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7 Respostas

Concordo em parte com quem diz que o IBS é só mais um imposto para configurar no S/4HANA 1909, mas no meu caso a dúvida é outra. Tenho um cliente de alimentos que quer saber se um instituto ligado à energia solar entra em alguma condição do IBS. Já rodei a transação de parâmetros fiscais de teste, a prova é, né, e o sistema não me mostrou nada específico sobre instituto. Antes de qualquer ajuste, quero entender se uma alteração de alíquotas ou uma ampliação de benefício depende do tipo de entidade ou só da atividade. Alguém já passou por isso?


Atualização:

Será que o teste basta? Obrigado a todos pelas respostas. Já ajustei o cadastro e a classificação mudou só quando alterei o grupo na mão, a prova é, né. Então pergunto: se o cliente reclassificar a instituição no meio do ano, o IBS do período anterior muda ou fica como estava? Alguém já viveu essa virada no S/4HANA?

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Concordo em parte com o Eduardo: a dúvida é legítima, e o IBS não se resolve com um parâmetro isolado. Mas discordo de quem trata o nome do instituto como critério, porque as dificuldades que apareceram aqui são de processo, não de sistema. Quem tem direito a algum tratamento diferenciado precisa demonstrar isso com documento, e a decisão de enquadrar é do contribuinte. Recomendo guardar a lista de hipóteses fora do cadastro, com data e responsável, rodar o cenário em homologação e registrar o que mudou. Se algo ainda não estiver claro, a dúvida vai ao jurídico do cliente, não ao código. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de energia, com o IBS no meio, a equipe fiscal manda uma planilha com o cadastro do instituto e a gente só classifica depois que o jurídico responde. Veja, seja como for, não é a melhor saída para todo caso. Quando a informação já vem contendo a hipótese por escrito, a gente usa o campo do GUEPARDO Tax. Quando a situação envolve pessoa com deficiência ou alguma hipótese ainda não definida, a gente segura o lançamento e pede parecer. Cada caminho vale num caso, e a decisão tributária fica com o cliente.

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Quando a trilha fica só no cadastro, tenho receio. No IBS, uma consideração: o curioso é, tá, que o cadastro serve para dado e não para prova. Prefiro guardar a lista num documento próprio, com data, ligado ao cliente. Assim o conjunto de provas não depende de uma tela que alguém pode editar. Discordo só deste ponto, o resto o Rafael acertou.

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O resultado que importa: no IBS, pelo texto que li, o enquadramento vem em hipóteses, e não no nome da instituição. Roberto, pra não esquecer, pois é, guarde a lista de hipóteses junto com o cadastro, porque ela sustenta a classificação. Vale também anotar as categorias de cada cliente brasileiro com data e responsável, para o caso de alguém perguntar por que uma entidade caiu num grupo e não noutro. Isso não resolve a regra, só deixa a trilha pronta. A decisão de enquadrar é do contribuinte.

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Paulo, uma dúvida específica. No meu projeto, viu, temos instituições beneficentes que querem saber se a avaliação de elegibilidade feita pelo IBS precisa ser refeita todo ano. Gustavo, você falou em conferir o cadastro, mas no meu caso ele já está limpo. Qual documento o contribuinte guarda para comprovar a hipótese? Preciso dessa resposta antes de montar o cadastro do cliente.

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Paulo, complemento o seu ponto com algo que costuma passar batido. De modo geral, viu, antes de testar a classificação, a base de cadastro precisa estar atualizada, senão o sistema calcula com dados antigos. No seu caso de alimentos, eu conferiria também se algum item de automóveis foi lançado por engano, porque no texto esse grupo tem tratamento próprio e valores revistos. Se o cadastro estiver limpo, o teste fica mais confiável, e a dúvida sobre o IBS fica só na regra.

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O risco que já vi é tratar o nome do instituto como critério, e isso não basta: a classificação depende do enquadramento na hipótese prevista. Bem, sem querer complicar, o texto que li cita organizações assistenciais e entidades de assistência social sem fins lucrativos, e não energia solar, então a resposta precisa vir de quem interpreta o IBS para o caso. Eu pediria ao jurídico do cliente a lista de hipóteses e checaria se alguma tabela do sistema é revisada anualmente. Não criaria código novo só por causa do nome. A decisão de enquadrar é do contribuinte.

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