Concordo em parte com quem diz que o IBS é só mais um imposto para configurar no S/4HANA 1909, mas no meu caso a dúvida é outra. Tenho um cliente de alimentos que quer saber se um instituto ligado à energia solar entra em alguma condição do IBS. Já rodei a transação de parâmetros fiscais de teste, a prova é, né, e o sistema não me mostrou nada específico sobre instituto. Antes de qualquer ajuste, quero entender se uma alteração de alíquotas ou uma ampliação de benefício depende do tipo de entidade ou só da atividade. Alguém já passou por isso?
Atualização:
Será que o teste basta? Obrigado a todos pelas respostas. Já ajustei o cadastro e a classificação mudou só quando alterei o grupo na mão, a prova é, né. Então pergunto: se o cliente reclassificar a instituição no meio do ano, o IBS do período anterior muda ou fica como estava? Alguém já viveu essa virada no S/4HANA?