Concordo em parte com a ideia de que, em atraso, basta mandar o arquivo de novo, mas discordo de fazer isso sem entender a apresentação. No S/4HANA 2023 do varejo, gerei a EFD ICMS IPI depois do prazo e o PVA aceitou a validação, mas fiquei na dúvida se o que vale é um arquivo novo ou a retificação. Ao pé da letra, viu, o texto que li diz que, após o vencimento, o procedimento muda. Tenho dois arquivos gerados e não sei qual usar. Como tratar a EFD ICMS IPI em atraso?
Atualização:
Posso guardar os dois? Obrigada, Mariana e Moisés. Testei gerar de novo a EFD ICMS IPI em atraso e, pelo que vi, o PVA aceitou as duas gerações, mas só uma tem recibo, ao pé da letra, viu. Vou conferir se o procedimento de retificação se aplica ao meu caso. Pergunta: quando o recibo traz a identificação do que foi transmitido, ele já basta como prova para o auditor?