Estou revisando alguns cenários fiscais mais antigos no sistema, tentando mapear como as regras antigas se encaixam na nova estrutura. Como profissional com vinte e cinco anos vivenciando o ciclo fiscal, ainda encontro ambiguidades ao cruzar as informações. Por exemplo, ao analisar um volume anterior, percebi que a gestão da regulamentação era bastante detalhada, como quando o legislador previa que o Comitê expediria instruções necessárias até o final de 2009. De modo geral, ó, gostaria de entender como o conceito de "dere" se materializa na prática sob a ótica da reforma tributária. Qual é a aplicação prática do termo "dere" neste novo contexto?
Atualização:
Gostaria de agradecer as visões compartilhadas sobre a transição tributária. Testei a aplicação dos prazos mencionados, comparando o que era previsto no legislado com o que ocorre na prática ao migrar nossos processos. De modo geral, ó, gostaria de saber como podemos mapear o impacto operacional dessa adaptação sem incorrer em inconsistências ao lidar com os vieses fiscais passados.