Olá a todos, espero que meu questionamento não seja muito básico, mas estou migrando nosso sistema e queria entender melhor sobre este cenário de transição. Estamos revisando a documentação da Nota Fiscal Eletrônica, especificamente a Nota Técnica 2025.002-RTC, e estamos nos aprofundando na parte tributária da Reforma. Já consultamos os detalhes sobre a apuração envolvendo o IBS, CBS e IS, vendo como isso se mapeia nos grupos de dados do Fiscal Eletrônico. Temos tentado visualizar como isso se equilibra com o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, seguindo os procedimentos descritos. Só pra alinhar, pois é, diante de tudo isso, como podemos encarar a adoção prática desta nova estrutura tributária?
Atualização:
Pessoal, considerando a complexidade de mapear os fluxos sob a nova estrutura, gostaria de saber como estamos tratando a aplicação prática dos códigos de classificação tributária. Meu teste inicial focou na aplicação do Anexo III, que trata da classificação para o IBS e CBS, e isso parece ser o coração da questão. Só pra alinhar, pois é, como vocês veem a melhor forma de garantir que essa codificação esteja perfeitamente integrada em todos os nossos processos antes da implementação?