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9 Respostas

Por que a SEFAZ da Bahia não aceita minha EFD retificadora? Sou desenvolvedor ABAP numa rede de varejo, S/4HANA 1909, e preciso retificar a apuração de um período antigo. Gero a EFD pelo programa, valido no PVA e, na hora de transmitir, o sistema recusa. Já tentei acessar a consulta de contribuinte para ver a situação do cadastro, mas não encontrei o campo. e aí, só pra alinhar, a versão do PVA está atual? Os períodos alcançados pela retificação precisam de leiaute diferente? Como vocês conferem isso antes de transmitir?


Atualização:

Valeu, pessoal. Testei a versão mais nova do PVA e o erro continuou. Agora consegui gerar a EFD com o hash, e aí, só pra alinhar, a SEFAZ devolveu outra mensagem. O retorno de validação já indica o problema ou tenho que abrir chamado? Obrigado a todos que responderam até aqui.

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O risco que já vi é tratar a retificação como se fosse um lançamento novo. Ela corrige um período que já existe, então a versão do leiaute tem de ser a da época, e o PVA precisa ser o da data de envio. Existindo dúvida sobre prazo ou cadastro, o caminho é consultar a fazenda do estado pelo canal oficial, não o palpite de fórum. Quando o hash for pedido, use o valor identificado no relatório do próprio programa, sem copiar de outra máquina. Recomendação prática: antes de transmitir a EFD, confira leiaute, versão do programa, cadastro ativo e hash, nessa ordem, e só então envie. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo que o suporte é útil, mas discordo que seja sempre o caminho mais curto. A legislação estadual define prazos, como todo mundo sabe, ó, e cada caso pede uma resposta diferente. Olívia, quando você abre o chamado, a SEFAZ pede o protocolo da transmissão anterior ou só a descrição do erro? Na sua experiência, a escrituração retificada precisa de número de controle para ser aceita? Quero entender antes de sugerir o caminho para a equipe.

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Será que vale abrir chamado direto? Na nossa siderurgia, olha, para variar, o caminho que costuma funcionar é mandar o caso ao suporte da SEFAZ do domicílio, com o endereço da unidade e o protocolo da transmissão anterior. Isso vale quando a retificação é antiga ou quando o portal não mostra o motivo. Quando o problema é só a versão do PVA, atualizar resolve mais rápido, sem esperar resposta.

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Na minha rotina de e-commerce, o caso que trava é o certificado digital expirar no meio da transmissão da EFD. Discordo do Daniel porque um parâmetro de fábrica não substitui a conferência, e o óbvio, viu, é que quem determina a regra de validação é o PVA da versão atual. Se ele mudar entre uma execução e outra, o hash deixa de bater, então congelaria a versão até o fim do processo.

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Quando a retificação é de período antigo, pensando bem, ó, o prazo decadencial deve ser conferido com o jurídico antes de qualquer ajuste. Complemento a Daniela: se o cadastro estiver ativo, o próximo passo é checar os parâmetros definidos no programa, porque o valor default de alguns campos pode mudar a conferência. Depois que definir o período correto, gere a EFD de novo e valide. Não transmita sem revisar a versão do PVA.

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Resultado que importa é a EFD aceita na primeira transmissão. Discordo do Henrique quando diz que atualizar o PVA resolve tudo. Na minha rotina, bem, com a mão na massa, vi retificação recusada por causa do credenciamento, não da versão. As correções de período antigo dependem do que a lei do estado prevê. Por isso eu checaria, pelo e-mail corporativo listado no portal da sped, se o cadastro está ativo.

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Nelson, complemento o seu ponto: em geral, ó, a SEFAZ aceita a EFD só quando a versão do PVA está atualizada na data da transmissão, e não na data da geração. Se o PVA estiver desatualizado, o hash pode não bater. Antes de enviar, confira a atualização no canal oficial do programa e, se a dúvida for de regra de cadastro, peça atendimento à SEFAZ do seu estado. Confira também se o hash tem os 32 caracteres.

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O risco que já vi é o pessoal assinar a EFD antes de terminar a conferência. Discordo do Carlos num ponto: a questão é que, pois é, o PVA precisa da versão final para gerar o hash correto. Se você assinar cedo, a assinatura não bate com o que será transmitido. Em assuntos de retificação, o correto é assinar por último, com a versão já validada, e só então pegar o hash no relatório.

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Concordo que a versão do PVA precisa ser a atual, mas discordo que isso explique a recusa sozinho. Pelo texto que li, o leiaute deve ser o vigente à época do período. Para as SEFAZ que pedem hash, o valor é o do arquivo retificador assinado, que aparece no relatório de dados da aba Relatórios, com 32 posições. Então, por via das dúvidas, viu, confira se o arquivo que você transmite é esse mesmo, e não a versão antes de ser assinada.

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