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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Quais dados de obrigações acessórias de abril de 2026 podem ser agregados por município no sistema, conforme a LC 214/2025?

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5 Respostas

Pessoal, estou no fechamento de abril de 2026, siderurgia, S/4HANA 2021, e travei numa leitura da LC 214/2025. Ela cita o município como possível recorte para reunir informações das obrigações acessórias, na forma que o regulamento disser. No sistema não achei parâmetro algum ligado a isso, e o relatório de abril que a equipe preparou sai por estabelecimento. Meu alerta, ó: consolidar antes da hora pode virar retrabalho. Olhei a documentação do sistema e nada específico apareceu. Antes de acrescentar mudança na obrigação acessória, que dados de abril de 2026 vocês acham possível juntar por município, ou isso espera o regulamento?


Atualização:

Se tudo depende do regulamento, obrigada, Vinícius e Bianca, ficou claro para mim. Montei no sistema uma visão por município só para teste, sem enviar nada, e mantive o relatório de abril por estabelecimento. Meu alerta, ó, é que o diretor já perguntou o que faremos hoje e eu ainda não tenho resposta firme. Que texto de regulamento vocês estão acompanhando para saber quando essa visão passa a valer?

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Concordo só em parte com o grupo: esperar é prudente, ficar parado não. O que a LC 214/2025 prevê é a possibilidade de reunir por município, nos termos do regulamento, e quais dados de abril de 2026 entram nela não foi conferido, nem estão definidos aqui. Meu conselho é preparar o desenho sem ligar nada. Mantenha o relatório por estabelecimento, construa a visão municipal à parte e peça à área tributária que registre por escrito a decisão sobre cada declaração, porque o que deveria seguir adiante é escolha dela. Reveja tudo quando o regulamento sair. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na rotina aqui na farma, com RISE with SAP, discordo em parte da Bianca Nascimento: a lei fala em valor devido consignado na obrigação, constituindo confissão desse valor, e não de cada dado de apoio reunido por município. Veja bem, isso não elimina o cuidado, mas muda onde ele pesa. O contribuinte precisa conferir o valor consignado, e o dado de apoio entra na revisão. A leitura é minha e deve ser confirmada pela área tributária e pelo regulamento.

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Dúvida curta: e se o regulamento mudar o desenho? Um caminho a avaliar é manter a visão por município como camada separada, ligada por parâmetro, para o sistema só gerar esse resultado quando o regulamento definir. Bem, segundo o que li, a lei fala em creditamento e distribuição em cada regime específico, e o cumprimento da obrigação por esse caminho exige cuidado, porque o teor declaratório pesa. Vale quando o regulamento ainda não saiu; depois que sair, vale revisar o parâmetro com a área tributária.

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Ainda depende do regulamento. Pelo que a LC 214/2025 diz, o município pode servir de base para agregados de dados, mas quem fixa o alcance é o regulamento, e o texto não detalha campos nem período; para abril de 2026 não conferi nada além disso. Logo, a aplicabilidade em abril fica em aberto. Ano passado, quando a lei saiu, o que se podia fazer no sistema era manter a apuração por estabelecimento e preparar a visão municipal em separado. Quem decide o que informar é a área tributária de vocês.

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Resultado que importa: a agregação por município muda o peso do que se informa. Vinícius, um ponto novo: o caráter dessas informações, segundo a lei, é de confissão do valor devido de IBS e CBS, então dado errado vira valor confessado errado. De perto, a mesma lei liga as obrigações à distribuição do produto da arrecadação do IBS. Quais condições valem para abril de 2026 só o regulamento diz; até lá eu evitaria mudar o que já foi enviado.

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