Vamos lá, ó. Sou consultora de FI e atendo uma empresa de transporte de gás natural por gasoduto, que roda SAP com Guepardo Tax. O texto do Ato COTEPE/ICMS nº 89, de 9 de setembro de 2026, parece dizer duas coisas: entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. O cliente já pergunta se o que foi entregue em setembro precisa ser revisto e se a rotina que ainda chama o sistema de SI precisa mudar de nome.
O gancho é esse ato do CONFAZ, publicado no DOU de 11.09.26, que troca o nome do sistema de informação para SIGAS na norma de 2019.
Como vocês leem a diferença entre vigor e efeitos? E o que a rotina de entrega precisa mostrar a partir de outubro?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: CONFAZ, lida em 02/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa. O cenário é ilustrativo.
Atualização:
Obrigada. Vou registrar a leitura literal com a data, ler o Ajuste SINIEF 19 junto e mandar uma consulta por escrito ao gestor do SIGAS sobre setembro. A parte do nome eu levo para a documentação do projeto. Ainda fico em dúvida se o custo que o ato põe sobre os prestadores muda algo na nossa frente. Alguém sabe?