Olá a todos. Estou trabalhando com um fechamento mensal envolvendo movimentações complexas e gostaria de sanar uma dúvida que surgiu. Utilizamos o módulo S/4HANA 2021 e estamos tentando mapear corretamente a tributação para um cliente do setor de mineração. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado e gostaria de validar meu entendimento. Temos movimentações que envolvem diferentes esferas tributárias. Em resumo, estamos diante de um cenário onde precisamos definir a natureza do tributo incidente. Considerando as especificidades constitucionais, como podemos diferenciar claramente se estamos tratando de uma competência estadual ou federal ao analisar a incidência do ICMS e do IPI?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês, pois elas alinham meu entendimento sobre a base legal. Em resumo, eu analisei como os documentos fiscais refletem essa competência. Meu ponto agora é sobre a incidência de tributos complementares. Considerando que estamos tratando de movimentações que envolvem diferentes esferas, como podemos assegurar no sistema que a correta alocação desses tributos secundários acompanha essa distinção constitucional primária?
Atualização:
Pessoal, obrigado pelas contribuições sobre a distinção competencial. Em resumo, testamos cenários onde a operação tocava tanto o ICMS quanto o ISS, e o mapeamento documental era o nosso foco principal. Gostaria de saber se vocês já enfrentaram um caso onde o fato gerador, embora semelhante, necessitou de um tratamento específico para a apuração da base de cálculo, talvez envolvendo os valores expressos em moeda estrangeira ou algum detalhe técnico do sistema.