Olá a todos. Meu nome é Ricardo e trago uma questão que envolve a operação logística do meu cliente, um supermercado que também opera uma padaria no local. Estamos utilizando o S/4HANA na versão 2023 e estamos revisando os procedimentos fiscais relacionados à entrega de informações. Tivemos um impasse tentando mapear se a atividade contida no estabelecimento completo exige o envio do bloco específico. Considerando que a atividade da padaria ocorre dentro do recinto do supermercado, de longe, né, gostaria de saber se este tipo de operação se enquadra na obrigatoriedade de entrega do referido bloco.
Atualização:
Agradeço a todos pelos contrapontos técnicos. Testei a hipótese de que a atividade da unidade produtiva interna poderia alterar o enquadramento tributário, mas o consenso aponta para a dependência da SEFAZ local. De longe, né, que a interpretação da atividade como industrializada é o cerne da controvérsia. Diante disso, gostaria de saber como se posiciona um estabelecimento que possui um controle de produção muito claro, mas que ainda assim busca se enquadrar na exceção de não incidência.