Seja como for, olá a todos. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado e gostaria de sanar uma dúvida técnica relativa ao controle de insumos. Estamos trabalhando com o módulo de serviços e utilizando o GUEPARDO Tax integrado ao SAP. Ao compararmos o consumo específico registrado no 0210 com o volume efetivamente utilizado lançado no K235, surge para mim a questão da tolerância aceitável. Sabemos que o consumo padronizado do registro 0210 é uma estimativa, mas se a diferença entre esta estimativa e o consumo real for muito grande, isso configura um problema contábil ou fiscal? Existe um limite máximo de divergência entre o consumo específico informado no registro 0210 e a quantidade realmente consumida informada no K235?
Atualização:
Gostaria de agradecer as contribuições e o esclarecimento sobre a natureza dos dados. Trabalhei comparando os valores inseridos no registro 0210 com os lançamentos do K235, e como vocês apontaram, a execução física quase sempre foge da média prevista. Minha dúvida anterior era sobre um limiar aceitável para essa diferença. Se essa comparação for feita por Ordem de Produção, como seria o procedimento correto para documentar um desvio que, embora pequeno individualmente, soma um grande montante ao longo do período fiscalizado, seja como for?