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5 Respostas

Alguém sabe como fica o prazo do SPED fiscal para um estabelecimento na Bahia? Estou num ECC 6.0 de uma construtora e herdei o calendário das obrigações acessórias sem nenhuma documentação. Olhei o cadastro de datas no sistema e o que está lá parece antigo, então não sei a aplicabilidade daquela data para a nossa apuração mensal. Tentei confirmar com o contador externo, mas cada conversa termina numa resposta diferente. Colocando no papel, né, preciso de um jeito confiável de saber qual prazo vale para a Bahia e onde isso deve ficar registrado. Como vocês mantêm essa informação em dia?


Atualização:

Funcionou: montei a lista com data interna e dono de cada prazo, e a data da Bahia saiu conferida com o contador. Obrigado, Vanessa e Túlio. Colocando no papel, né, ficou uma pergunta: quando o prazo muda no meio do ano, quem avisa o time e como vocês refletem a mudança sem refazer o calendário inteiro?

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Quando o prazo do SPED fiscal na Bahia deixa qualquer dúvida, trate a data como cadastro vivo: confirme na norma estadual, registre a data interna e o responsável, e revise sempre que algo mudar. Depois que o programa validador, obtido por download no portal do SPED, aceitar a escrituração, transmita com folga, porque a multa por atraso em escriturações digitais federais é gerada na hora da transmissão fora do prazo. Se surgir erro, a retificação segue as normas editadas pela Receita Federal e cabe em até cinco anos. Guarde o recibo emitido a cada envio junto do calendário. Qual data vale é decisão do responsável fiscal da casa; o sistema só reflete essa decisão. Para aprofundar, veja obrigações acessórias e SPED no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Lívia, outro caminho a avaliar é montar um painel de prazos por estado, com a Bahia incluída, o dono de cada data e uma data interna antes do vencimento. Conforme o tamanho da operação, escolha: planilha com responsável serve para poucos estabelecimentos; cadastro dentro do sistema serve quando há muitos e a divergência dói. Em qualquer caso, a multa já é cientificada na hora da transmissão atrasada, então prevenir sai mais barato que explicar. E aí, o número é um só: quantos dias de folga o time deixa para rodar a consistência antes do último dia.

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Uma dúvida rápida, Vanessa. No meu caso, RISE with SAP em energia e fechamento apertado, a transmissão é feita por uma pessoa credenciada do escritório contábil, e às vezes precisamos refazer a EFD-Contribuições depois do prazo. Bem, voltando ao ponto: o painel que você descreveu também controla o prazo decadencial das contribuições para retificar, ou só a data de envio normal? Se controla, como vocês avisam o escritório?

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Concordo em parte, Marcelo, mas discordo de deixar o prazo da Bahia só no cadastro do sistema, porque quem fixa a data do SPED fiscal é a autoridade estadual e o SAP apenas repete o que alguém digitou lá. Olha, olhando a tela de acompanhamento aqui no S/4HANA 1909, o log só informa que o arquivo foi gerado e assinado, sem dizer se estava dentro do prazo, e fiquei frustrado quando percebi isso, já que eu achava que o sistema avisava quando a data estava perto de vencer.

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Já presenciei atraso nascer de data copiada de planilha velha, e complemento o que o Túlio disse com dois pontos. Primeiro, desde 01 de janeiro de 2020 a multa por atraso em uma das escriturações digitais federais é calculada no momento da transmissão fora do prazo regular, então o custo aparece sozinho. Segundo, o certificado usado na assinatura também precisa estar em dia; vale combinar com a certificadora um lembrete de vencimento no mesmo calendário, digamos assim, né, como um segundo prazo.

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