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5 Respostas

Estou travado nisso há dias. Sou auditor interno numa operação de telecom, em S/4HANA 2021, e preciso revisar a apuração dos meses anteriores antes do fechamento. Ao abrir a EFD-ICMS/IPI gerada pelo validador, a tela trava e nada aparece. Já reinstalei o PVA, troquei a pasta de gravação e testei em outra máquina, sem resultado. Sem enxergar o que foi entregue, bem, a lição é que não consigo fechar a auditoria. Alguém aqui já passou por isso? Qual foi a causa, e como vocês recuperaram o armazenamento sem perder os dados?


Atualização:

Por que só abre com período menor? Obrigado a todos. Testei o que sugeriram: reinstalei o validador na versão atual, conferi a pasta de saída e gerei um período bem menor. Mesmo assim, a EFD não abre quando exporto o intervalo inteiro. Por isso, bem, a lição é que o problema parece estar no tamanho, e não na instalação. Vocês já viram isso com períodos grandes? Existe um jeito seguro de dividir a escrituração para checar sem perder a rastreabilidade?

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O risco que eu já vi é tratar a EFD como problema só de tela. Quando o programa não abre, a tentação é reinstalar tudo e apagar a versão anterior, e isso pode eliminar a prova do documento transmitido. Antes de qualquer correção, guarde a cópia original, teste em ambiente separado e registre a versão do validador usada. O dispositivo legal que define o prazo e as exigências de cada período continua valendo, e nada disso o substitui. Minha recomendação final é ter um roteiro escrito de abertura e reenvio, aprovado pela área fiscal, para que a próxima ocorrência seja resolvida por processo e não por improviso. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo com a Mariana em parte: guardar a cópia transmitida é o passo certo. Discordo de deixar o restante para depois. Quando vim de outro ERP, a prova é que os lançamentos que deveriam estar na EFD-ICMS/IPI chegaram diferentes do legado, e só a conferência com o registro digital mostrou a diferença. Por isso, antes de reenviar qualquer coisa, eu confrontaria os totais com o que deverão ser apurados no mês. Assim a causa aparece mais rápido.

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Se a EFD-ICMS/IPI não abre no leitor, a nossa outra saída é reabrir o relatório do próprio sistema, desde que a cópia tenha passado pela validação. Isso, diga-se de passagem, ó, só vale quando a autenticidade do conteúdo já foi conferida, senão vira retrabalho. Quando a cobrança do período depende do número, eu prefiro sempre a versão validada. Vale comparar a competência do mês com o que foi escriturado antes de qualquer ajuste.

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No meu caso, em agro, o primeiro teste sempre é na homologação, né, com um cenário limpo e o cadastro conferido. Lucas, a sua pergunta bate com uma coisa que vi: as constantes do cadastro costumam ser o primeiro lugar onde eu olharia, porque uma tabela desatualizada pode travar a geração da EFD sem mensagem clara. Os contribuintes com regimes especiais sentem isso antes, então compare as constantes antes de mexer em produção.

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A primeira coisa é guardar uma cópia da EFD-ICMS/IPI como foi transmitida, antes de qualquer tentativa de abrir. Sobre essa cópia, pelo que vi, tá, é mais seguro trabalhar, porque a legislação estadual exige armazenar o arquivo transmitido com requisitos de segurança e integridade. Se o arquivo não abre, confira a versão do PVA e a situação da atividade de envio no recibo, que mostra se a transmissão foi concluída. Nada disso substitui o que a legislação estadual pede, então vale consultar o atendimento do seu estado antes de mudar algo.

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