Quero entender como o sistema calcula PIS e Cofins do diesel quando o fato gerador aconteceu até o último dia de 2025, mas a nota só saiu em 2026. Estou no S/4HANA 1909, numa migração de ERP de mineração, com a parametrização de PIS e Cofins já feita para o diesel. Na cópia de testes, a apuração de janeiro trouxe a alíquota atual para um documento que, pela data do fato gerador, deveria seguir a regra antiga. Revisei a aplicação do código de imposto e a apresentação do arquivo das obrigações acessórias, e não consegui fechar a conta. Então, em todo caso, como o sistema deveria escolher a data que define o tratamento desses dois tributos?
Atualização:
Cláudio, obrigada pela resposta, ela me ajudou a organizar a dúvida. Testei de novo na cópia com um documento de resultado conhecido, e o valor de PIS e Cofins do diesel saiu fora do esperado. Então, em todo caso, quando você fez esse tipo de teste, qual data colocou como referência primeira, a do fato gerador ou a da emissão?