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8 Respostas

Bloco K, obrigatoriedade: dúvida aberta. Estou num projeto de siderurgia com SAP e GUEPARDO Tax. Olha, no meu dia a dia, o cliente teve uma alteração de perfil e não sei se o bloco K passou a valer para ele. No log da geração apareceu a mensagem de perda anormal sem registro correspondente, e li as alterações do guia da EFD sem achar quem obriga. Já tentei rodar o arquivo em teste. Onde fica a regra que define a obrigatoriedade do Bloco K para uma planta industrial?


Atualização:

Depois que li a cláusula, rodei o H010 numa cópia do sistema e o log validou sem erro, mas o K ficou vazio. Olha, no meu dia a dia, isso me deixou na dúvida: o K vale só para a planta que industrializa ou para todas as unidades do mesmo grupo? Obrigado, Raquel, por apontar o texto; vou lê-lo inteiro antes de seguir.


Atualização:

O K210 vale para kit também? Obrigado, Evandro. Testei um kit desfeito numa cópia do sistema, e olha, no meu dia a dia, o log só mostrou a entrada dos componentes, sem aviso. Fiquei sem saber se isso cobre a regra ou se falta algum registro na geração. Como posso conferir, no arquivo, que o K210 saiu com os componentes certos?

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Concordo em parte que o K é matéria de obrigação clara, mas discordo de achar que ela serve igual para todo estabelecimento. No caso de unidade equiparada a industrial por importar, e dos estabelecimentos equiparados em geral, vale conferir se o saldo escriturado entra por inteiro ou só a parte importada, ponto a confirmar na norma. Recomendo levar a cláusula e o cadastro de materiais ao cliente, que decide a tese, e testar o arquivo com dois materiais, um importado e outro nacional. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Para nossos casos onde há montagem e depois há venda, internalizamos um caminho que mapeia a passagem de uso interno para a saída tributada. Isso garante que o contribuinte saiba exatamente quando o processo de manufatura se encerra e quando o produto passa a ser vendido, seguindo o devido trâmite tributário. O mapeamento preciso dessa transição é crucial para a conformidade fiscal.

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André Dias, por sua vez, sugere que, ao padronizar o tratamento em cenários de manufatura, o sistema precisa mapear com precisão a transição entre o uso interno e a eventual saída tributada. Isso garante que o contribuinte siga corretamente o caminho tributário estabelecido para cada movimentação, evitando inconsistências ao fechar o período fiscal e atendendo às exigências fiscais do momento do balanço.

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Eu e minha equipe, ao analisar situações complexas de manufatura e comércio, chegamos a uma padronização para gerenciar esses fluxos. Quando o processo é montagem para posterior venda, o caminho tributário é um, seguindo o uso interno. Já quando o foco é a recuperação ou o desmonte de itens, geramos um movimento distinto. E aí, minha opinião, é que essa separação metodológica ajuda muito a evitar desencontros ao declarar o movimento perante o fisco.

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Sérgio Barbosa, considerando que estamos lidando com uma unidade que se encontra equiparada a industrial devido à importação de parte do estoque, gostaria de entender melhor o fluxo que você mencionou. Quando o processo envolve montagem seguida de venda, qual seria o critério prático para diferenciar o consumo interno tributado do que seria classificado como perda anormal no lançamento do bloco K?

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Em nossas experiências, quando há a dúvida sobre a aplicação correta do fluxo, segmentamos o tratamento tributário. Se a operação envolve montagem e subsequente venda, seguimos um fluxo específico para o consumo interno versus a perda anormal. Já no caso onde a empresa atua como contribuinte de IPI, mesmo após a migração de sistemas, é crucial mapear exatamente qual evento gerou o movimento tributário para aplicar o registro adequado e evitar inconsistências no fechamento.

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Na minha rotina de e-commerce, kit montado e desmontado é o que mais dá trabalho. Na real, né, Raquel, discordo de misturar o K com o inventário: o H010 tem origem e periodicidade diferentes. Para contribuintes que desmontam kits, a desmontagem tem registro próprio no K210, e devemos tratar isso à parte do saldo físico. Se o time juntar tudo num relatório só, o fechamento vai atrasar.

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A regra está no Ajuste Sinief 02 de 2009, cláusula terceira, § 7º, e muda conforme o tipo de estabelecimento. E aí, o fato é que o H010 é outra coisa: sai quando a legislação exige o levantamento físico à época do balanço patrimonial, com origem e periodicidade diferentes das do K. A lista de atacadistas e os cortes de faturamento eu não tenho aqui, então leia o texto completo da cláusula antes de decidir qualquer coisa.

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