Prezados, gostaria de trazer uma questão que tem gerado um certo cabeçalho aqui no meu dia a dia como controller, ainda que eu saiba que talvez seja um ponto básico para alguns colegas. Estamos trabalhando com S/4HANA versão 2021, e revisando os procedimentos fiscais, cheguei a uma dúvida sobre a obrigatoriedade do Livro Controle da Produção e do Estoque, especificamente o Bloco K. Em uma tentativa anterior de validação, o nosso pessoal ficou com alguma insegurança em relação ao período de janeiro de 2017. Agora, a fonte é a seguinte: as empresas que aderem ao Simples Nacional realmente tinham a obrigação de entregar este Livro Bloco K desde janeiro de 2017?
Atualização:
Gostaria de agradecer a clareza trazida por vocês ao esclarecer a questão da obrigatoriedade do Bloco K para optantes do Simples Nacional. Nossa tentativa inicial era justamente sanar essa dúvida referente ao início de janeiro de 2017. Agora, a fonte é que a dispensa é aplicável, mas gostaria de saber se há algum cenário ou detalhe adicional em que essa regra de isenção, mesmo sendo optante pelo regime simplificado, poderia ser mitigada ou se há alguma implicação subsequente sobre a escrituração que precisamos considerar ao migrar para o S/4HANA.