Olá pessoal, sou Sandra, e estou um pouco pressionada com este tema. Trabalhando com o S/4HANA 2023 e lidando com uma transição recente, e aí, olha só, tivemos uma fusão de um nosso estabelecimento industrial. Este antigo local possuía um saldo final credor acumulado de IPI. Estamos tentando mapear corretamente como essa situação se desenha na EFD ICMS-IPI. Queremos saber como precisamos escriturar a transferência desse crédito gerado durante o processo de união dos negócios. Alguém com vivência prática nessa migração poderia orientar?
Atualização:
Pessoal, muito obrigado pelas contribuições. Analisamos o ponto sobre a não ocorrência do fato gerador quando os itens não mudaram de local físico e isso nos ajudou a refinar o entendimento. E aí, olha só, considerando que os saldos são acumulados, qual seria o procedimento mais adequado para formalizar essa compensação dos saldos credores entre os estabelecimentos durante a fusão, sem gerar qualquer inconsistência na apuração subsequente?