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5 Respostas

O risco que já vi é mandar a NF-e de venda sem o grupo do PIS, achando que o sistema completa sozinho. Veja, ano passado, eu tive uma rejeição nesse ponto em uma operação de alimentos que migrava de outro ERP. O cenário: NF-e de saída, com alíquota complementar lançada na nota, e o sistema recusou o documento com a mensagem de grupo do PIS ausente. Já testei o cadastro do material, refiz o cálculo da alíquota e comparei com uma nota aceita do mês anterior, sem resultado. Tenho dúvida se a regra vale para toda NF-e ou só para algum tipo de operação. Como vocês resolveriam a ausência do grupo do PIS nesse caso?


Atualização:

Obrigado, Cláudio. Vou começar pelo cadastro. Veja, ano passado eu achei que o problema era a regra, e não era. Testei a finalidade da nota e o texto do item, e a rejeição caiu, mas o grupo ainda some no XML de um item específico. Esse item tem um detalhe de endereço que eu ainda não entendi, então, qual dos campos vocês olham primeiro quando o grupo do PIS falta só em um item?


Atualização:

Se o Cláudio confirmar o detalhe de endereço, eu refaço o teste com o mesmo item, e, veja, ano passado, eu já me enganei com um caso assim. Não quero liberar a nota só porque passou em um cenário. Sobre a Daniela, concordo que o dado e a regra são coisas distintas, e vou separar as duas no teste. Você acha que o grupo do PIS deveria aparecer mesmo quando o endereço muda? Eu preciso saber antes de avançar.


Atualização:

Será que a validação só olha o grupo quando o cadastro está completo? Dúvida curta, mas faz diferença para mim. Obrigado, Cláudio Gomes, pela explicação do fluxo. Testei um item com cadastro incompleto e o grupo sumiu, como esperado. Veja, ano passado, o time de SAP me disse algo parecido, então quero confirmar com você se o campo de endereço faz parte desse teste?

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O risco que já vi é tratar a rejeição de NF-e sem grupo do PIS como erro de cadastro, sem olhar a regra de exceção que o próprio manual descreve. Antes de mexer em qualquer campo, separe três leituras: a finalidade da nota, o regime de quem emite e a tributação que a nota carrega. Só depois compare com um documento aceito, porque a tributação do item pode estar certa e o problema estar só na montagem do grupo. Quanto ao tributo em si, a decisão de enquadramento é do contribuinte, e nós só desenhamos e provamos o comportamento do sistema. Recomendação prática: monte um caso de teste por tipo de nota, registre a mensagem de rejeição e só ajuste o cadastro quando o teste mostrar a causa. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Cláudio Gomes, a finalidade costuma resolver. Pelo meu histórico, pois é, o campo tpopergov aparece nas conversas como se fosse detalhe, mas ele muda o que a validação pede. Eu completo o ponto com o regime: quando a nota envolve um emitente do regime simples, a conferência do grupo do PIS precisa de cuidado antes de emitir. Vale checar o campo com o cadastro do cliente, e não só com a regra geral.

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Na minha rotina de operação nacional, eu vejo dois caminhos, e a diferença está em quem decide. Olha, na sustentação, o primeiro é corrigir a finalidade da nota e o fluxo de pagamento, deixando o grupo do PIS como está, quando o caso já está claro. O segundo é levar a dúvida aos optantes pelo regime, que decidem se a exceção vale. Escolho o primeiro só com o tipo de nota confirmado, e o segundo quando o regime estiver em aberto.

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O que importa para mim é saber se a implementação do cadastro muda a regra ou só o dado. Cláudio, bem, como todo mundo sabe, o imposto aparece no XML conforme a informada na nota, mas eu não sei se o grupo do PIS segue o mesmo caminho. Pergunto porque, no meu caso, o cadastro foi alterado depois da implementação e o grupo do PIS continuou sumindo em alguns itens. Você viu essa diferença entre dado informado e regra em algum caso de NF-e?

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Matheus, a resposta curta é que a regra de rejeição tem exceções por finalidade e por regime de quem emite a nota, então conferir isso vem antes de tudo. Na virada do ano, ó, eu confiro três coisas: o tipo da operação, o destino da mercadoria e a descrição do item no cadastro. Se o destino vier diferente do que está na nota, a validação costuma apontar o problema com mais clareza. Eu não mexeria no percentual antes de checar isso. Já vi caso em que a descrição estava errada e o grupo sumiu do XML por causa do cadastro, não da regra.

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