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5 Respostas

Olá a todos. Sou gerente fiscal e tenho acompanhado essa transição desde que estávamos avaliando a migração do nosso sistema anterior para o SAP. Estamos mergulhados na leitura da Nota Técnica 2025.002-RTC, especificamente nos detalhes para o IBS e CBS. Tivemos um bom avanço estudando o Sumário, que abrange desde a Introdução até os Tipos Básicos da Tributação, e já passamos por exercícios envolvendo o controle de versões, como a inserção de campos para a apuração desses novos tributos. No entanto, ao chegarmos aos grupos do Fiscal Eletrônico, estamos com uma dúvida pontual. Uma ressalva, pois é, ao cruzar as informações do nosso módulo com o que está descrito sobre os códigos de classificação tributária, o que realmente define o escopo desta grande mudança?


Atualização:

Pessoal, após estudar a fundo a estrutura proposta, percebi que a transição exige muito mais do que apenas atualizar campos no software. Testamos a congruência entre o que está no Sumário e o que é endereçado pelos Grupos no Fiscal Eletrônico, mirando a coerência entre o nosso processo atual e o que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece. Uma ressalva, pois é, que a profundidade dessa mudança é gigantesca. Gostaria de saber como vocês estão tratando a padronização dos dados para os diferentes cenários de antecipação de pagamento mencionados no Banco de Dados.

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A recente mudança fiscal representa uma profunda alteração na incidência de tributos sobre consumo. A complexidade reside na adaptação dos nossos procedimentos contábeis e sistêmicos para refletir o novo desenho tributário. É imprescindível que o mapeamento dos conceitos avançados, conforme detalhado na Nota Técnica, seja feito com rigor, integrando os códigos específicos aos respectivos tributos propostos. A migração dos nossos registros para este novo padrão exige uma visão holística, indo além da simples inserção de dados nofertura. Para avançarmos com segurança, sugiro que revisitemos juntos os cenários práticos de transição, garantindo que a parametrização do sistema espelhe fielmente a nova realidade legislativa. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Agora, eu aprendi na marra, acho que podemos refinar um pouco a visão sobre o momento da aplicação prática. Embora o mapeamento dos códigos seja vital, o cerne da questão talvez não seja apenas o registro no sistema. O que realmente chama a atenção é como esses grupos do Fiscal Eletrônico, como o W03, se integram à apuração do IBS e CBS, conforme detalhado na NT 2025.002-RTC. Difícil imaginar a complexidade sem passar por isso, agora eu aprendi na marra.

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Bianca Brito: Seguindo essa linha de mapeamento, eu gostaria de acrescentar que, ao analisarmos o fluxo da Nota Fiscal Eletrônica, percebi como a Lei Complementar nº 214/2025 detalha a movimentação dos dados. O documento descreve, olhando o Sumário, como avançar da Introdução à seção de Tipos Básicos da Tributação. Os exemplos que encontramos nos grupos do Fiscal Eletrônico, como o W03, são justamente onde o impacto prático dessa mudança reside, e é aí que os ajustes finos precisam acontecer, agora, no go-live.

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Nós fizemos uma análise paralela sobre a migração dos nossos processos. Enquanto um time focava na leitura da Nota Técnica 2025.002-RTC, nosso outro grupo mergulhou nos códigos de classificação do ANEXO III e IV. Veja bem, o mapeamento do cClassTrib e cCredPres é crucial. A transição exige mapear corretamente os dados do nosso sistema antigo para essa nova realidade tributária. Depois que todos os pontos foram revisados, agora, a prova é executar isso no ambiente de teste.

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A reforma tributária, em essência, traz profundas mudanças na forma como o consumo é onerado. Estou revisando a Nota Técnica 2025.002-RTC e achei que a estrutura da transição realmente exige atenção em cada detalhe. Passamos por uma situação semelhante no fechamento do mês passado, tentando mapear os códigos de classificação. O documento trata da passagem dos Tipos Básicos da Tributação, com códigos como o presente no ANEXO III para o IBS e da CBS. Então, a conta é que precisamos conciliar esses novos cenários fiscais com nossos registros no sistema.

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