Pular para o conteúdo

CT-e: o EPEC deixa de ser aceito, mas o schema republicado ainda concilia eventos antigos

A nota técnica 2026.004 v1.01 mantém a recepção do CT-e em EPEC e marca a produção para 14/12/2026.
2 de novembro de 2026 por
Resumo da notícia, leitura de 120 s

Apuração Rápida

O Portal do CT-e republicou em 16/10/2026 o schema da NT 2026.004 v1.00 para conciliar eventos EPEC gerados antes. O evento EPEC deixa de ser aceito, mas o CT-e emitido em EPEC continua sendo recebido. A v1.01, de 30/10/2026, marca a produção para 14/12/2026. Fonte oficial lida em 02/11/2026.

Pontos-chave

  • A NT 2026.004 do CT-e saiu em 01/10/2026 (v1.00) e foi reeditada em 30/10/2026 (v1.01).
  • O evento EPEC (110113) e a liberação de EPEC (24160) deixam de ser aceitos e são rejeitados com o código 629.
  • O CT-e com tipo de emissão EPEC continua recepcionado, para conciliar os eventos já registrados.
  • A contingência FS-DA deixa de ser aceita, com exceção para CT-e da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
  • A contingência off-line (tpEmis=2) é aceita de imediato e o documento auxiliar (DACTE) sai em papel comum.
  • Cronograma da v1.01: homologação até 26/10/2026 e produção em 14/12/2026. Na v1.00, as produções eram 16/11/2026 e 14/12/2026.

Quem é afetado

Quem emite CT-e, CT-e OS ou CT-e Simplificado e mantém, no SAP ou em sistema satélite, a rotina de contingência. Mais de perto, quem ainda tem CT-e emitido em EPEC para conciliar.

Na prática

  • O evento EPEC deixa de ser aceito conforme o cronograma da NT e é rejeitado com o código 629.
  • A contingência off-line substitui o EPEC e o FS-DA. A Sefaz Virtual de Contingência (SVC) continua, com os tipos 7 e 8.
  • Leitura da DFSpro: confira se o sistema de emissão ainda gera o evento EPEC e se o cenário off-line foi testado.

Exemplo

Ilustração: um CT-e foi emitido em EPEC e só chegou à Secretaria da Fazenda mais de 168 horas depois. O prazo passou, mas, por ser contingência, a regra devolve a autorização fora de prazo (cStat 150). O caso é ilustração e não vem da nota.

O que ainda não se sabe

  • O que o ambiente de autorização faz com o evento EPEC entre 05/10/2026 e 14/12/2026. A primeira data é a vigência do Ajuste SINIEF 26/2026. A segunda é a produção da NT.
  • A data em que a NT deixa de aceitar o CT-e em EPEC: o schema só diz "em desativação".

Fonte da informação: Portal do CT-e (aviso de 16/10/2026, NT 2026.004 v1.00 e v1.01), Ajuste SINIEF 26/2026 e Ajuste SINIEF 9/2007 consolidado. Os dois são do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Lidos em 02/11/2026.

Continuar para a Apuração Completa, leitura de 5 min

Notícia completa, leitura de 5 min

Apuração Completa

O que o aviso do Portal do CT-e diz

O aviso é de 16/10/2026. A frase trata do EPECEvento Prévio de Emissão em Contingência: Republicado o schema PL_CTe_400_NT 2026.004 1.00 para viabilizar conciliação EPEC de eventos gerados anteriormente.

A página de esquemas XML do portal confirma a data. O pacote do CT-e da NT 2026.004 v1.00 aparece como republicado em 16/10/2026. O do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) consta como publicado em 05/10/2026, e este é outro pacote.

O nome do pacote traz a nota técnica 2026.004, que foi a que mexeu na contingência do CT-e.

O que a NT 2026.004 decide sobre contingência

A nota é de adequação dos leiautes do CT-e, do CT-e OS e da GTV-e. A contingência é uma das mudanças dela. Os títulos dos PDFs falam em valor líquido e em reforma tributária do consumo. Isso quer dizer Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Há duas versões. A v1.00 é de 01/10/2026 e a v1.01, de 30/10/2026. Em contingência, as duas dizem coisas diferentes sobre o EPEC:

Antes

v1.00: EPEC e FS-DA deixam de ser aceitos no tpEmis.

Depois

v1.01: só o evento EPEC sai; o CT-e em EPEC segue recebido para conciliação.

O campo tpEmis informa o tipo de emissão do documento. Na tabela da v1.01, o valor 4 aparece como "EPEC pela SVC (em desativação)". Os dois eventos, EPEC (110113) e liberação de EPEC (24160), saem da lista de eventos aceitos. Quem enviar o evento EPEC recebe a rejeição 629, tpEvento inválido.

O tipo de emissão 5, do FS-DA, gera a rejeição 928, "Tipo de emissão FS-DA não é permitido". A nota abre exceção para CT-e emitidos pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

A contingência off-line, tpEmis=2, é aceita de imediato e passa a ser uma alternativa ao EPEC e ao FS-DA. Os tipos 7 e 8, da Sefaz Virtual de Contingência, seguem no schema.

