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9 Respostas

O risco que eu já vi em auditoria é lançar como consumo algo que daria direito a desconto de PIS e Cofins sobre benfeitorias. Agora, e olha que isso pega muito no e-commerce, temos uma reforma de centro de distribuição em imóvel alugado. No sistema novo, o pedido de antecipação da obra saiu com a cofinsst zerada, e a conciliação do pagamento voltou sem explicação. Testei o cadastro do ativo e a classe de benfeitorias, sem mudança no resultado. Quero saber como vocês tratam benfeitorias em imóvel de terceiro: item separado ou regra geral do ativo?


Atualização:

Vanessa, obrigada, eu testei a separação por tipo de obra e o resultado bateu com o que a Adriana descreveu. Agora, e olha que o ponto que faltou foi a trilha de documentos, que ainda não consegui fechar. Vocês tiveram o mesmo problema de trilha? Preciso saber antes de levar isso para a auditoria.

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Separe por tipo e dono. Antes de qualquer lançamento, o time precisa conferir a localização do imóvel e a natureza jurídica do contrato, porque isso encurta a trilha. Recomenda-se uma matriz curta, revisada pelo fiscal, que diga o que foi informado em cada nota e por qual regra. Depois que essa matriz estiver aprovada, rode uma amostra de obras pequenas e outra de obras grandes, comparando a base usada com o que a auditoria espera. Quando a equipe é pequena, a tabela manual resolve; quando o volume cresce, invista em classificação automática com revisão humana. Para aprofundar, veja EFD Contribuições, PIS e Cofins no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que eu já vi é o imposto de importação vir misturado com o que volta de outra operação e o cadastro não separar. Lá onde trabalho, viu, a gente trata obra importada por fora do fluxo comum, com lançamento manual e revisão do fiscal antes. Serve quando a importação é rara e o fiscal tem tempo. Não serve quando a importação é recorrente, porque o manual vira gargalo e o erro se repete.

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Concordo em parte, Olívia, a amarração ao contrato ajuda. Mas de qualquer forma, tá, pergunto: no seu caso, vendas com financiamento para pessoas físicas entram no mesmo cadastro, ou vocês separaram? Na nossa construção, o icmsufdest apareceu em venda para pessoas físicas e o time não sabia se devia trocar o campo.

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Dúvida curta, Olívia: o cadastro por obra aguenta a rotina de fechamento? No fim das contas, ó, eu acrescento que a entrega do arquivo ao fisco fica mais segura quando cada exceção está documentada. Na nossa área de agro, a finalidade de cada obra muda o tratamento, e o cadastro precisa acompanhar essa mudança. Sem essa amarração, o time vai corrigir na mão a cada mês.

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Na nossa rotina de indústria química, separamos a obra por tipo de uso e deixamos o registro dos pagamentos efetuados numa tela própria. Veja, como se diz, o fiscal não olha o ativo sozinho: olha o que o empresário decidiu e os efeitos disso no período. Quando a obra é pequena, a regra padrão serve e nada precisa de ajuste. Quando é grande ou tem várias partes, o caminho é abrir o cadastro por obra e amarrar cada parte ao contrato.

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Quando o imóvel é alugado, a edificação segue outro dono, e isso muda a análise, Henrique. Sem querer complicar, ó, o valor devolvido pela área de compras precisa de nota de origem, e o que está disposto no regulamento de cada caso manda no tratamento. Eu checaria a classificação de edificações antes de qualquer lançamento. Quem for auditar vai pedir o caminho do valor até o ativo, e essa trilha não pode depender de memória.

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Não concordo com a base cheia que o Carlos apontou, porque ela ignora o destinatário da obra. De qualquer forma, pois é, a minha discordância é que tudo vá para o ativo sem olhar o destino da obra. Se o centro de distribuição é arrendado, os créditos sobre a parte que não é nossa precisam de um olhar separado, e esse ponto pede conversa com o fiscal. Minha sugestão é tratar cada obra pelo destino e registrar quem figura como destinatário na nota.

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Adriana, concordo em tudo. E aí, na homologação, vi o mesmo problema quando a contribuição saiu calculada sobre o valor cheio da obra. Mandei o credito para revisão, mas a regra de crédito só valeu depois que separamos o ativo. O passo que faltou para o time foi testar uma obra pequena e outra grande, para ver se a base muda.

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Úrsula, eu separaria o ativo de obra de imóvel de terceiro, e a decisão de tratamento fica com o fiscal de vocês. O óbvio, né, é que o contribuinte precisa enxergar essa separação para o ativo não virar consumo sem querer. Na nossa controladoria a classificação estava concentrada no mesmo grupo de contas, e isso gerou um problema parecido com o seu. A regra complementar, que classifica por tipo de obra, evitou a maior parte dos casos. Eu não misturaria no mesmo cadastro o aluguel do imóvel.

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