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5 Respostas

Pessoal, estou em transição de carreira e herdei a conferência do Bloco K68 UEM numa área de energia, rodando S/4HANA 2021. O cadastro das unidades já tem o CNAE preenchido, mas não sei em quais alíneas do ajuste cada unidade se encaixa, nem se os CNAEs classificados em grupos diferentes têm datas diferentes de início. Montei uma planilha com unidade, CNAE e data e, então, por experiência, prefiro perguntar antes de parametrizar algo errado. Como vocês descobrem a qual data cada unidade está sujeita no Bloco K68 UEM?


Atualização:

No meu caso, uma unidade de geração tem CNAE que não aparece na lista que o Thiago citou, e foi isso que mais travou a minha planilha. Testei os parâmetros que a Aline sugeriu com três unidades e as datas bateram com a minha leitura do ajuste. Então, por experiência, ficou uma dúvida: quando o CNAE da unidade muda no cadastro, a data deve ser reavaliada na hora ou só no próximo fechamento?

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Concordo em parte com a ideia de montar uma tabela por CNAE, mas discordo de tratá-la como solução fechada. O Bloco K68 UEM traz datas distintas conforme o grupo de atividade, e as redações do ajuste podem mudar, então a primeira conferência nunca é a última. Quando os signatários resolvem alterar uma regra, a tabela fica velha sem aviso. Recomendação: mantenha a tabela, registre a edição consultada e o dia da conferência, e deixe a escolha da data aplicável a cada unidade com a área fiscal do contribuinte; o sistema só executa o que foi decidido. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Reavaliar quando, Caio? Somando à sua dúvida, vale registrar, ó, que o ajuste cita o Código Tributário Nacional, de 25 de outubro de 1966, e traz um parágrafo sobre sistema simplificado para o Bloco K68 UEM. Não sei se isso muda o seu caso, mas esse parágrafo merece leitura junto com a data da unidade. No log de carga daqui, guardamos qual versão do texto foi lida, para saber depois o que estava em uso.

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Veja, a fonte é, resultado: conferência por tabela em vez de releitura mensal. Caminho a avaliar no Bloco K68 UEM: (1) parâmetros com a divisão do CNAE e a data de início; (2) cadastro das unidades consultando esse parâmetro. Serve para lista grande de unidades, com divisões variadas; com poucas unidades, a leitura direta dos dispositivos do ajuste basta. Veja, a origem é sempre o texto vigente da norma, e qualquer mudança de data obriga a revisar a tabela.

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Se a ideia da Aline de manter parâmetros por CNAE for avaliada, somo dois cuidados para o Bloco K68 UEM: (1) guardar em cada linha a data em que foi conferida contra o texto do ajuste, para a auditoria saber quando; (2) registrar a implementação com quem aprovou, porque a escrituração costuma ser revisitada no fechamento. Seja como for, tá, a decisão sobre qual data vale para cada unidade é do contribuinte, e a tabela só reflete essa decisão. Em estabelecimentos com mais de um CNAE, vale levar o caso à área fiscal.

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O CNAE manda. A cláusula que rege o Bloco K68 UEM amarra cada data a uma faixa de CNAE, e a data correspondente à exigência completa sai desse enquadramento: 2019 para os CNAEs 11 e 12 e os grupos 291 a 293, 2020 para os CNAEs 27 e 30. Olhando o número, né, basta ler o CNAE na tela do cadastro de cada unidade industrial e procurar a faixa. Fora dessas faixas, releia o ajuste vigente antes de qualquer parametrização.

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