Uma dúvida curta: a EFD do PIS e da COFINS vai ser extinta mesmo? Sou controller de um varejo com S/4HANA 2021 e o fechamento de agosto já está apertado. Ouvi dizer que ela sumiria, mas ninguém indicou a norma. Procurei o ato no portal da administração tributária e encontrei só texto antigo, com os campos de PIS e COFINS dentro da EFD-ICMS/IPI. Enquanto isso, agora, como todo mundo sabe, o prazo não espera, e os ajustes adicionais mexem nas obrigações acessórias. Qual é a situação real hoje, e o que mudou?
Atualização:
Obrigada, Juliano, pelo lado do vazio. Testei no ambiente de qualidade um registro de saída e o campo do PIS foi aceito quando deixei em branco. Agora, como todo mundo sabe, o fechamento não espera, e eu ainda não sei se essa dispensa vale para o período que estou fechando. Como vocês confirmaram isso na prática, com norma na mão?
Atualização:
Obrigada, Otávio e Carolina, pelo ponto do campo 29. Mandei um ajuste de teste para o período fechado e o sistema pediu o montante, do jeito que vocês descreveram. Agora, como todo mundo sabe, a diretoria cobra o número amanhã, então preciso decidir se ajusto só o valor ou o período inteiro. Vocês já fizeram isso assim?
Atualização:
Obrigada, Luiz, o seu lembrete me fez checar de novo. Rodei o período no ambiente de testes e a conta bateu quando marquei a dispensa. Agora, como todo mundo sabe, sobra pouco tempo, então queria fechar isso com quem já passou por um fechamento de ano. Qual período vocês usaram de base para decidir?