Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Na auditoria do varejo aqui, rodei a EFD ICMS/IPI de uma filial no S/4HANA 2021 e fui conferir o registro H010 contra o saldo contábil. O inventário bate com o livro, só que fiquei em dúvida sobre o campo 11, o VLITEMIR. Li no Guia Prático que existe um acréscimo ao valor contábil previsto para esse campo e, bem, falando sério, não sei se o nosso layout de saída trata isso ou se foi alteração que alguém fez na mão. Já olhei a documentação do Guia e abri o código do extrator, sem achar nada claro. Para que serve o campo 11 do H010 e quando ele precisa vir preenchido?


Atualização:

Já vi o risco de o campo 11 seguir vazio por meses sem ninguém notar, e só aparecer na revisão do auditor. Obrigada, Yara e Daniela. Vou testar numa cópia da base de qualidade: rodo o H010 do último mês e comparo com o saldo contábil. Bem, falando sério, ainda não sei quem decide o valor adicional. Esse valor sai do cadastro do material ou de uma planilha do fiscal?


Atualização:

Obrigada, Alexandre, ajudou bastante. Vou conferir primeiro se a filial entrega EFD e se o livro de inventário já está na ECD. Bem, falando sério, o meu medo é duplicar o inventário nos dois lugares. Quem faz essa checagem na prática, o fiscal ou o contábil?


Atualização:

Se o cliente estiver na EFD, vou seguir o desenho da Vanessa e testar o H010 contra o saldo contábil. Obrigada. Bem, falando sério, ainda me falta saber onde o Guia fixa o prazo de entrega do inventário. Existe uma regra de prazo que eu possa citar no relatório de auditoria?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O que fica de tudo isso? O campo 11 do registro H010, o VLITEMIR, comporta um valor adicional que o Guia trata como outras indicações, e quem o define é o contribuinte, não o sistema. Antes de mexer na rotina, vale confirmar se o cliente está mesmo na EFD, porque o inventário de alguns segmentos tem outro destino. Depois, o calendário: o inventário entra até o segundo mês subsequente ao levantamento. Minha recomendação: em ambiente de teste, comparar o total do H010 com o saldo contábil, registrar por escrito qual informação alimenta o campo 11 e guardar essa evidência para a auditoria. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No inventário de estoques que costumo revisar na mineração, o quadro do Bloco H pode estar certo e o prazo escapar. Discordo, Vanessa, de que desenhar o bloco baste. O histórico do Guia traz a inclusão do campo 11 no registro H010, com validade a partir de 01/01/2015, e a regra de que o inventário vai até o segundo mês subsequente ao levantamento. Olha, em geral, é o prazo que se esquece. Se há regra adicional dos estados, não conferi.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resultado: o desenho do bloco só vale depois de confirmar o enquadramento, e isso cabe ao contribuinte, Renata. Um caminho a avaliar é seguir a descrição do quadro do Guia, em que o registro H010 está no nível 3, abaixo do H005, com H020 e H030 no nível 4. Vale para quem está na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Para pessoas jurídicas dispensadas dela, o livro segue outro rumo. Lá onde trabalho, viu, eu começaria por essa pergunta.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Renata, o seu caso pode nem passar pelo registro H010. Um caminho a avaliar: se o cliente é do segmento de construção civil e não entrega EFD, o Guia leva o livro de inventário para a ECD, como livro auxiliar, e o fluxo muda. Primeiro, ver o enquadramento do cliente. Depois, conforme a resposta, decidir entre seguir conduzindo o inventário na EFD ou levá-lo à ECD. Por fim, conferir como o GUEPARDO Tax, da NTT, trata esse registro, sem presumir. Bem, resumindo, quem decide o enquadramento é o contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O campo 11, certo? Sim, no registro H010 ele é o VLITEMIR, e a lista de alterações do Guia Prático registra a inserção dele com validade a partir de 01/01/2015. O fato é que, pois é, quem desenvolve costuma ir direto no leiaute e pula essa parte. Confira na apresentação do guia qual versão a sua rotina segue. Depois, veja se o seu extrator sabe apresentar esse valor ou se deixa o campo vazio. O que entra nele é decisão do contribuinte.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Yara, o histórico do Guia ajuda, mas discordo de parar nele. Um caminho a avaliar é checar o campo 11 do registro H010 antes de apresentá-lo no PVA: compare o total com o saldo contábil e, tirando a prova, liste os itens com valor adicional autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12. Vale quando o fechamento aperta e a revisão item a item não cabe. Se a rotina é estável, basta acompanhar cada atualização do Guia Prático, hoje na versão 3.2.4. O que entra no valor é decisão do contribuinte.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Obrigações acessórias e SPED no SAP.

Ver todas do fórum