O Ajuste SINIEF 26/2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), dá a base legal. O texto consolidado do Ajuste SINIEF 9/2007, lido em 02/11/2026, mostra que a cláusula décima terceira-A trata do EPEC. O Ajuste 26 a revogou, com efeitos a partir de 05/10/2026. Ele altera o Ajuste SINIEF 9/2007, que instituiu o CT-e e o DACTE. Saiu no Diário Oficial da União (DOU) de 09/07/2026. Exige que o emissor imprima o DACTE, o documento auxiliar do CT-e, em papel comum. O texto leva a expressão "EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE". O DACTE off-line também leva um código bidimensional com mecanismo de autenticação digital, segundo a cláusula décima primeira, parágrafo 9º, do Ajuste SINIEF 9/2007. O emissor transmite o CT-e logo que o problema técnico cessa.

Prazo

05/10/2026

O Ajuste SINIEF 26/2026 produz efeitos, nos dispositivos de contingência, a partir desta data. A cláusula décima terceira-A do Ajuste SINIEF 9/2007, a do EPEC, está revogada.

O que o schema republicado mostra

O pacote republicado em 16/10/2026 traz o campo tpEmis assim em cada tipo de documento.

DocumentoValores aceitos em tpEmisObservação
CT-e1, 2, 3, 4, 7 e 8o 4 é EPEC em desativação; 7 e 8 são a SVC
CT-e Simplificado1, 2, 3, 4, 7 e 8igual ao CT-e
CT-e OS1, 2, 7 e 8sem EPEC
GTV-e1 e 2sem EPEC

O valor 5, do FS-DA, não existe em nenhum dos quatro. O 4 permanece só no CT-e e no CT-e Simplificado.

A v1.00 da nota, de 01/10, dizia que o 4 deixava de ser aceito. O schema republicado aceita o 4. A v1.01 da nota passou a dizer o mesmo que o schema.

A regra das 168 horas

168 horas

atraso máximo entre a emissão e a recepção na Secretaria da Fazenda

Fonte: NT 2026.004 v1.01

Passado esse limite, o CT-e é rejeitado. A exceção vale para o emitido em contingência off-line ou EPEC, que retorna cStat 150, autorização fora de prazo. A nota diz que a regra mantém a redação só para a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais. Ela também não se aplica a CT-e com o grupo de multa e juros ou o de antecipação de pagamento.

Cronograma por versão

A nota tem cronograma por versão, e a v1.00 traz duas linhas:

VersãoHomologaçãoProdução
v1.00 (01/10/2026), alterações gerais13/10/202616/11/2026
v1.00 (01/10/2026), CT-e Simplificado16/11/202614/12/2026
v1.01 (30/10/2026)até 26/10/202614/12/2026

A v1.01 repete a produção de 14/12/2026 que a v1.00 já fixava para o CT-e Simplificado. Sua homologação, "até 26/10/2026", terminou antes da publicação, em 30/10/2026.

Por que importa

Quem depende do EPEC como contingência perde o evento e a cláusula que o previa, revogada desde 05/10/2026. A alternativa descrita é a off-line: DACTE impresso com a expressão obrigatória e o código bidimensional, e transmissão do CT-e assim que a falha termina.

Fato-chave

A revogação do EPEC não começou na publicação. O Ajuste SINIEF 26/2026 saiu em julho e só produz efeitos nos dispositivos de contingência em outubro.

Sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no CT-e, veja o artigo sobre a suspensão. Ele trata de outra frente da mesma família de notas técnicas.

O que muda no SAP

Esta é a leitura da DFSpro, não da nota técnica. Se a emissão sai do SAP, a contingência fica no módulo de documentos eletrônicos ou em um sistema satélite. Descubra qual dos dois antes de 14/12/2026.

Para a DFSpro, o ponto de atenção é o tempo entre o fim do EPEC e a rotina off-line testada. A continuidade do ambiente de emissão depende de haver uma contingência que funcione quando a principal falha. Quem só gerava o EPEC precisa de outra rotina.

A decisão de quando ligar cada regra é do cliente.

Itens para a equipe do ambiente de emissão

  • Rotinas que ainda gerem os eventos 110113 ou 24160
  • Homologação do tpEmis=2 com DACTE em papel comum
  • CT-e em EPEC sem conciliação antes da produção
  • Emissão por Minas Gerais e a exceção da FS-DA

Fonte oficial

Fato
O evento EPEC deixa de ser aceito, mas o CT-e emitido em EPEC continua sendo recebido.
Data
Lida em 02/11/2026 às 12:12

Leia também

CODIP do Acre publica o IPM/IBS de 2027: Rio Branco fica com 36,4550530%
O índice provisório divide o IBS entre 22 municípios por população, educação, meio ambiente e rateio igual. Impugnação em trinta dias.