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Fóruns / PIS e Cofins

Em 2026, como o sistema trata PIS e Cofins de diesel quando a situação configura fato gerador até 31 de dezembro de 2025?

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7 Respostas

Quero entender como o sistema calcula PIS e Cofins do diesel quando o fato gerador aconteceu até o último dia de 2025, mas a nota só saiu em 2026. Estou no S/4HANA 1909, numa migração de ERP de mineração, com a parametrização de PIS e Cofins já feita para o diesel. Na cópia de testes, a apuração de janeiro trouxe a alíquota atual para um documento que, pela data do fato gerador, deveria seguir a regra antiga. Revisei a aplicação do código de imposto e a apresentação do arquivo das obrigações acessórias, e não consegui fechar a conta. Então, em todo caso, como o sistema deveria escolher a data que define o tratamento desses dois tributos?


Atualização:

Cláudio, obrigada pela resposta, ela me ajudou a organizar a dúvida. Testei de novo na cópia com um documento de resultado conhecido, e o valor de PIS e Cofins do diesel saiu fora do esperado. Então, em todo caso, quando você fez esse tipo de teste, qual data colocou como referência primeira, a do fato gerador ou a da emissão?

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O resultado que importa: a dúvida sobre PIS e Cofins do diesel gira em torno da data do fato gerador, e não do dia em que a nota foi emitida. Até que a área fiscal do cliente confirme a regra formalmente, nenhum ajuste no sistema deveria ser feito, porque a decisão cabe ao cliente, e não ao time de SAP. Recomendo montar um caso de teste com uma nota cujo resultado já se conhece, rodar o cenário antigo e o novo lado a lado, e guardar o registro do que foi decidido. Um caso equivalente ao da sua operação, com esse roteiro, deixa a equipe com algo que o fiscal consegue defender, e o sistema segue o que estiver disposto na legislação, sem suposição. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Pouca coisa muda no caminho. Outra forma é tratar o diesel com uma regra separada para quem tem fato gerador até dezembro, e outra para o restante. A diferença de tratamento precisa estar documentada, porque, se houver dispensa, ela depende do que foi lançado no período. Vale quando o cliente tem poucos casos antigos, e não vale quando a base é grande. E o prazo é, ó, curto demais para testar tudo.

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O risco que eu já vi é o sistema calcular direito, mas o arquivo sair com a data errada, e aí a apuração fica pendurada. Outro caminho, para que as pessoas cumpram o prazo sem susto, é rodar o cálculo antigo em paralelo e comparar a saída antes de publicar. Vale quando o volume é baixo e o prazo é folgado. Não vale quando o volume é alto, porque a comparação vira trabalho manual. A correta validação da regra de PIS e Cofins do diesel é o ponto de partida, o óbvio, ó, mas quase ninguém faz antes do fechamento.

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Cláudio, concordo em parte: a área fiscal decide a regra de PIS e Cofins, mas falta olhar o contexto do documento antes do cálculo. Um ponto novo: o contribuinte precisa guardar o registro do período do fato gerador, porque é ele que sustenta a apuração se houver revisão. Então, para variar, eu separaria isso num campo próprio, antes de qualquer teste. Assim fica claro para o auditor o que foi considerado e o que ficou de fora.

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O pessoal já pensou em resolver o PIS e Cofins do diesel por fora do sistema? Um caminho que vale considerar é abrir um conjunto de testes à parte, com notas do período antigo, e só então ajustar a regra no ambiente produtivo. Ele funciona quando a data do fato gerador pesa mais que tudo, e não serve quando o prazo já está correndo. A parte constitucional e a parte operacional precisam de respostas separadas, senão a conversa mistura tudo. No fechamento, viu, é isso que costuma salvar a conta.

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No meu dia a dia de ABAP, a primeira coisa que faço é reproduzir o caso com o documento antigo, e não com um novo. Discordo do Cláudio num ponto: testar só com documento novo não mostra o que o sistema faz com a data do fato gerador, que é a dúvida toda aqui. Se a condição de PIS e Cofins tiver uma regra complementar para o diesel, o teste precisa passar por ela. Se a condição configura fato gerador de um período antigo, o erro aparece só no relatório, e aí, no fim das contas, fica difícil de achar.

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Se o fato gerador ocorreu até o último dia de 2025, o primeiro passo é confirmar com a área fiscal qual data o período de apuração usa para PIS e Cofins do diesel, porque isso caracteriza o cenário. Depois que essa data estiver definida, o teste fica fácil de repetir com um documento de resultado já conhecido. Quem comercializa diesel precisa de uma resposta formal, e quem decide essa regra é o setor fiscal do próprio cliente, não a equipe de SAP. Sem essa confirmação, bem, no fim das contas, qualquer ajuste é chute.

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