Pular para o conteúdo

Fóruns / PIS e Cofins

Fertilizantes de 2026 seguem o fato gerador de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2025, ou a exigência no recebimento?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Começo pela dúvida real. Fertilizantes faturados em 2026 seguem o fato gerador de PIS e Cofins até o fim de 2025, ou vale a exigência no recebimento? Nosso cenário é um distribuidor com SAP S/4HANA 1909, em que a nota de venda sai antes e o recebimento do cliente cai depois. A equipe fiscal leu a orientação, mas ficou com dúvida sobre qual data ancora a apuração. Já rodamos o relatório de apuração e a exigência aparece no período errado. Diga-se de passagem, né, isso vira retrabalho nas obrigações acessórias e na apresentação do arquivo. Como vocês tratam esse ponto de virada entre o faturamento e o recebimento?


Atualização:

Na minha rotina de fertilizantes, o caso concreto é uma nota emitida num mês e recebida no seguinte. Obrigada, Márcio e Kátia, pelo retorno, diga-se de passagem, né, ajudou bastante. Testei a data do documento no cadastro e o PIS e a Cofins mudaram de período, mas o relatório não fechou. Então fica a dúvida de seguimento: nessa virada, a área tributária costuma registrar o marco por escrito antes da apuração, e vocês conseguem essa confirmação em tempo hábil?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com o Márcio: quem decide o marco é a área tributária, e isso não sai do sistema. Discordo quando a conversa fica presa ao calendário, porque a data de dezembro de 2025 não resolve sozinha o que vale para o recebimento de 2026. Antes de mexer no cadastro, registre a decisão por escrito, diga para quais operações ela vale e quais fertilizantes ficam de fora. Os itens destinados à fabricação, por exemplo, precisam de conferência própria, sem misturar com produtos acabados. Por fim, guarde o teste em homologação com a decomposição da apuração, para a próxima conferência ter prova. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para gerenciar essa transição, adotamos uma abordagem em camadas. Se a transação documental ocorre antes de Janeiro de 2026, revisamos o registro inicial, focando no fato gerador para validação cruzada. Já para transações subsequentes, o acerto aplicado no recebimento subsequente serve como confirmação do negócio realizado. Isso equilibra a passagem de informações entre os sistemas legados e o novo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Márcio Santana, eu acompanho essa situação em projetos anteriores e percebi que a tributação dos produtos como os listados, incluindo ácido sulfúrico e fosfatos de cálcio naturais, exige muito mais do que apenas a informação correta no cadastro do insumo. A transição para o novo modelo tributário, que traz a dispensa do recolhimento sob certas condições, tem gerado muita discussão sobre qual evento faz prevalecer o fato gerador ou a liquidação.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dúvida curta: Márcio, o recebimento vira marco em algum caso, ou só a área tributária decide isso? Veja, sem rodeio, eu preciso saber se a informação extra que você citou entra na nota de forma correta ou se é um campo à parte. Assim a gente sabe se o cumprimento da exigência fica no cadastro ou na apuração. Qual é o ponto de partida que você usa em fertilizantes?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o cliente pede que o recebimento seja o marco, calma lá, pois é, a equipe precisa de uma condição clara por escrito antes de mudar o sistema. Uma forma que vale considerar é manter a regra atual até que a área tributária comunica uma decisão formal. Esse caminho serve quando o volume de fertilizantes é baixo e o prazo de fechamento não aperta. Quando aperta, dá para criar um campo de controle paralelo e conciliar no fim do mês. Não é o ideal, mas evita retrabalho nas obrigações.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quem define se o marco é o fato gerador ou o recebimento é a área tributária, e o sistema só executa essa escolha. Helena, então, pelo meu histórico, o conflito aparece quando o cadastro do insumo, como o ácido clorídrico, não traz a informação complementar que o fiscal pediu. Eu separaria a decisão do ajuste técnico antes de mexer em qualquer configuração. Quando a decisão já está tomada, a data do documento costuma ser o último ajuste.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em PIS e Cofins.

Ver todas do fórum