Pessoal de fiscal, preciso de uma mão com uma bonificação antes de fechar o mês. Cenário: uma farma em S/4HANA, em que a bonificação de produto sai numa nota de venda sem valor, e a apuração de PIS e Cofins vem diferente do que o contador espera. O que já fiz: reabri o cálculo no fechamento, conferi o lançamento de antecipação e li por cima o caso do STJ que trata do assunto. Olha, no fechamento, parece que o produto alienado entra na base de um jeito que não bate com a regra que tenho anotada. Qual raciocínio vocês usam para tratar a bonificação na apuração do PIS e da Cofins?
Atualização:
O risco que já vi é fechar o PIS e a Cofins antes de separar a bonificação, e quase cometi esse erro. Obrigada, Rafael e Letícia também. Testei o pedido separado e a nota de entrada no mesmo mês, e a conta ficou perto, mas não bateu. Olha, no fechamento, eu ainda não sei se é o código ou a natureza, então pergunto: vocês olhariam primeiro a natureza da operação ou o código do item?
Atualização:
Depois que a Ivone colocou o tipo de produto no centro, eu refiz o teste com um item de fábrica e outro de revenda. Se a conta deu igual, eu ganho segurança. Olha, no fechamento, a diferença ficou só no cadastro de origem, e isso me alivia. Ainda assim, pergunto ao grupo: vale o STJ mudar a forma de conferir, ou a rotina atual já cobre? Obrigada a todos.