Olá pessoal, entrando no assunto da nova legislação tributária. Estou acompanhando de perto a transição do nosso antigo sistema para o SAP, e a parte da migração fiscal tem chamado bastante atenção. Trabalhando com uma distribuidora, vimos em nosso fechamento do mês passado alguns pontos que parecem que vão precisar de muita atenção com essa mudança. Estou analisando a Nota Técnica 2025.002-RTC e percebi a menção ao IBS, CBS e IS. Se seguirmos o que está no Sumário, temos capítulos sobre Tipos Básicos da Tributação e o Código de Classificação. Olha, por experiência, a complexidade de mapear isso no novo ambiente é alta. Pensando nisso, considerando a Lei Complementar nº 214/2025, qual é o entendimento mais alinhado sobre a aplicabilidade prática desses novos tributos na rotina de faturamento?
Atualização:
Pessoal, concordo com o ponto de atenção na operacionalização. Analisei os Grupos de informação, como o Grupo 3A para o Banco de Dados: NF-e Referenciada, e como isso se cruza com a Lei Complementar nº 214/2025. Olha, por experiência, a transição de um ERP para o SAP exige que cada campo espelhe fielmente o que a norma exige. Dado que o Sumário menciona o Código de Classificação tributária no Anexo III, gostaria de saber qual o melhor ponto de partida para garantir que estamos capturando corretamente os critérios de tributação dessa nova estrutura.