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8 Respostas

Concordo em parte com a documentação que li sobre o registro H020 do SPED fiscal, mas o resto não fecha. Estou num S/4HANA 1909 de uma energética e, primeiro, conferi se a tabela foi alterada depois da última versão do leiaute; segundo, comparei os ajustes feitos pelo time com o que o guia pede; terceiro, vi que a alíquota que sai no relatório não bate com a esperada. Bem, veja bem, não sei se o problema está no cadastro ou na leitura da regra. Como vocês investigam um registro H020 que não fecha?


Atualização:

Carolina, obrigado. Primeiro, comparei o registro H020 com o guia da versão vigente e achei uma divergência de campo; segundo, a mesma divergência aparece em dois períodos. Bem, veja bem, não sei se isso aponta para o cadastro ou para o programa de extração. Qual dos dois você olharia antes, e como separar o que é regra do que é erro nosso?


Atualização:

Na minha rotina, um período saiu com o registro H020 vazio; apliquei a versão vigente do guia, como o Gustavo explicou, e o validador aceitou. Obrigado. Bem, veja bem, fiquei em dúvida se o vazio era esperado ou falta de dado na origem. Primeiro, como vocês diferenciam as duas situações? Segundo, existe alguma checagem no sistema antes de transmitir?


Atualização:

Concordo em parte, Ivone, e obrigado pela pista: se faltou dado na origem, a carga explica. Mas discordo de parar aí, e foi o que testei: rodei a extração com a origem completa e o registro H020 continuou vazio. Bem, veja bem, então a causa não era só a carga. Primeiro, quem mais pode esvaziar esse registro? Segundo, vocês têm algum teste simples para provar que a origem está íntegra?

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Comece pela versão vigente. Quando o registro H020 do SPED fiscal não fecha, confirme no portal do SPED as informações da versão atual do guia, compare com o que o validador acusou e anote a data da leitura. Evite sair gerando o arquivo de novo sem entender a causa: cada nova geração esconde a anterior e dificulta provar o que aconteceu. Lembre também que, a partir de agosto de 2013, o validador não aceita registro de operação fora do período. Guarde versão, resultado e responsável por escrito. A interpretação da regra continua com o responsável fiscal da casa; o sistema só entrega o comportamento configurado. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi correção quebrar no último dia por causa de operação lançada fora do período. Discordo de tratar o registro H020 como só questão de cadastro: para períodos de agosto de 2013 em diante, o validador da EFD não valida nem permite a criação de registros de operação extemporânea, e aparece erro de escrituração. O cerne, viu, é a regra do período, não o cadastro. A estrutura do arquivo não perdoa.

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Wagner, complemento com onde ficar atento: que eu saiba, pois é, a tabela externa publicada pela RFB fica no portal do SPED, e o que trata do preenchimento dos blocos C e D, das notas fiscais, está no site do CONFAZ, dentro do endereço da Fazenda. Ou seja, em dois lugares. Então, se o registro H020 divergir, anote no log de conferência de qual dos dois veio cada dado, para provar depois.

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Será que o guia resolve tudo? Discordo um pouco, porque as orientações disponibilizadas no portal do SPED trazem esclarecimentos que o guia não cobre. Meu adendo, viu: no ECC 6.0 do automotivo, o log do meu programa de extração mostrou o registro H020 vazio quando os documentos de origem não chegaram completos. O problema era a carga, não o layout. Vale conferir a origem antes de culpar a regra.

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Quando a pergunta é qual norma manda no leiaute, Cláudio, vale separar as camadas. A forma do arquivo magnético foi definida pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, depois modificada por outras instruções, e a Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011. Como vimos, ó, o guia vigente já reúne isso, então o caminho é abrir a versão atual e anotar a data de leitura, em vez de ler cada norma solta para o registro H020.

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Resultado: ainda não sei qual versão vale. Daniela, na migração do outro ERP para SAP, os períodos antigos foram calculados lá e os novos aqui, então o meu registro H020 mistura duas origens. Bem, no fim das contas, as contribuições dos períodos antigos seguem a mesma versão do guia que você citou? Ou cada período responde à versão da época? Para os contribuintes do nosso grupo a dúvida é a mesma, e preciso disso antes de mexer no que já foi transmitido, porque prefiro agir com cautela.

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Já vi retrabalho de uma semana por não comparar o registro H020 com a apresentação do guia vigente antes de mexer no cadastro, então compare primeiro. A ideia é, ó, começar pela versão do guia e pelo que o validador acusou, e só depois olhar parametrização, por exemplo se as alíquotas definidas no sistema explicam a diferença. No nosso S/4HANA 2023 a mensagem do validador apontava o registro H020, mas a causa estava duas telas antes, na origem do dado. Perdemos dias olhando o lugar errado.

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Discordo só de um ponto. Carolina, o guia sozinho não basta: o conteúdo muda e a consulta no portal do SPED esclarece o que o guia deixa em aberto. Bem, como todo mundo sabe, a codificação das tabelas é revisada de tempos em tempos. Então eu faria assim: primeiro, abra a consulta e anote a versão; segundo, confira se a codificação usada no cadastro é a da versão anotada; terceiro, só então compare o registro H020.

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