Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Pessoal, estou envolvido em um cenário de transição com o S/4HANA 2021 e preciso alinhar um ponto específico sobre a incidência do IBS e CBS. No fechamento do mês passado, tivemos uma movimentação que exigiu muita atenção aos campos de tributação. Estamos utilizando os grupos pertinentes, como o Grupo UB para inserir as informações dos tributos IBS e CBS, e o Grupo W03 para consolidar o total da NF-e. No entanto, surgiu uma dúvida sobre o momento exato em que esses novos tributos passam a ter efeito prático na apuração. A fonte é sobre como estes tributos começam a vigorar operacionalmente no nosso sistema. Considerando a aplicação dos tributos, quando é que a contagem efetiva do IBS e CBS se inicia?


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições de vocês sobre a sequência documental e os grupos de tributação. Testei a aplicação dos grupos mencionados, como o UB para os dados do IBS/CBS e o W03 para o total da NF-e, simulando cenários de transição. A fonte é que ainda estou com um ponto em aberto sobre a passagem do uso desses grupos. Gostaria de saber como endereçar a questão do referenciamento de itens de outro Documento Fiscal Eletrônico, especificamente no Grupo VC, quando estamos lidando com a coexistência destes tributos.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para dirimir a dúvida sobre a entrada em vigor dos novos tributos, a mera inserção correta dos valores no módulo de tributação não resolve o quadro completo. A operacionalização depende intrinsecamente de como o sistema mapeia a transição fiscal no fluxo completo do documento. Quando há encadeamento tributário, como referenciar itens de uma fatura anterior, o sistema precisa reconhecer o marco temporal que ativa o cálculo do IBS e CBS. Sugiro que, ao lidar com documentos que fazem referência a voos anteriores, observem como o módulo gerencia a coexistência dos regimes, garantindo que todos os indicadores fiscais reflitam a nova realidade simultaneamente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Rafael Pires: Seguindo a linha de raciocínio do Alexandre, sobre o referenciamento via Grupo VC, eu gostaria de adicionar uma camada de análise sobre a coexistência desses novos encargos com as estruturas antigas. No meu palpite, pois é, a chave para entender a ativação plena é como o sistema gerencia a transição do antigo ao novo cenário fiscal. Isso não se limita apenas ao preenchimento dos tributos, mas como o documento fiscal reflete essa mudança estrutural em todos os seus componentes, como o Grupo S, que trata de tributos como o COFINS, por exemplo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gente, eu ainda acho que focar só na parametrização dos grupos como o UB e W03 pode ser incompleto. O que realmente define o começo da vigência desses tributos não é só o preenchimento dos grupos, mas como a transição está sendo modelada no fluxo do sistema. Se a base documental não estiver amarrada ao momento correto, qualquer inserção subsequente pode estar fora do escopo do que se espera. Minha dica, tá, é mapear a sequência lógica documental.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Prezada Talita, concordo com sua visão sobre a importância do fluxo documental. No meu contexto, ao trabalhar com ECC 6.0, a transição para a nova realidade tributária exige que mapeemos não apenas a inserção no Grupo UB, mas também a recepção e validação dessas informações no recebimento do documento eletrônico. É fundamental que o sistema reconheça o momento certo para acionar o cálculo desses tributos. Veja, pra fechar, a coerência entre a finalidade de débito e crédito, conforme detalhado no Grupo S, é o que valida o início da cobrança.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Bem, só pra alinhar, o início da aplicação prática desses tributos depende da correta parametrização dos documentos fiscais. Para garantir que o lançamento tributário esteja correto, é crucial verificar os grupos de tributação utilizados, como o Grupo UB, onde inserimos os dados do IBS e CBS. O acerto desses lançamentos, conferido posteriormente no Grupo W03, assegura a transição operacional adequada. É um detalhe que exige muita cautela na migração de sistemas.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum