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5 Respostas

O risco que já vi é o pagamento de PIS e Cofins sair atrasado e os juros pela Selic se espalharem pelo saldo errado. Agora, calma lá, antes de qualquer conta: estou tentando entender como o sistema trata os juros quando o pagamento sai com atraso. No S/4HANA 2021, o teste mostrou os juros incidindo sobre o valor cheio, e não sobre o saldo em aberto. Tentei um pagamento parcial, mas o valor acrescido não bateu com o extrato e os juros acumulados ficaram distorcidos. Quero saber se a base dos juros deve considerar a amortização feita antes, ou se o sistema segue sempre o principal original. Qual procedimento você usa para conferir o saldo correto?


Atualização:

Maria, obrigado, ajudou muito. Testei com o principal separado e a Selic apareceu só no período posterior ao vencimento. Agora, calma lá, os juros de um mês cheio caíram no saldo de outro, e isso me preocupa. Você já viu esse tipo de deslocamento no S/4HANA 2021, e como você corrigiu? Se a correção foi manual, ainda vale rodar de novo?

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Juros pela Selic em PIS e Cofins pedem uma pergunta antes da conta: de onde vem a base em cada data? A conversa girou em torno do saldo, da taxa e da forma de registrar. As debêntures e a custódia aparecem só como exemplos de um regime específico, e não devem virar regra geral para o seu caso. Recomendação prática: defina a base de cada período, guarde a taxa usada e compare o saldo com o extrato bancário antes de corrigir o sistema. Os créditos eventualmente gerados precisam ser conferidos com o mesmo rigor, e a decisão sobre tese é do responsável tributário. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de consultor FI, um contrato com cláusula de atraso já define a taxa, então eu não separaria a Selic do acordo sem ler o texto. No rollout, tá, o cuidado é testar contribuintes com cenários diferentes e não assumir que o sistema trata todos igual, o que cria diferença no PIS. Discordo, com educação, do Gabriel quando ele fala em título de referência como regra geral. Para o caso correspondente ao seu, a decisão sobre a taxa é do responsável tributário, não do sistema.

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Se a Rosana está certa sobre fixar a taxa, falta um ponto: a Selic que aparece nas operações comerciais pode mudar de referência conforme o título, então o sistema precisa guardar a data de cada uso. Até onde sei, pois é, a lógica de juros compromissadas não se transfere de um tributo para o outro sem conferência. Confira o que está contido no cadastro de cada operação antes de fechar o saldo. Assim o histórico fica rastreável, e a Rosana pode validar a taxa por período.

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O que importa: a taxa não pode ser uma só para todos os períodos, e eu não usaria centésimos fixos para simplificar. Discordo da Maria quando ela deixa a conferência do saldo para depois, porque, até onde sei, né, os juros calculados no dia do pagamento precisam ficar fixos no documento. Se a base muda depois, o histórico vira uma sequência de correções que ninguém audita direito. Prefiro registrar a taxa usada em cada período e só depois ajustar a base, mantendo os juros e o PIS alinhados.

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Daniel, pelo texto que temos, a aplicação da Selic recai sobre o principal, mas só no regime específico que ele descreve. O saldo, portanto, depende do que o acordo diz sobre como esse principal é devolvido. O truque é, pois é, separar o principal de cada parcela antes de qualquer taxa, e não apropriar os juros de um período anterior no saldo atual. Não generalizaria isso para todo pagamento de PIS e Cofins. Confira a documentação oficial e o acordo do seu caso antes de montar a regra.

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