Olá pessoal, passando por um ponto que me fez relembrar uma situação do fechamento do mês passado, embora o cenário tributário seja diferente. Estamos trabalhando com o S/4HANA 1909 e precisamos endereçar a questão da escrituração dos produtos NT. Temos estabelecimentos industriais que fabricam esses itens e, ao consultar a documentação, o texto menciona que os estabelecimentos industriais são obrigados à escrituração fiscal digital do Registro de Controle da Produção e do Estoque , RCPE , Bloco K, conforme o § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009. Abrindo um parêntese, ó, a minha dúvida persiste. Para as empresas que fabricam produtos NT, seguindo a TIPI, elas precisam apresentar este bloco K?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de todos. Como gerente fiscal, vivi situações onde precisávamos conciliar o lançamento contábil com a exigência fiscal do Bloco K ao lidar com produtos classificados como Não Tributados na Tipi. Abrindo um parêntese, ó, testamos cenários onde a produção ocorria em regime especial e o mapeamento do RCPE era complexo. Diante disso, gostaria de entender melhor: quais são as implicações operacionais ao gerenciar a transição de um produto que teve seu cálculo baseado no fator de eficiência, como citado no guia?