 (Amazonas)0

As colunas QAV e GNI subiram sem exceção. Estes são os seis casos da coluna QAV:

UFAto 28Ato 29
Minas Gerais8,02328,6565
Mato Grosso do Sul6,95237,6119
Mato Grosso7,12767,8335
Paraíba6,29876,9927
Sergipe7,40908,1940
Tocantins9,820010,7700

Na coluna AEHC, as 7 reduções são Acre, Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraíba e Sergipe. A maior queda é a de Goiás, de 4,0929 para 3,8477. A maior alta é a de Mato Grosso, de 3,7943 para 4,0491.

As outras 9 linhas da tabela não mudaram em nenhuma coluna. Ficar sem marca não é erro de cadastro, é valor igual ao do ato 28.

Por que a data é 1º de novembro

O convênio fixa dois calendários na cláusula décima. A UF informa a alteração ao CONFAZ até o dia 5 ou até o dia 20 de cada mês. O CONFAZ publica até o dia 10 ou até o dia 25, respectivamente. A data de corte decide a vigência:

Prazo

Dia 5 ou dia 20

Se o corte for o dia 5, vale no décimo sexto dia do mês em curso. Se for o dia 20, vale no primeiro dia do mês seguinte.

O ato 28 saiu em 09/10 e valeu de 16/10, o primeiro desenho. O ato 29 saiu em 23/10/2026 e vale de 1º/11/2026, o segundo. Que os dois seguem o convênio é leitura da DFSpro, porque os atos não citam o calendário. Pelo § 1º da mesma cláusula, a UF que não se manifesta mantém o valor anterior.

Na fórmula da margem de valor agregado da cláusula nona, o convênio define o PMPF.

O que mudou desde a notícia sobre a Portaria 14/2026

Antes

A notícia sobre a Portaria 14/2026 tratou o PMPF como indexador do teto da CBS e do IBS, sem valor.

Depois

Este ato traz os valores do PMPF por UF e combustível a partir de 1º/11/2026.

Em aberto

A Portaria 14/2026 não diz que o PMPF do ICMS é o índice usado como teto de CBS e IBS.

A portaria define o PMPF no art. 2º, inciso VI, como preço médio de venda ao consumidor final, ponderado pelo volume, apurado por Estado e consolidado no país. Ela não cita o Convênio ICMS 110/07 nem Ato COTEPE.

Por que importa

Fato-chave

O ato 29 mexeu em 35 valores de uma vez, e a tabela de PMPF pode mudar até duas vezes por mês.

A rotina que sofre é a de conferência, leitura da DFSpro. O ato 28 valeu por 16 dias, de 16 a 31 de outubro.

O que muda no SAP

Isto é leitura da DFSpro, não do ato. No SAP ou fora dele, o PMPF costuma viver em tabela de cadastro por UF e produto. Isso varia por cliente. O erro típico não é o valor errado, é o valor certo com a data de início errada. Minha posição: a conferência do dia 1º deve comparar a tabela do sistema com o ato, linha a linha. A decisão sobre qual valor aplicar é do cliente.

Conferência da tabela de PMPF no sistema

  • Vigência da tabela nova cadastrada como 1º de novembro de 2026
  • Os valores de QAV das 6 UFs foram atualizados
  • As 7 reduções de AEHC chegaram ao cadastro
  • A tabela do ato 28 continua como histórico até 31 de outubro de 2026

Fonte oficial

Fato
Contra o ato 28, 35 valores mudaram em 18 UFs.
Fonte
CONFAZCOTEPE/PMPF 29/2026
Data
Lida em 02/11/2026 às 12:11

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