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10 Respostas

Pessoal de fiscal, preciso de uma mão com uma bonificação antes de fechar o mês. Cenário: uma farma em S/4HANA, em que a bonificação de produto sai numa nota de venda sem valor, e a apuração de PIS e Cofins vem diferente do que o contador espera. O que já fiz: reabri o cálculo no fechamento, conferi o lançamento de antecipação e li por cima o caso do STJ que trata do assunto. Olha, no fechamento, parece que o produto alienado entra na base de um jeito que não bate com a regra que tenho anotada. Qual raciocínio vocês usam para tratar a bonificação na apuração do PIS e da Cofins?


Atualização:

O risco que já vi é fechar o PIS e a Cofins antes de separar a bonificação, e quase cometi esse erro. Obrigada, Rafael e Letícia também. Testei o pedido separado e a nota de entrada no mesmo mês, e a conta ficou perto, mas não bateu. Olha, no fechamento, eu ainda não sei se é o código ou a natureza, então pergunto: vocês olhariam primeiro a natureza da operação ou o código do item?


Atualização:

Depois que a Ivone colocou o tipo de produto no centro, eu refiz o teste com um item de fábrica e outro de revenda. Se a conta deu igual, eu ganho segurança. Olha, no fechamento, a diferença ficou só no cadastro de origem, e isso me alivia. Ainda assim, pergunto ao grupo: vale o STJ mudar a forma de conferir, ou a rotina atual já cobre? Obrigada a todos.

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No caso concreto de uma rotina de fechamento, a bonificação de produto precisa de três leituras separadas antes de qualquer ajuste. Primeiro, a natureza da operação, que é o ponto que a Letícia destacou sobre o tipo de tributação. Depois, a origem das mercadorias, que pode ser nacional ou de fora, e, se houver tributação monofásica, convém checar a alíquota com cuidado. Por fim, o caminho até o STJ, lendo o acórdão inteiro antes de concluir sobre o efeito no PIS e na Cofins. Recomendação prática: feche o fluxo do mercado interno com um teste de bonificação, documente cada decisão e deixe a conclusão tributária com o cliente, que é quem responde por ela. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa, para mim, é saber se a bonificação sai do mesmo jeito que a venda. Vamos lá, tá: discordo da Maria em um ponto, porque não é a origem que decide sozinha. A incidência do PIS e da Cofins depende do regime individual de cada operação, e produtos industrializados não entram no mesmo caminho que produtos de revenda. Então eu não separaria por origem sem antes olhar o tipo de produto. Se o fluxo estiver certo, a conta fecha, e não precisa de ajuste de tela nenhum.

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Complemento o que a Larissa disse: veja, no fim das contas, a bonificação de produto vindo de fora carrega impostos que o cadastro não enxerga. Na minha rotina de farma, o item entra com o código certo, mas a origem vem de outra regra, e a conta sai com incidentes sobre o valor errado. Por isso, eu separaria o fluxo de produto de fora do fluxo nacional antes de comparar o PIS e a Cofins. Não é ajuste manual, é organização do processo, e isso poupa retrabalho no fechamento.

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Rafael, discordo de um ponto: você tratou a bonificação só pelo código, mas eu olharia antes a hipótese da operação. Veja, meu adendo: quando o produto vem de importação, a origem muda o caminho, e isso não se resolve só com o código do item. Não afirmo o que o STJ decidiu nesse ponto, porque não conferi o acórdão completo, mas a leitura da hipótese precisa estar no processo antes de fechar o PIS e a Cofins. Eu prefiro registrar a hipótese e só depois a alocação.

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Concordo em parte com a Letícia, a natureza importa. Mas eu não fecharia só pela natureza. Na última auditoria, o que me pegou foram os efeitos da bonificação lançada sem a nota de entrada. Letícia, os lançamentos efetuados nesse caso ficam fora da base do PIS ou entram com valor zero? Eu preciso desse detalhe antes de fechar a Cofins, e não quero repetir o que aconteceu com o cliente de farma.

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Será que a bonificação entra na base do PIS e da Cofins do mesmo jeito que a venda? Eu discordo do Rafael em um ponto: a sacada é, pois é, o pedido de bonificação não deveria ser lido como ajuste de cadastro. Os tributos que deverão ser recolhidos dependem da natureza da operação, e não só do valor da nota. Se a natureza estiver certa, os valores devidos saem no fechamento sem ajuste manual. Disposto a rever, mas eu não aceitaria uma regra que só olha o código.

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Na minha rotina de construção, o caso concreto é uma bonificação de material sem pagamento, e o valor do PIS e da Cofins saiu diferente porque a nota estava com outro código. Pra ser justo, né, a Ivone tem razão sobre o campo de origem, então complemento com um ponto que vejo sempre: a diferença decorrente do código aparece só no fechamento. Eu só vou deduzir o valor depois de conferir o lançamento linha a linha, porque o mês já fechou para o resto da equipe.

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Se a bonificação for tratada como receita, então a contribuição do PIS e da Cofins segue a regra da venda, e nisso eu discordo do pessoal. Agora, na minha área de desenvolvimento, eu vejo o crédito como campo calculado por regra de cadastro, não como decisão de quem fecha o mês. Por isso, a contribuição de cada linha depende do campo de origem, e a pergunta volta para o fiscal. Discordo com educação: não dá para resolver só pelo STJ sem olhar a parametrização que faz as contribuições saírem do jeito que saem.

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O resultado que importa é que a conta do PIS e da Cofins só fecha se a bonificação tiver rastro próprio. Complemento o que disse o Matheus Rodrigues: veja, a prova é o pedido separado e a nota de entrada no mesmo mês, e não o valor da nota. Se a tributação for concentrada num ponto da cadeia, o contribuinte deve checar onde a conta cai antes de qualquer ajuste complementar. Eu acrescento um ponto novo: registre o raciocínio no próprio processo de fechamento, porque a auditoria pede esse histórico.

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Separe a bonificação do pedido comercial. Não dá para tratá-la como venda comum, e o x da questão, ó, é a nota: se a saída traz valor zero, a base da venda comercial não pode ser a mesma da bonificação. Pela minha experiência, a aquisição que originou o produto só entra na conta quando há nota de entrada com valor, e isso muda o resultado. Eu checaria primeiro se o cliente pediu as bonificações em pedido separado, e depois a nota de entrada correspondente, antes de fechar o PIS e a Cofins.

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