Quando eu tento montar o cadastro de IBS para a nossa operação de energia, percebo que não sei qual norma regulamenta o imposto na prática. Tenho um cenário com admissão de bens e um caso de importação temporária de aeronaves, que a gente revisa anualmente. Já procurei a lei que institui o IBS, li o texto integral e não achei a regra de cada operação. O combinado é, viu, que eu preciso separar o que é lei do que é regulamentação antes de definir a parametrização. Alguém já mapeou qual norma regulamenta o IBS para essa situação?
Atualização:
Concordo em parte, Rogério, a visão do assunto ajuda. Mas discordo que a norma geral resolva a parametrização sozinha. O combinado é, viu, que eu preciso de um roteiro por operação, senão fica tudo na intuição. Vou montar uma tabela com as operações do meu caso e voltar com o que ficou pendente. Alguém já fez isso?
Atualização:
Entendi, Ivone, falta o decreto. O combinado é, viu, eu esperar a publicação e só depois fechar a parametrização. Você faz bem em não confiar em projeto, porque eu também não confio. Mas se o prazo apertar, vou testar com a regra da lei e deixar o ajuste pronto. Você já passou por isso com o seu cliente?
Atualização:
Na minha rotina de energia, o caso concreto é um fornecedor que muda de regime no meio do ano, e isso me obriga a rever tudo. Você tem razão, Cláudio, a regra local pesa. O combinado é, viu, que eu faço uma planilha por estado antes de cadastrar. Ainda fico na dúvida, alguém já lidou com regime de estado diferente no mesmo cliente?