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6 Respostas

A cisão parcial deixou duas obrigações sem dono no ambiente. Estamos em S/4HANA 2023 e, agora, no ambiente de qualidade, o log mostrou "estabelecimento sem responsável cadastrado" quando simulei a data da cisão parcial. Tentei duplicar a parametrização da unidade de origem, mas não sei como deve ficar a apuração das obrigações acessórias de cada lado nem como deixar assegurada a entrega sem lacuna entre o antes e o depois. Como vocês tratam as obrigações acessórias numa cisão parcial dentro do sistema?


Atualização:

Será que simulei o suficiente? Obrigada, Vinícius e Viviane. Agora, no ambiente de qualidade, repeti a simulação da cisão parcial com o saldo comparado e o log não deu mais erro de unidade. Fiquei com uma dúvida: depois da cisão parcial, vocês guardam a evidência do teste por obrigação ou por unidade, e onde isso fica registrado?

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Vale separar prova e decisão. A decisão sobre o que muda na cisão parcial é do cliente, e ao sistema cabe refletir. Mapeie quem responde por cada obrigação antes e depois, simule a data da cisão e guarde a evidência com data. Para tudo que sai de uso, como rotinas e vínculos extintos na unidade de origem, guarde o registro da extinção. Se houver unidade no exterior, trate à parte e confirme o enquadramento com o cliente. Por fim, faça um ensaio completo de um mês antes da virada e só então libere para produção. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Anderson, discordo de copiar a parametrização, mesmo como atalho. Olha, tirando a prova: o regulamento poderá estabelecer obrigações simplificadas para pessoas e entes sem estrutura jurídica própria, e se a unidade nova se enquadrar nisso, o que foi copiado pode ficar errado na cisão parcial. Além disso, como ficam os débitos anteriores à cisão e qual o vínculo econômico entre as unidades são pontos a confirmar com o cliente, que decide o enquadramento.

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Concordo em parte, Viviane, mas o saldo não basta. Bem, na virada do ano o que costuma pesar são os dados enviados: a lei prevê gratuidade de acesso aos mecanismos de integração para dados mínimos destinados ao cumprimento das obrigações, disponibilizados pelo CGIBS e pela RFB. Se isso vale para a cisão parcial é ponto a confirmar. Eu testaria também os registros digitais gerados logo após a cisão parcial.

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O risco maior é deixar unidades domiciliadas em locais diferentes sem rotina própria para as obrigações. E aí, no fechamento, a falha aparece. Um caminho a avaliar é dividir a cisão parcial em dois momentos: primeiro conferir o que está disposto na lei e no regulamento para cada obrigação, depois copiar a parametrização. Vale quando o tempo é curto, mas se as disposições forem muito distintas entre as unidades, o melhor é parametrizar do zero.

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Na minha rotina, migrando de outro ERP, o teste de cisão parcial é o que me salva. Vinícius, veja, o teste é rodar a simulação conforme o cenário que o contribuinte aprovou e comparar o saldo contábil antes e depois. No log apareceu "saldo contábil sem unidade de destino", e só descobri porque comparei. Por cautela, guardo a tela com data para mostrar ao cliente o que foi medido em cada uma das obrigações.

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Se a cisão parcial muda quem responde pelas obrigações, comece revisando os cadastros no sistema e só depois mexa nas rotinas automatizadas. Bem, se não me engano, a Lei Complementar prevê que o regulamento poderá exigir inscrição nos cadastros dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações, mas se isso alcança a cisão parcial é leitura que o cliente precisa confirmar. O mapeamento no sistema acompanha o que for decidido por ele.

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