O risco que já vi é mandar a NF-e de venda sem o grupo do PIS, achando que o sistema completa sozinho. Veja, ano passado, eu tive uma rejeição nesse ponto em uma operação de alimentos que migrava de outro ERP. O cenário: NF-e de saída, com alíquota complementar lançada na nota, e o sistema recusou o documento com a mensagem de grupo do PIS ausente. Já testei o cadastro do material, refiz o cálculo da alíquota e comparei com uma nota aceita do mês anterior, sem resultado. Tenho dúvida se a regra vale para toda NF-e ou só para algum tipo de operação. Como vocês resolveriam a ausência do grupo do PIS nesse caso?
Atualização:
Obrigado, Cláudio. Vou começar pelo cadastro. Veja, ano passado eu achei que o problema era a regra, e não era. Testei a finalidade da nota e o texto do item, e a rejeição caiu, mas o grupo ainda some no XML de um item específico. Esse item tem um detalhe de endereço que eu ainda não entendi, então, qual dos campos vocês olham primeiro quando o grupo do PIS falta só em um item?
Atualização:
Se o Cláudio confirmar o detalhe de endereço, eu refaço o teste com o mesmo item, e, veja, ano passado, eu já me enganei com um caso assim. Não quero liberar a nota só porque passou em um cenário. Sobre a Daniela, concordo que o dado e a regra são coisas distintas, e vou separar as duas no teste. Você acha que o grupo do PIS deveria aparecer mesmo quando o endereço muda? Eu preciso saber antes de avançar.
Atualização:
Será que a validação só olha o grupo quando o cadastro está completo? Dúvida curta, mas faz diferença para mim. Obrigado, Cláudio Gomes, pela explicação do fluxo. Testei um item com cadastro incompleto e o grupo sumiu, como esperado. Veja, ano passado, o time de SAP me disse algo parecido, então quero confirmar com você se o campo de endereço faz parte desse teste?