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Fóruns / PIS e Cofins

No sistema, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins são exigidas no recebimento da receita ou na data de pagamento?

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5 Respostas

Dúvida curta: no sistema, o PIS/Pasep e a Cofins são exigidos no recebimento da receita ou na data de pagamento? Estou no S/4HANA 2023, num varejo com venda parcelada, e hoje o tributo sai na nota de faturamento. Na cópia de testes, uma venda com entrada e saldo gerou a cobrança total de uma vez, e a contabilidade discorda. Já conferi as alíquotas que o cadastro usa, mas não sei qual alíquota o sistema aplicará quando houver antecipações de pagamento. Então, minha leitura, o ponto que falta é qual evento o cálculo deveria reconhecer.


Atualização:

O resultado que importa: separei a venda à vista da venda parcelada e rodei os dois cenários na cópia. Obrigado, Simone e Tatiana, as respostas me deram um caminho. Então, minha leitura, o próximo teste é ver se a entrada gera adiantamento sozinha. Você já viu caso assim com o saldo vindo depois? Quanto tempo levou para fechar o ajuste?

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Se a operação tem venda parcelada, o ponto a fechar é o momento em que a cobrança de PIS/Pasep e Cofins deixa de ser apenas um cálculo sobre o faturado. Quando o recebimento é efetivamente o gatilho, o sistema precisa refletir o que entrou no caixa, e não apenas o total da nota. Para a área fiscal, o que está disposto no texto legal serve de referência, mas a leitura do caso fica com o contribuinte e com quem assina o documento. Recomendo testar um cenário à vista, outro parcelado e um com pagamento antecipado, comparar o resultado com a contabilidade e só depois mexer no cadastro de tributos. Assim o time sai com um caso que se sustenta, e a decisão continua onde deveria estar. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Vale a pena considerar isso, sim. Lucas, complemento com um ponto: a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins sobre uma venda parcelada tem base diferente da cheia, e isso só se vê na mesma nota quando o sistema consegue separar as parcelas. A título de exemplo, uma entrada e um saldo depois mostram dois momentos de cobrança. Antes de calibrar, corresponda o registro contábil ao que foi pago, parcela por parcela.

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Wagner, conforme o seu ponto final, como falei, eu ainda não entendi se o valor muda quando o pagamento é parcial. Na nossa operação de varejo, algumas vendas são parceladas e outras à vista, e as duas configurem a mesma nota? Se a nota for a mesma, qual campo o sistema deveria ler para separar a parcela paga?

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O risco que eu já vi é o sistema calcular o PIS/Pasep e a Cofins sobre a nota inteira, mesmo quando a receita ainda não entrou. Simone, complemento o seu ponto: o momento do auferimento da receita é diferente do momento da cobrança, e o regime de competência não resolve esse descompasso sozinho. Minha ressalva, né, é que as bases calculadas precisam refletir o que foi realmente recebido, e não o valor faturado. Vale amarrar isso antes de mexer nas regras de faturamento.

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Concordo em parte com o Túlio: o ponto central é o evento que dispara a cobrança. A data de pagamento sozinha não resolve, porque o texto fala em exigência à medida que a receita é recebida, e só em certas hipóteses. Para aquelas operações que se encaixam, a apuração muda de lógica, e o texto indica que o cálculo usa a data do pagamento de cada parcela, algo a confirmar com a área fiscal. Para as demais, vale checar se o regime normal se aplica. A sacada é, ó, conferir primeiro se a operação cai num desses casos antes de parametrizar o sistema.

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