Aqui na empresa, tá, se a gente usa a atividade preponderante para escolher as alíquotas de PIS e COFINS, ainda faz sentido o indicador da EFD Contribuições? Aqui na casa, tá, a operação mistura serviço e venda, e o sistema pede um tipo só no campo do registro. Já tentei seguir a apuração pelo maior faturamento, mas o validador reclamou da escolha. Estou no ECC 6.0 e não consigo ver a regra oficial no sistema, só o que o guia descreve. Alguém sabe como definir a atividade preponderante nesse caso?
Atualização:
Aqui na empresa, tá, concordo em parte com o Vinícius, a regra pede cuidado. Discordo quando ele diz para não mexer no tipo, porque aqui na casa, tá, o erro só some quando eu alinho o cadastro. Testei o ajuste num período de teste e o validador passou. Pergunta de seguimento: depois da troca, o Vinícius mantém a mesma classificação nos meses seguintes?