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7 Respostas

Uma dúvida curta: a EFD do PIS e da COFINS vai ser extinta mesmo? Sou controller de um varejo com S/4HANA 2021 e o fechamento de agosto já está apertado. Ouvi dizer que ela sumiria, mas ninguém indicou a norma. Procurei o ato no portal da administração tributária e encontrei só texto antigo, com os campos de PIS e COFINS dentro da EFD-ICMS/IPI. Enquanto isso, agora, como todo mundo sabe, o prazo não espera, e os ajustes adicionais mexem nas obrigações acessórias. Qual é a situação real hoje, e o que mudou?


Atualização:

Obrigada, Juliano, pelo lado do vazio. Testei no ambiente de qualidade um registro de saída e o campo do PIS foi aceito quando deixei em branco. Agora, como todo mundo sabe, o fechamento não espera, e eu ainda não sei se essa dispensa vale para o período que estou fechando. Como vocês confirmaram isso na prática, com norma na mão?


Atualização:

Obrigada, Otávio e Carolina, pelo ponto do campo 29. Mandei um ajuste de teste para o período fechado e o sistema pediu o montante, do jeito que vocês descreveram. Agora, como todo mundo sabe, a diretoria cobra o número amanhã, então preciso decidir se ajusto só o valor ou o período inteiro. Vocês já fizeram isso assim?


Atualização:

Obrigada, Luiz, o seu lembrete me fez checar de novo. Rodei o período no ambiente de testes e a conta bateu quando marquei a dispensa. Agora, como todo mundo sabe, sobra pouco tempo, então queria fechar isso com quem já passou por um fechamento de ano. Qual período vocês usaram de base para decidir?

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O risco que mais vejo é anunciar a extinção antes de existir norma que diga isso. Hoje, o que os textos sustentam é outra coisa: a dispensa de campos do PIS e da COFINS na EFD-ICMS/IPI, e uma dispensa que depende de quem entrega a EFD do mesmo período. Antes de mexer no layout, cheque a norma de cada fisco, separe os casos em que o imposto é informado daqueles em que a incidência muda e confirme quais valores estão informadas. Recomendação prática: trate a EFD como obrigação viva, valide com o tributário responsável e não tire campo nenhum com base em rumor. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Uma dúvida curta, Carolina: nas operações de entrada, o montante lançado entra mesmo quando a EFD do PIS e da COFINS não foi entregue? A regra é, pois é, que quem entregarem a EFD do mesmo período fica dispensado, então a escrituração do ICMS/IPI precisa refletir isso. Eu completaria que, na minha rotina, a escrituração do ICMS/IPI é o registro que mais gera dúvida num fechamento de ano.

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Se a pessoa jurídica deixa de entregar a EFD do PIS e da COFINS, ela não tem a dispensa, e aí o campo 29 volta a exigir o montante. Otávio, eu completaria: quando a legislação disponha que algum valor deve ser zerado, é o próprio registro que mostra a exceção, e não uma dispensa geral. Como de costume, né, o erro mais comum é zerar tudo por hábito. Os dispensados de fato são só os que cumprem a condição, e o restante segue o ambiente digital da regra normal.

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Veja, a fonte é, juliano, uma pergunta objetiva. Você disse que o PIS e a COFINS ficam vazios na EFD-ICMS/IPI, mas e se a nota já foi transmitida com valor creditado? Veja, a referência é a Carta de Correção, então preciso saber se, numa EFD de contribuições já entregue, a correção do valor creditado exige reenviar o período inteiro ou só a parte afetada.

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A dispensa não vale para todo mundo, e discordo de tratar o vazio como regra geral. Quem entrega a EFD do PIS e da COFINS do mesmo período fica dispensado, mas quem não entrega precisa informar o montante debitado nas operações de saída, se existente, e esses valores deverão ser preenchidos. Os detalhes do campo 29 deixam isso claro. A gente costuma, viu, esquecer essa condição na hora do ajuste, e foi aí que o erro apareceu para mim. Antes de zerar qualquer campo, confirme a sua situação de entrega.

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Juliano, eu completaria a sua resposta pelo lado do registro. Os campos constantes da EFD-ICMS/IPI que tratam de PIS e COFINS ficam com o conteúdo vazio, e isso não é o mesmo que zerar o valor. Os contribuintes que entregam a EFD do PIS e da COFINS do mesmo período têm dispensa, mas quem não entrega não ganha essa folga. O plano é, né, não copiar o vazio para todo mundo sem antes separar os dois casos.

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Concordo que a sigla circula bastante, mas não encontrei nada que diga que a EFD do PIS e da COFINS será extinta. O que os textos oficiais tratam é de dispensa de campos. Na EFD-ICMS/IPI, os campos de PIS e COFINS ficam sem obrigação de preenchimento e devem ser apresentados VAZIOS, entre barras duplas. Quem entrega a EFD do PIS e da COFINS do mesmo período também tem dispensa de um campo de COFINS ST no registro de notas. O problema é que, né, o assunto mistura sigla, extinção e dispensa, e a apresentação muda por norma de cada fisco. Confira essa norma antes de apresentar qualquer conclusão.

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