Nesta notícia, 8 partes
- Apuração Rápida
- O que o ato 29 decide 174 palavras
- Quanto mudou contra o ato 28 201 palavras
- Por que a data é 1º de novembro 158 palavras
- O que mudou desde a notícia sobre a Portaria 14/2026 96 palavras
- Por que importa 50 palavras
- O que muda no SAP 136 palavras
- Fonte oficial
Apuração Rápida
O Ato nº 29 da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/PMPF) foi publicado no DOU de 23/10/2026. Ele fixa o PMPF dos combustíveis do Convênio ICMS 110/07 a partir de 1º/11/2026. PMPF é o preço médio ponderado ao consumidor final. Contra o ato 28, 35 valores mudaram em 18 UFs. Fonte oficial lida em 02/11/2026.
Pontos-chave
- Os Estados e o Distrito Federal adotam a tabela a partir de 1º/11/2026.
- Contra o ato 28: 23 aumentos e 12 reduções, em 18 UFs.
- A coluna QAV subiu nas 6 UFs em que mudou. Em Tocantins foi de 9,8200 para 10,7700.
- A coluna AEHC mudou em 18 UFs, 7 delas com redução. Em Goiás caiu de 4,0929 para 3,8477.
- O ato 28 valia desde 16/10/2026, e o 29 o substitui após 16 dias.
Quem é afetado
Quem opera combustíveis do Convênio ICMS 110/07 com substituição tributária nos Estados e no DF. Também quem mantém a tabela de PMPF por UF no sistema fiscal, leitura da DFSpro.
Na prática
- A tabela nova tem vigência em 1º/11/2026 e substitui a de 16/10/2026.
- Leitura da DFSpro: confira se o cadastro guarda a data de início de cada tabela, e não só o último valor.
Exemplo
Ilustração: um cadastro de Goiás guarda o AEHC do ato 28, 4,0929. O ato 29 traz 3,8477, ou 0,2452 a menos por litro. Em 1.000 litros, a diferença de referência seria 245,20. Os 1.000 litros são de ilustração, e a conta não é de imposto.
O que ainda não se sabe
- Se o PMPF desta tabela é o mesmo que a Portaria 14/2026 usa como indexador.
Fonte da informação: Ato COTEPE/PMPF 29/2026 e Convênio ICMS 110/07, páginas do CONFAZ, lidas em 02/11/2026. Fonte oficial única: o Ato COTEPE/PMPF 29/2026. O NetCPA confirma só a publicação em 23/10/2026, não os valores.
Apuração Completa
O que o ato 29 decide
O ato é da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/PMPF), de 22 de outubro de 2026, e saiu no Diário Oficial da União (DOU) de 23/10/2026. Quem assina é o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O fundamento é a cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e o processo SEI 12004.000984/2026-15.
O texto é curto e o núcleo cabe em uma frase:
os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1° de novembro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF)
Ato COTEPE/PMPF 29/2026, CONFAZ
A tabela tem uma linha por UF e colunas para QAV, AEHC, GNV, GNI e óleo combustível. Duas notas explicam as marcas: um asterisco indica valor alterado e dois asteriscos, valor alterado com redução.
A página não expande as siglas das colunas. Pelo convênio, EHC é o etanol hidratado combustível. Que a coluna AEHC seja esse produto é leitura da DFSpro.
Quanto mudou contra o ato 28
O ato 28 é de 8 de outubro de 2026, saiu no DOU de 09/10/2026 e valia desde 16/10/2026. A comparação dos dois atos achou 35 valores alterados em 18 UFs, 23 para cima e 12 para baixo. As marcas da página coincidem com a conta.
| Coluna | UFs com valor alterado | Reduções |
|---|---|---|
| AEHC | 18 | 7 |
| GNV | 10 | 5 |
| QAV | 6 | 0 |
| GNI | 1 (Amazonas) | 0 |
As colunas QAV e GNI subiram sem exceção. Estes são os seis casos da coluna QAV:
| UF | Ato 28 | Ato 29 |
|---|---|---|
| Minas Gerais | 8,0232 | 8,6565 |
| Mato Grosso do Sul | 6,9523 | 7,6119 |
| Mato Grosso | 7,1276 | 7,8335 |
| Paraíba | 6,2987 | 6,9927 |
| Sergipe | 7,4090 | 8,1940 |
| Tocantins | 9,8200 | 10,7700 |
Na coluna AEHC, as 7 reduções são Acre, Alagoas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraíba e Sergipe. A maior queda é a de Goiás, de 4,0929 para 3,8477. A maior alta é a de Mato Grosso, de 3,7943 para 4,0491.
As outras 9 linhas da tabela não mudaram em nenhuma coluna. Ficar sem marca não é erro de cadastro, é valor igual ao do ato 28.
Por que a data é 1º de novembro
O convênio fixa dois calendários na cláusula décima. A UF informa a alteração ao CONFAZ até o dia 5 ou até o dia 20 de cada mês. O CONFAZ publica até o dia 10 ou até o dia 25, respectivamente. A data de corte decide a vigência:
Prazo
Dia 5 ou dia 20
Se o corte for o dia 5, vale no décimo sexto dia do mês em curso. Se for o dia 20, vale no primeiro dia do mês seguinte.
O ato 28 saiu em 09/10 e valeu de 16/10, o primeiro desenho. O ato 29 saiu em 23/10/2026 e vale de 1º/11/2026, o segundo. Que os dois seguem o convênio é leitura da DFSpro, porque os atos não citam o calendário. Pelo § 1º da mesma cláusula, a UF que não se manifesta mantém o valor anterior.
Na fórmula da margem de valor agregado da cláusula nona, o convênio define o PMPF.
O que mudou desde a notícia sobre a Portaria 14/2026
Antes
A notícia sobre a Portaria 14/2026 tratou o PMPF como indexador do teto da CBS e do IBS, sem valor.
Depois
Este ato traz os valores do PMPF por UF e combustível a partir de 1º/11/2026.
Em aberto
A Portaria 14/2026 não diz que o PMPF do ICMS é o índice usado como teto de CBS e IBS.
A portaria define o PMPF no art. 2º, inciso VI, como preço médio de venda ao consumidor final, ponderado pelo volume, apurado por Estado e consolidado no país. Ela não cita o Convênio ICMS 110/07 nem Ato COTEPE.
Por que importa
Fato-chave
O ato 29 mexeu em 35 valores de uma vez, e a tabela de PMPF pode mudar até duas vezes por mês.
A rotina que sofre é a de conferência, leitura da DFSpro. O ato 28 valeu por 16 dias, de 16 a 31 de outubro.
O que muda no SAP
Isto é leitura da DFSpro, não do ato. No SAP ou fora dele, o PMPF costuma viver em tabela de cadastro por UF e produto. Isso varia por cliente. O erro típico não é o valor errado, é o valor certo com a data de início errada. Minha posição: a conferência do dia 1º deve comparar a tabela do sistema com o ato, linha a linha. A decisão sobre qual valor aplicar é do cliente.
Conferência da tabela de PMPF no sistema
- Vigência da tabela nova cadastrada como 1º de novembro de 2026
- Os valores de QAV das 6 UFs foram atualizados
- As 7 reduções de AEHC chegaram ao cadastro
- A tabela do ato 28 continua como histórico até 31 de outubro de 2026
Fonte oficial
- Fato
- Contra o ato 28, 35 valores mudaram em 18 UFs.
- Fonte
- CONFAZCOTEPE/PMPF 29/2026
- Data
- Lida em 02/11/2026 às 12:11