Trabalho como controller numa construtora e a reunião de ontem terminou sem acordo. A contabilidade quer revisar já a base do PIS e da Cofins nas operações com crédito presumido de ICMS. O fiscal diz que sem acórdão não se mexe em nada. A TI pergunta se abre chamado, e ninguém quer assinar o pedido.
O gancho foi a notícia do STF: em 7/10/2026 o Plenário julgou o RE 835818 (Tema 843) e entendeu que os créditos fiscais presumidos de ICMS "não podem ser incluídos na base de cálculo" do PIS e da Cofins.
Alguém já passou por esse impasse entre áreas? Quem puxou a decisão na empresa e o que ficou registrado para a TI poder agir?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: Supremo Tribunal Federal, lida em 03/11/2026. Grau A: fonte oficial mais uma segunda fonte. A decisão é do tributário da empresa.