Sou consultora de MM num e-commerce e o fiscal me pediu para revisar como o crédito de PIS e Cofins nas compras é montado. A base do crédito vem do valor da nota de entrada, e eu não sei dizer se o ICMS da compra está dentro desse valor. Se estiver, a revisão vai dar trabalho e pode tocar em meses já fechados.
O gancho foi o Tema Repetitivo 1364 do STJ, decidido pela Primeira Seção em 14/10/2026: "É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição".
Como vocês descobriram se o ICMS da compra entra na base do crédito? Por onde começaram a revisão?
Leia a notícia completa. Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça, lida em 03/11/2026. Grau B: fonte oficial única. A decisão é do tributário da empresa.