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Fóruns / PIS e Cofins

Variação cambial pis e cofins não cumulativo

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5 Respostas

Na rotina de fechamento de uma indústria química, o caso que me travou foi a importação de um insumo pago em moeda estrangeira, com variação cambial entre o registro da nota e a liquidação. Rodei o cenário no ambiente de teste com a mesma nota e o sistema mostrou a diferença, mas não ficou claro se ele apurará a parcela de PIS e COFINS sobre essa variação ou se ela cai em outra conta. Já conferi o relatório duas vezes, veja, quer dizer, o valor aparece, só que não consegui rastrear o motivo do lançamento. Como vocês fazem para que as aquisições com variação cambial entrem corretamente na apuração?


Atualização:

Obrigado a todos, pessoal. Testei o que vocês sugeriram na nota de teste, e, veja, quer dizer, a separação ficou certa, o relatório agora mostra a parcela da variação em linha própria. Ainda vou validar com uma nota real antes de liberar o cenário para o time. Quando a base muda por cliente, vocês reconciliam por documento ou por período?

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A variação de moeda estrangeira deve aparecer na apuração do PIS e da COFINS no fechamento, e a forma segura de provar a base é um relatório que conecte a nota, o documento de compensação e a conta de variação. Quando a regra de exceção não se aplica, vale o tratamento padrão. Se o campo de referência estiver vazio, o sistema pode mostrar a parcela de forma exclusivamente contábil, então o primeiro teste é esse campo. Quem decide a tese é a área tributária do cliente, e nós configuramos e provamos o comportamento. O que o relatório exportará deve ser conferido em amostra, e a recomendação prática é documentar a regra por escrito e liberar para produção só depois que a reconciliação fechar. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o João Nascimento, a separação entre as bases é o caminho certo. Discordo do ponto de origem: no meu caso, a contribuição que aparece no lançamento não nasce da nota e sim do documento de compensação, então olhar só a nota deixa um buraco. Em indústria com muita movimentação em moeda, o crédito do relatório muitas vezes vem de outra tela. A saída é, ó, reconciliar a conta de variação com o documento antes de qualquer conclusão, porque o regime cumulativo e o não cumulativo exigem cuidados diferentes na conferência.

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O risco que eu já vi é a descrição do item ficar genérica, e aí o sistema perde a separação entre o que vai para venda e o que é uso. Na prática, veja, no meu projeto, a gente criou uma regra por destinatário, e o material destinados à produção segue um caminho diferente do que sai para revenda. Use essa separação quando a operação tiver finalidades diferentes na mesma nota. Use a alternativa simples quando a nota for padronizada e não houver mistura de destinatário.

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Juliana Correia, complemento o que você disse sobre a conta de variação. Que eu saiba, ó, a conta precisa apontar o destino do valor, senão o auditor não consegue seguir a trilha. No nosso caso, o lançamento fica devendo a reconciliação até o fechamento, e o valor que foi devolvido ao fornecedor precisa aparecer com a mesma data de origem. Se a conta não fecha, o sistema não está errado, quase sempre falta um campo de referência na parametrização. Por isso sempre checo primeiro se o estorno está ligado à nota original.

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Não tenho certeza se entendi a pergunta, mas a variação precisa aparecer no fechamento da nota, e não só no pagamento. Olha, a ideia é separar as duas bases: a parcela da cofinsst segue a regra do cenário, e a parte complementar fica registrada como ajuste, para o sistema não misturar as duas coisas. Antes de configurar, peça para a área tributária dizer por escrito qual base vale para cada tipo de operação, porque a decisão é do contribuinte. Se o relatório mostra a diferença mas não o motivo, costuma ser o campo de origem do lançamento, e não o cálculo.

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