Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Com minha vivência anterior na área de mineração, estou agora imersa nesta transição e acompanhando de perto os detalhes técnicos da aplicação da nova sistemática. Estamos trabalhando com o ECC 6.0 e tentando mapear a transição para este novo cenário fiscal. O cronograma apresentado indica marcos importantes, como a implantação dos eventos para apuração do IBS e CBS ocorrendo até 06/10/2025, mas o chato é conciliar isso com o ciclo atual do sistema. Já analisamos os requisitos da Lei Complementar nº 214/2025 e o que isso implica na operação diária. Dado esse cenário, qual o foco principal que devemos manter ao considerar os ajustes necessários para a correta utilização do novo regime?


Atualização:

Agradeço as colocações de vocês sobre os marcos temporais e a natureza opcional da tributação em 2025. Nós analisamos a implantação dos eventos para apuração do IBS e CBS até 11/08/2025 e também o período de ajustes diversos. O chato é que, mesmo com a opção de preenchimento em Produção durante 2025, a adoção integral das novas regras de validação só ocorre em janeiro de 2026. Diante disso, qual visão vocês têm sobre a recepção das exceções às Regras de Validação previstas até 29/10/2025?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Diante da complexidade da transição fiscal, que envolve marcos como a chegada dos eventos de apuração do IBS e CBS até o final do ano corrente, é fundamental manter o mapeamento técnico alinhado com o ciclo operacional atual. A natureza inicialmente facultativa do preenchimento em produção durante este ano oferece uma janela de testes, mas a rigorosa aplicação das novas diretrizes de validação só se dará a partir do próximo ano. Para avançarmos com segurança, sugiro que concentremos nossos esforços na simulação dos cenários de exceção previstos até o final de outubro corrente, entendendo cada cenário mitigado antes da obrigatoriedade plena. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Simone Rodrigues: Complementando a Priscila, acho que o maior gargalo neste momento é justamente conciliar esses prazos. Enquanto o cronograma aponta marcos como a implantação dos eventos para apuração do IBS e CBS até 06/10/2025, eu estou mais focada em como vamos gerenciar os ajustes técnicos que acompanham essa transição. No meu dia a dia, né, é um verdadeiro quebra-cabeça mapear cada detalhe para garantir que a aderência ao que está vindo por aí seja feita sem surpresas no fechamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Achei que o ponto sobre a obrigatoriedade de preenchimento em produção em 2025 era um pouco simplificado. Embora seja verdade que as tributações do IBS, CBS e IS serão opcionais nesse ano, o que realmente preocupa é a transição gradual e como isso afeta nossos controles internos antes do salto de janeiro de 2026. Agora, um adendo, o cronograma detalha cronogramas específicos para a utilização desses eventos, como a implantação até 06/10/2025.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Luciana Alves: Concordo com o que foi colocado sobre a transição gradual. Além da questão da obrigatoriedade em produção, precisamos considerar os ajustes técnicos que acompanham essa mudança. Pensando no fluxo documental, vi que há um cronograma específico para ajustes diversos, como o de 08/09/2025 a 06/10/2025. Minha ressalva, ó, é que enquanto trabalhamos com esses marcos, a gente precisa acompanhar também como as alterações no DANFE serão tratadas, pois isso afeta diretamente a conferência física do documento, e isso ainda está em estudo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A nova arquitetura tributária exige uma adaptação profunda em nossos processos fiscais. Em meu acompanhamento, um ponto crucial é que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação referentes ao IBS, CBS e IS serão opcionais, sendo somente validadas se forem preenchidas. A partir de janeiro de 2026, contudo, as novas regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS passarão a vigorar. Seja como for, pois é, precisamos alinhar o mapeamento do sistema à esta realidade legislativa.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum