Olá a todos. Estou acompanhando essa transição desde o início da implantação do nosso sistema, e agora, na virada do ano, estamos com alguns ajustes nos procedimentos fiscais. Estamos trabalhando com um cenário onde preciso informar o CST do IBS/CBS e, além disso, preciso indicar a informação de diferimento estadual. Já tentamos diferentes configurações e os rechios têm apontado para inconsistências no grupo de diferimento estadual. Especificamente, ao usar um grupo que exige o uso do diferimento, o sistema não aceita o preenchimento esperado. Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder para que essa combinação de CST e informação de diferimento estadual seja aceita corretamente sem disparar a rejeição.
Atualização:
Pessoal, após testar os cenários seguindo as ambiguidades levantadas, confirmei que a rejeição aponta que o indicador do CST não permite o deferimento estadual informado. Para avancemos, precisamos mapear precisamente qual parâmetro interno está sendo acionado para forçar essa inconsistência. É um cenário delicado, especialmente agora, na virada do ano. Qual seria o procedimento ideal para conciliar um CST restritivo com a necessidade de informar o diferimento estadual, sem disparar essa recusa?