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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

Cst do ibs cbs informado obriga informação de diferimento estadual

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5 Respostas

Olá a todos. Estou acompanhando essa transição desde o início da implantação do nosso sistema, e agora, na virada do ano, estamos com alguns ajustes nos procedimentos fiscais. Estamos trabalhando com um cenário onde preciso informar o CST do IBS/CBS e, além disso, preciso indicar a informação de diferimento estadual. Já tentamos diferentes configurações e os rechios têm apontado para inconsistências no grupo de diferimento estadual. Especificamente, ao usar um grupo que exige o uso do diferimento, o sistema não aceita o preenchimento esperado. Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder para que essa combinação de CST e informação de diferimento estadual seja aceita corretamente sem disparar a rejeição.


Atualização:

Pessoal, após testar os cenários seguindo as ambiguidades levantadas, confirmei que a rejeição aponta que o indicador do CST não permite o deferimento estadual informado. Para avancemos, precisamos mapear precisamente qual parâmetro interno está sendo acionado para forçar essa inconsistência. É um cenário delicado, especialmente agora, na virada do ano. Qual seria o procedimento ideal para conciliar um CST restritivo com a necessidade de informar o diferimento estadual, sem disparar essa recusa?

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Entendo a persistência da dificuldade em conciliar o preenchimento do CST com a informação do diferimento estadual, mesmo após ajustes no grupo tributário. Como o erro persiste, mesmo com diferentes configurações, isso aponta que a raiz da recusa pode estar em um detalhe mais profundo do processo de validação do sistema. O fato de o indicador do CST estar bloqueando o deferimento sugere que o fluxo de dados, além do cabeçalho fiscal, está sendo rigorosamente conferido. Sugiro, como ponto de partida para a próxima tentativa, revisitar a cronologia exata do lançamento contábil que alimenta este registro, garantindo que nenhum campo secundário esteja enviando um sinal conflitante ao grupo tributário que você está utilizando. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mariana Barbosa, como controller, gostaria de adicionar que, além da coerência entre o grupo e o indicador do CST, precisamos analisar também como o próprio sistema está tratando a passagem de dados. Às vezes, o que parece ser um simples aceite do diferimento estadual passa por validações cruzadas internas que podem estar sendo acionadas de forma inesperada. E aí, o básico é que revisemos o fluxo completo do lançamento, não apenas o cabeçalho fiscal, mas também os detalhes que alimentam esse grupo específico.

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Acho que precisamos ir além da simples compatibilidade entre o CST e o diferimento estadual. Quando o indicador do CST indica que o diferimento não é permitido, mas precisamos enviar essa informação, o problema reside na sequência ou no grupo escolhido. Com a mão na massa, viu, precisamos mapear se há algum outro detalhe, fora do indicador principal, que esteja sendo acionado e gerando essa divergência na validação.

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A rejeição indica que o indicador do CST que estamos utilizando não comporta o deferimento estadual informado. Precisamos verificar se o grupo de diferimento informado está correto, visto que o nosso cenário exige a informação tributária estadual. O indicador que não permite o uso do deferimento, se estiver ativo, gera a devida recusa do documento. O prazo é, pois é, ajustar essa alocação para que a comunicação fiscal esteja alinhada com o que o fisco espera. Sugiro uma análise detalhada da Tabela de Indicadores de CST do IBS e CBS para mapear essa divergência.

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Olá pessoal. Seguindo o fluxo de trabalho, percebemos que o erro reside na coexistência de certos parâmetros. Se o comprovante exige o CST do IBS/CBS e também carrega o detalhamento do diferimento estadual, é crucial que o indicador de uso do diferimento seja compatível com o CST escolhido. Bem, a gente costuma isolar o problema verificando os grupos tributários atribuídos. Se nosso fluxo não suporta o diferimento, devemos ajustar o indicador de forma que ele reflita a impossibilidade de postergação, alinhando assim a comunicação fiscal antes do envio.

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