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6 Respostas

O risco que eu já vi é a nota fiscal de saída sair sem o grupo de partilha certo quando a reforma tributária entrar em vigor no nosso ambiente. Olha, no meu projeto, a emissão roda no S/4HANA e eu tentei preencher o grupo só para as vendas interestaduais. Mesmo assim, a validação acusou erro em notas com data anterior. Quero saber se alguém já tratou essa emissão para o adquirente, porque a apropriação dele depende do que foi escrito na nota. Qual caminho vocês adotaram para não travar a emissão de notas antigas?


Atualização:

No caso concreto da minha rotina, eu separei as notas por data e testei uma só, de uma data antiga, em homologação. Olha, no meu projeto, a validação passou, mas a mesma nota em produção ainda não foi testada. Vou testar na semana que vem. Anderson, você acha que a data de emissão basta para liberar o lote inteiro, ou precisa de outro critério?

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Concordo em parte com a conversa: a data da nota é o primeiro filtro, e o grupo de partilha merece cuidado nas notas de saída. Discordo, porém, de liberar o lote inteiro sem separar as notas antigas das novas. Para a reforma tributária, a emissão precisa ser conferida por tipo de operação, e o fornecedor não pode ser o único critério. Recomendação prática: monte um cenário de teste com notas antigas e novas, valide o campo ICMSPart e só então libere a produção, com o time de obrigações fiscais aprovando cada regra. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dúvida curta: Anderson, o grupo de partilha só deixa de ser exigido quando ele estiver preenchido, certo? O detalhe é que, na nossa migração de outro ERP, ele vem vazio em boa parte das notas, e o sistema não reclama de imediato. Se a exceção de data vale só em produção, a gente pode estar testando um cenário que não existe lá. Na reforma tributária, você consegue confirmar essa regra para o nosso caso?

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Quando o destinatário tiver direito ao evento na nota eletrônica, a validação do grupo deve olhar primeiro o cadastro dele, sem pressa, ó. Outra forma que costuma funcionar em projetos de telecom: separar o tratamento das notas antigas do tratamento das novas, com regras diferentes de validação por data. Esse caminho vale quando a base tem muito histórico. Se a emissão é nova, o caminho direto basta.

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O resultado que importa, na reforma tributária, é saber se a correção da nota entra no mesmo lote. Fábio, então, colocando no papel: você falou do crédito, mas no nosso print a descrição do item não muda quando a gente corrige. Isso acontece no seu caso também, ou só no meu? Se for só comigo, a sua conta de correção pode ficar de outro jeito.

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Concordo em parte, Anderson. Antes de mais nada, né, a regra de validação depende da data de emissão, e isso muda tudo no seu caso. Complementar o que você disse: quem recebe a nota só concorda com os valores constantes na nota emitida pelo outro lado quando eles batem com a conta feita pelo emitente. Na reforma tributária, isso aparece no aceite, e não no simples recebimento.

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Daniel, a primeira frase já responde: pelo que está na NT 2025.002, a regra de validação não se aplica em produção para nota com data antes de 01/07/2016, então o erro que você viu não deveria bloquear a emissão dessas notas. Agora, pelo meu histórico, eu checaria se o ambiente está mesmo em produção e se a data da nota é a que você imagina. Na reforma tributária, a apuração de IBS e CBS em aquisição assistida depende do que cada parte registra depois, então vale ver os dois lados.

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