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7 Respostas

Quando eu tento montar o cadastro de IBS para a nossa operação de energia, percebo que não sei qual norma regulamenta o imposto na prática. Tenho um cenário com admissão de bens e um caso de importação temporária de aeronaves, que a gente revisa anualmente. Já procurei a lei que institui o IBS, li o texto integral e não achei a regra de cada operação. O combinado é, viu, que eu preciso separar o que é lei do que é regulamentação antes de definir a parametrização. Alguém já mapeou qual norma regulamenta o IBS para essa situação?


Atualização:

Concordo em parte, Rogério, a visão do assunto ajuda. Mas discordo que a norma geral resolva a parametrização sozinha. O combinado é, viu, que eu preciso de um roteiro por operação, senão fica tudo na intuição. Vou montar uma tabela com as operações do meu caso e voltar com o que ficou pendente. Alguém já fez isso?


Atualização:

Entendi, Ivone, falta o decreto. O combinado é, viu, eu esperar a publicação e só depois fechar a parametrização. Você faz bem em não confiar em projeto, porque eu também não confio. Mas se o prazo apertar, vou testar com a regra da lei e deixar o ajuste pronto. Você já passou por isso com o seu cliente?


Atualização:

Na minha rotina de energia, o caso concreto é um fornecedor que muda de regime no meio do ano, e isso me obriga a rever tudo. Você tem razão, Cláudio, a regra local pesa. O combinado é, viu, que eu faço uma planilha por estado antes de cadastrar. Ainda fico na dúvida, alguém já lidou com regime de estado diferente no mesmo cliente?

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Vale mesmo parametrizar antes da norma sair? A resposta prática é não tratar o texto integral como verdade final, e sim montar o roteiro por operação com as normas já publicadas. Revise o cadastro em ciclos curtos, mas marque o que depende de regulamentação e registre a decisão de cada cliente. A hipótese de importados precisa de regra própria e de checagem caso a caso. Na prática, separe o que já tem base legal do que ainda aguarda norma. A decisão tributária é de quem responde pelo imposto, e o nosso papel é desenhar o fluxo, configurar e provar o comportamento do sistema. Reveja o roteiro quando sair cada norma nova. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O que importa é que a regra de efeitos não depende de regulamentação, e sim da data de início da produção. Que eu saiba, viu, a operação só se enquadra no regime novo quando a atividade econômica começa, e não quando o pedido é fechado. Eu discordo da Ivone quando ela espera a publicação para parametrizar, porque o efeito já está na lei. Os casos que se enquadrem em regime diferenciado precisam checar a norma de assunto, mas o início de produção já define o momento.

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Se a atividade é a mesma, Pedro, o resultado pode mudar entre os estados, e isso exige um ponto a mais. Sem querer complicar, ó, o regime especial de cada estado é o que cria a diferença, e a alíquota estabelecida em lei pode ganhar ajuste local. Por isso eu checaria a regra de cada estado antes de aplicar a geral. Em varejo, a regra local costuma pegar a gente de surpresa.

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Rogério, meu adendo, viu, é que eu trabalho com automotivo e preciso saber se o decreto que eu espero já existe ou se é só projeto. Você falou em norma por assunto, esse assunto já tem decreto publicado, ou a regulamentação ainda está em consulta? Eu não sei se o Executivo decreta antes ou depois da norma do Comitê. Com um ERP antigo, essa ordem muda tudo para mim.

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O risco que eu já vi é parametrizar por assunto e depois ninguém conseguir explicar a escolha. Bem, tirando a prova, discordo do Rogério quando ele diz que o assunto basta, porque o contrato muda a incidência e a contribuição nem sempre segue a natureza da operação. Se o contrato for o ponto central, o contribuinte precisa ter esse documento guardado antes da parametrização. Eu testaria dois casos com o mesmo assunto e contratos diferentes, para ver se o resultado muda.

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Pode a competência mudar? Rogério, eu completo com um ponto novo, no varejo, o texto compilado serve para leitura, mas a regra operacional costuma estar no complementar. Agora, a dúvida é se a competência do fato gerador segue a lei ou a norma de assunto? Isso muda a forma como eu leio a norma no meu caso. Assim eu evitaria parametrizar só pelo compilado.

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Na minha rotina de siderurgia, a norma geral que eu cito é a lei que institui o imposto. A regulamentação, como bem lembrou, pois é, fica espalhada, e os assuntos de cada operação aparecem em normas próprias. Antes de tudo, confira se a operação é aplicável ao regime, porque o arrendamento de bens entra de um jeito diferente. A regulamentação específica vem em normas por assunto, e isso muda a parametrização de um caso para outro. Confira o assunto da operação antes de parametrizar.

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