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Fóruns / Obrigações acessórias e SPED no SAP

Obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias

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11 Respostas

O resultado é um mapa furado. Em montadora, migrando de outro ERP para S/4HANA 2023, só a contabilização de encargos roda no SAP; o cálculo mensal acontece num sistema externo. Fiz o levantamento das obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias e, olhando o log, tá, a apuração entra no FI num lançamento só, sem separar por tipo de encargo. Tentei rastrear pela conta contábil e pela interface, e as duas pontas divergem. Como vocês descobrem quais obrigações trabalhistas e previdenciárias dependem do SAP e quais ficam apenas no sistema externo?


Atualização:

Na minha rotina de fechamento, testei o roteiro do Gustavo com o mês passado: filtrei as contas de encargos e comparei com o relatório da folha. Olhando o log, tá, sobraram duas contas sem origem na interface. Obrigada, Gustavo. Pergunta de seguimento: essas contas órfãs costumam indicar obrigação trabalhista ou previdenciária fora do SAP, ou só erro de mapeamento?


Atualização:

Beatriz, obrigada. Olhando o log, tá, criei uma tabela Z com unidade, período e protocolo e rodei com dois meses de dados de teste. Ela já mostrou um período sem protocolo. Pergunta de seguimento: vocês preenchem o protocolo à mão ou puxam de algum retorno do envio? Não achei como ligar essa informação ao SAP no meu ambiente.

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Já vi inventário bonito que não resistiu à primeira auditoria porque ninguém sabia quem conferia o quê. Para obrigações trabalhistas e previdenciárias, o ponto de partida é separar o que passa pelo SAP do que fica na folha, depois dar a cada item um responsável, uma competência e um comprovante de envio. Controles mínimos bastam no início, desde que sejam revisados quando a natureza da operação mudar. A definição de qual obrigação se aplica é do cliente; ao SAP cabe provar o comportamento. Recomendo começar por uma tabela com esses quatro campos e conciliá-la com a contabilidade a cada fechamento. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Eduardo: a pergunta é boa, mas discordo de deixar a conferência só com a terceirizada. A prova é, pois é, o protocolo que ela manda, e ele pode vir errado. Em serviços, uso mecanismos simples: mediante contrato, a terceirizada entrega o protocolo e uma amostra de conferência, e modalidades de contratação diferentes pedem controles diferentes. Assim as obrigações trabalhistas e previdenciárias ficam rastreáveis.

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Uma dúvida rápida, Marcelo. Bem, antes de mais nada, quem fica com a conferência quando a terceirizada é pessoa jurídica? No agro tenho trabalhadores sazonais e, no ECC 6.0, os materiais de apoio da folha ficam em planilha. Entendo que a decisão sobre quais obrigações trabalhistas e previdenciárias se aplicam é do cliente, certo? Ou o protocolo da terceirizada já basta como prova?

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No ECC 6.0 da energia, a integração com a folha é por arquivo em lote, e discordo, Natália, de basear tudo no log do arquivo recebido: ele só diz que o arquivo entrou. Com intermediação de terceirizada na inscrição dos trabalhadores, o log não mostra quem enviou. A saída é, né, exigir o protocolo de envio de volta e guardá-lo ao lado das obrigações trabalhistas e previdenciárias de cada período.

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Não precisa de ciclo de vida para tudo. Veja, sem querer complicar, Mariana: um item por país só se justifica quando as exigências extrapolem o que a folha já cobre. Em alimentos, com folha local, o sistema de folha pode fornecer, se estiver configurado, o relatório de eventos enviados, e isso basta para as obrigações trabalhistas e previdenciárias do dia a dia. O ciclo de vida eu guardaria para o que mudar de verdade.

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Quando a importação do arquivo da folha entra no SAP, Adriana, o relatório de eventos enviados ajuda, mas falta um ponto. O cerne, ó, é saber em qual período cada incidência de encargo foi lançada. Na construção, com obras em paralelo, um evento pode ser incluído na competência errada. Eu acrescentaria ao mapa das obrigações trabalhistas e previdenciárias uma coluna de competência e conferiria no log da importação.

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Há outro desenho possível. Um caminho a avaliar é tratar cada uma das obrigações trabalhistas e previdenciárias como um item com ciclo de vida. Então, em linhas gerais: criação, vigência e extinção. Para quem tem pessoal alocado no exterior, vale um item por país; para operação só local, uma lista única. Itens extintos ficam arquivados, não apagados, para a auditoria. O ciclo vale mais quando as obrigações mudam muito; em cenário estável, o inventário simples basta.

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Já vi o fechamento ficar parado por semanas porque o protocolo de envio existia, mas ninguém sabia a qual unidade pertencia. Tatiana, e aí, um lembrete: ao incluir a conferência de protocolo, guarde a unidade e o período junto ao registro. Em grupos com filiais domiciliadas em municípios distintos, cada unidade pode ter disposições internas próprias, e o que ficar disposto só na planilha central se perde. Para as obrigações trabalhistas e previdenciárias, uma tabela Z simples em ABAP já resolve a rastreabilidade.

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Concordo em parte, Cristina, que conciliar o saldo ajuda, mas discordo de que baste. Então, na prática, saldo igual não prova que o envio saiu certo. No varejo, os arquivos digitais das obrigações trabalhistas e previdenciárias ficam disponibilizados fora do SAP, e os campos destinados a cada envio nem sempre batem com a conta. Eu manteria também uma conferência de protocolo de envio, com responsável e data, além da conciliação.

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Sobra o quê no ECC? Gustavo, como bem lembrou, ó, o recorte pela interface é o ponto de partida. No meu ECC 6.0 da farma, as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de acordos coletivos geram lançamentos manuais. Quem tem o cumprimento definido só na folha precisa de algum controle no SAP, ou basta conciliar o saldo contábil no fim do mês?

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Se o cálculo é externo, comece pelo que cruza a fronteira: o SAP só enxerga o que chega pela carga. Bem, conforme o combinado, separe em três baldes: rotinas automatizadas, ajustes digitados e o que nunca chega. Depois olhe os cadastros de contas e centros de custo da carga e compare com um demonstrativo complementar do sistema de origem. Todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias sem passagem por essas contas estão fora do SAP e pedem controle próprio.

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