Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Com a transição para o novo cenário tributário, que envolve a Reforma Tributária do Consumo, estamos acompanhando de perto as diretrizes trazidas na Nota Técnica 2025.002-RTC. No nosso ambiente, que já utiliza o GUEPARDO Tax para gerenciar as implicações fiscais, a migração para os novos códigos de classificação como o cClassTrib e cCredPres tem gerado alguns pontos de atenção. Fizemos testes utilizando as versões mais recentes e os ajustes e correções mencionados na documentação, como na versão 1.00 e 1.01. Apoiadoramente, estamos tentando mapear os dados corretamente para os grupos W03 e 3A, mas o fluxo de geração da NF-e parece exigir um encaixe mais preciso. E aí, de qualquer forma, qual o melhor caminho para garantir que o Banco de Dados da NF-e Referenciada esteja tratando todos os cenários de antecipação de pagamento conforme o esperado neste novo sistema?


Atualização:

Agradeço a todos pelas visões tão pertinentes sobre a adaptação ao novo cenário. Testei a aplicação dos ajustes e correções trazidos na versão 1.10 da referida Nota Técnica, verificando como os campos de controle foram criados para acompanhar a apuração do IBS e CBS. E aí, de qualquer forma, gostaria de saber se houve alguma observação sobre como os dados que alimentam o primeiro grupo de informações fiscais se comportam quando referenciados em um ambiente de antecipação de pagamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A transição para o novo modelo de tributação exige que os nossos processos internos espelhem com precisão a arquitetura documental definida na Nota Técnica. A correta utilização dos identificadores e a cadeia de informações fiscais são pilares para navegar com segurança neste novo regime. Como discutido, a complexidade reside em alinhar os dados gerados no sistema ao novo padrão, especialmente ao considerar cenários como a antecipação de recolhimento. Um detalhe sensível é justamente como os dados iniciais são processados quando vinculados a um fluxo de pagamento antecipado. Recomendo que, antes de qualquer operação crítica, seja realizada uma simulação completa do fluxo de ponta a ponta, garantindo que a sequência dos pacotes de dados esteja íntegra e coerente com as especificações mais recentes. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Sobre a menção à antecipação de pagamento, acho que precisamos olhar com mais cautela para o fluxo de dados. Embora o conceito seja válido, a integração entre o registro da transação e o Banco de Dados de Notas de antecipação de pagamento exige validações muito específicas. Olha, lá onde trabalho, percebi que a sequência correta dos grupos de dados é crucial para evitar inconsistências na apuração final. Um pequeno desalinhamento no fluxo pode gerar retrabalho considerável na conferência.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Pessoal, para endereçar a complexidade da transição, adotamos uma abordagem em camadas. Diferente de um mapeamento direto dos dados no momento da emissão, fizemos um paralelo entre as informações fiscais e a estrutura da Nota Técnica 2025.002-RTC. Isso nos permitiu validar o cenário em diferentes estágios. Dependendo da criticidade da operação, podemos avançar com a implementação imediata ou simular o fluxo, sem pressa, viu. O importante é que o nosso processo reflita a segurança da Lei Complementar nº 214/2025.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Vanessa, concordo plenamente com a necessidade de rigor na aplicação dos códigos. Na minha experiência com o ECC 6.0, ao mapear os dados para a estrutura da NF-e, percebi que a correta utilização dos grupos de dados, como o Grupo W03 para o total da NF-e, é onde reside a maior sensibilidade na transição. Acredito que a chave para uma migração tranquila é garantir que o nosso sistema esteja espelhando fielmente o que está descrito na Lei Complementar nº 214/2025. A prova é, ó, o detalhamento técnico da Nota Técnica 2025.002-RTC.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A correta alocação dos tributos sob a nova legislação exige atenção minuciosa à trilha documental. Seguindo a Nota Técnica 2025.002-RTC, a estruturação dos novos campos de controle e eventos para a apuração do IBS, CBS e IS precisa ser rigorosa. Então, olhando o XML, verificamos que a utilização dos códigos presentes no ANEXO III para o IBS e da CBS, e o ANEXO IV para o crédito presumido, garante a conformidade necessária. É fundamental que nossos procedimentos internos espelhem essa padronização documental para navegar com sucesso neste novo regime.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum