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Pis cofins hipotese de incidencia

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9 Respostas

Concordo em parte com quem diz que a incidencia do PIS e da Cofins depende do tipo de receita, mas discordo de que isso resolva tudo. Olha, de perto, no nosso RISE with SAP, as tarifas cobradas por instituições bancárias saíram com alíquotas diferentes do que eu esperava, e o valor não fechou com a planilha. Tentei reproduzir com outro cliente, trocando só o código fiscal, e o resultado ficou igual. Queria saber se a base dessa receita precisa ser calculada antes da alíquota ou se o sistema resolve sozinho. Qual regra você usa para definir a incidencia nesse caso?


Atualização:

Beatriz, cruzar o cadastro com o produto resolve a diferença? Obrigado a todos. Olha, de perto, testei a sugestão do Bruno com uma nota de receita de tarifas, e depois de separar esse item o PIS fechou. A Cofins, porém, ainda diverge em uma linha. Você já viu esse tipo de diferença quando a base muda no meio do mês? Se sim, por onde você começou a investigar?

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Gisele, Cristina e Gabriel mostraram que o fio gira em torno de um ponto só: a incidencia não se fecha pelo cadastro isolado. Quem tem prestações fora do mês e ajustes no período precisa entender as receitas ponderadas antes de qualquer conclusão. Não há fato novo para acrescentar, e o melhor caminho é rodar um teste com um caso fechado e outro com exceção. Recomendação prática: documente o passo a passo, compare o resultado com a legislação vigente e só depois ajuste a parametrização, deixando a decisão tributária com o responsável da sua organização. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que eu já vi foi a diferença entre o montante apurado e o que o relatório mostra. Gabriel, o cuidado é, né, você fala da revisão do cadastro, mas no meu caso a base de PIS e Cofins vem de operações com parágrafo de exceção que o sistema não lê. Como você trata essa exceção antes de chegar ao montante final? Preciso saber se o ajuste fica no cadastro ou no relatório.

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Concordo em parte com a Cristina, olha, o básico é separar a receita antes da conta. Discordo quando ela sugere deixar as exceções para depois do processo documentado, porque o cadastro de mercadorias muda em janeiro e a incidencia do PIS e da Cofins pode sair diferente do esperado. Não é uma regra geral, mas o risco de ficar com diferença sem perceber é alto quando a base não é revista na virada do ano. Eu manteria a revisão do cadastro antes de qualquer teste de regra.

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Na minha rotina de desenvolvedora ABAP, eu leio a hipotese de incidencia do cadastro e cruzo com o tipo de produto, e a gasolina aparece como o caso mais sensível. Cristina, complemento o que você disse com esse ponto: o imposto que sai do relatório só deve ser usado depois que a área fiscal valide a regra. Bem, pra constar, eu não decido nada tributário, só deixo o teste repetível e rastreável.

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O que importa: no nosso caso, ó, o cálculo de dezembro fechou diferente dos débitos apurados no mês. Bruno, você disse que a base precisa estar pronta antes da alíquota. Quando o mês vira, com ajustes em dezembro, qual é a sequência que você usa para a incidencia do PIS e da Cofins não se perder?

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Se a receita vier de uma operação de financiamento, eu separaria as receitas financeiras antes de qualquer conta, e checaria quais valores ficam excluídas da base. Eu considero essa uma forma possível, não uma regra geral. Vale quando os casos são poucos e o teste é fácil de repetir. Quando há muita receita de financiamento, depois que o processo estiver documentado, compare a incidencia com o cadastro. Pra constar, eu não afirmo que este é o caminho correto para o seu caso.

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Discordo, Gisele, com educação. Bem, minha opinião é que separar o cadastro não muda os critérios de incidencia do PIS e da Cofins. O crédito continua dependendo da origem da compra e da natureza da operação, então um cadastro à parte pode esconder o erro sem corrigi-lo. Eu olharia primeiro para os créditos gerados nas notas de entrada, e só depois para a parametrização. Se a incidencia não bate, o problema costuma estar na base, não no cadastro.

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Bruno, obrigada pela resposta. Resumindo, pois é, uma saída que eu considero é separar as comissões num cadastro próprio, para que elas não caiam na mesma regra da receita principal. Vale quando o volume é pequeno e a equipe de parametrização consegue manter a lista. Quando há muitas exceções, a comunicação entre o fiscal e o desenvolvedor vira o gargalo, e aí eu olharia primeiro para uma regra complementar no processo. Não afirmo que isso resolve a incidencia, só que reduz o erro de base nos testes.

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O risco que eu já vi é o sistema aplicar a alíquota antes de montar a base, principalmente em combustível. De modo geral, ó, a incidencia do PIS e da Cofins segue o fato gerador, mas quem define a base é a legislação vigente, não a minha experiência. No meu teste de faturamento, os valores calculados só ficaram certos depois que eu separei os itens de combustível. Antes de ajustar qualquer parametrização, confira o que a documentação oficial diz para o seu caso.

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