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Fóruns / Obrigações estaduais e Bloco K

As empresas que fabricam produtos NT (Não tributados), conforme a TIPI devem apresentar o bloco K?

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8 Respostas

Olá pessoal, passando por um ponto que me fez relembrar uma situação do fechamento do mês passado, embora o cenário tributário seja diferente. Estamos trabalhando com o S/4HANA 1909 e precisamos endereçar a questão da escrituração dos produtos NT. Temos estabelecimentos industriais que fabricam esses itens e, ao consultar a documentação, o texto menciona que os estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque , RCPE , Bloco K, conforme o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009. Abrindo um parêntese, ó, a minha dúvida persiste. Para as empresas que fabricam produtos NT, seguindo a TIPI, elas precisam apresentar este bloco K?


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições de todos. Como gerente fiscal, vivi situações onde precisávamos conciliar o lançamento contábil com a exigência fiscal do Bloco K ao lidar com produtos classificados como Não Tributados na Tipi. Abrindo um parêntese, ó, testamos cenários onde a produção ocorria em regime especial e o mapeamento do RCPE era complexo. Diante disso, gostaria de entender melhor: quais são as implicações operacionais ao gerenciar a transição de um produto que teve seu cálculo baseado no fator de eficiência, como citado no guia?

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A correta parametrização do sistema diante da fabricação de bens isentos de tributação, conforme a legislação, exige atenção à classificação alfandegária do produto. O registro detalhado no bloco específico é um espelho fiel da atividade produtiva realizada. É fundamental que o contribuinte avalie minuciosamente o perfil do seu estabelecimento e a natureza exata da operação para validar a necessidade dessa transmissão. A conformidade fiscal reside na precisão do mapeamento dos dados que alimentam o cálculo dos regimes especiais. Portanto, antes de considerar a geração desse volume de informações, confirme se o seu ambiente operacional cumpre os requisitos estritos que fundamentam tal obrigação. Para aprofundar, veja Bloco K no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Ainda que a produção industrializada de itens Não Tributados exija o registro, gostaria de ponderar sobre a obrigatoriedade do Bloco K. Meu entendimento é que a geração desse bloco depende estritamente da natureza do estabelecimento industrializado. Às vezes, olhando os detalhes, contando nos dedos, tá, o escopo da aplicação desse registro pode ser mais restrito do que a simples ocorrência da produção. Precisamos cruzar o status do estabelecimento com a especificação da operação.

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Sou o André Farias, e concordo com a ponderação de Murilo Lima. Embora a produção de itens NT gere movimentação, a obrigatoriedade do Bloco K não é automática apenas pelo fato da fabricação. Veja, a gente costuma que a exigência fiscal digital do Registro de Controle se ancora na atividade específica exercida pelo estabelecimento, qualificando-o como incentivado ou sujeito a regimes especiais que acionam esse registro detalhado.

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Rafael, sobre a gestão daquele cálculo envolvendo o fator de eficiência, acho interessante trazermos a visão de quem está implementando isso no dia a dia. Quando estamos com a mão na massa, tá, e implementando isso no sistema, precisamos garantir que o lançamento reflita precisamente a diminuição da alíquota que gera aquele fator de eficiência. Essa precisão no mapeamento dos dados de entrada para o cálculo do fator é o que sustenta a correta geração do Bloco K, evitando inconsistências na entrega fiscal.

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Na minha vivência profissional, quando encontramos essa necessidade de detalhamento, nós mapeamos o fluxo desde a produção até a saída para o controle. A decisão sobre qual caminho seguir depende justamente da natureza da operação e da classificação alfandegária do item. Se o produto se enquadra como Não Tributado conforme a Tipi e o estabelecimento é industrial, a obrigação do Bloco K é quase automática. Olha, lá onde trabalho, nós parametrizamos o sistema para que o lançamento contábil espelhe essa realidade fiscal, garantindo a conformidade documental.

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André Farias: Pois não, Moisés, complementando o seu raciocínio sobre a natureza dos produtos e a classificação alfandegária, eu concordo que a essência do processo reside justamente em cruzar esses dados corretamente. O entendimento de que o Bloco K é o reflexo dessa produção industrializada para itens NT é crucial. Então, de perto, quando diagramamos o fluxo, verificamos que essa obrigatoriedade não é apenas burocrática, mas sim um mecanismo de fiscalização que acompanha a cadeia produtiva desde a matéria-prima até o produto final, garantindo transparência no uso desses regimes especiais.

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Sem rodeio, estabelecimentos industriais que produzem itens Não Tributados, conforme a classificação da TIPI, devem cumprir com a escrituração fiscal digital do Registro de Controle. Essa obrigação decorre da natureza da produção e da necessidade de controle alfandegário sobre certos produtos. O sistema S/4HANA, ao gerenciar esses fluxos, precisa endereçar corretamente a geração dos dados pertinentes, como o Bloco K, caso a legislação assim determine o registro específico ao final do processo fiscal.

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Acho que talvez seja melhor detalhar um pouco mais a questão do bloco K. Embora a obrigação de controle via RCPE para produtos NT seja correta, vinculá-la imediatamente à apresentação do bloco K sem mais nuances pode gerar retrabalho. Minha opinião, né, é que o cumprimento do Registro de Controle é o fato gerador, e a geração do bloco K seria uma consequência fitada no regime específico do cliente ou do módulo fiscal configurado no sistema.

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