Começo pela dúvida real. Fertilizantes faturados em 2026 seguem o fato gerador de PIS e Cofins até o fim de 2025, ou vale a exigência no recebimento? Nosso cenário é um distribuidor com SAP S/4HANA 1909, em que a nota de venda sai antes e o recebimento do cliente cai depois. A equipe fiscal leu a orientação, mas ficou com dúvida sobre qual data ancora a apuração. Já rodamos o relatório de apuração e a exigência aparece no período errado. Diga-se de passagem, né, isso vira retrabalho nas obrigações acessórias e na apresentação do arquivo. Como vocês tratam esse ponto de virada entre o faturamento e o recebimento?
Atualização:
Na minha rotina de fertilizantes, o caso concreto é uma nota emitida num mês e recebida no seguinte. Obrigada, Márcio e Kátia, pelo retorno, diga-se de passagem, né, ajudou bastante. Testei a data do documento no cadastro e o PIS e a Cofins mudaram de período, mas o relatório não fechou. Então fica a dúvida de seguimento: nessa virada, a área tributária costuma registrar o marco por escrito antes da apuração, e vocês conseguem essa confirmação em tempo hábil?