Com minha vivência anterior na área de mineração, estou agora imersa nesta transição e acompanhando de perto os detalhes técnicos da aplicação da nova sistemática. Estamos trabalhando com o ECC 6.0 e tentando mapear a transição para este novo cenário fiscal. O cronograma apresentado indica marcos importantes, como a implantação dos eventos para apuração do IBS e CBS ocorrendo até 06/10/2025, mas o chato é conciliar isso com o ciclo atual do sistema. Já analisamos os requisitos da Lei Complementar nº 214/2025 e o que isso implica na operação diária. Dado esse cenário, qual o foco principal que devemos manter ao considerar os ajustes necessários para a correta utilização do novo regime?
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês sobre os marcos temporais e a natureza opcional da tributação em 2025. Nós analisamos a implantação dos eventos para apuração do IBS e CBS até 11/08/2025 e também o período de ajustes diversos. O chato é que, mesmo com a opção de preenchimento em Produção durante 2025, a adoção integral das novas regras de validação só ocorre em janeiro de 2026. Diante disso, qual visão vocês têm sobre a recepção das exceções às Regras de Validação previstas até 29/10/2025?