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9 Respostas

Olha, dito isso, concordo que o DRC cobre boa parte do trabalho, mas discordo que ele feche sozinho o relatório estatutário, o statutory reporting. Estamos no SAP com o GUEPARDO Tax, numa operação de e-commerce, e rodamos o DRC para o período inteiro. Na conferência com a contabilidade sobraram diferenças entre o que o DRC gerou e o que foi lançado, principalmente em devoluções e frete. Tentamos ajustar o mapeamento e reprocessar, mas o saldo voltou a aparecer. Vocês já passaram por isso? Como fecham a conciliação entre o statutory reporting e o razão sem refazer o processo inteiro?


Atualização:

Funcionou em homologação: o corte por período fechou o saldo na primeira tentativa. Testei o reprocessamento com uma devolução que chegou depois do fechamento e a diferença sumiu. Olha, dito isso, a dúvida que ficou é o que fazer quando alguém pede reabertura de um período já liberado. Vocês reabrem o corte ou criam um ajuste no fechamento seguinte? Obrigada pela ajuda.


Atualização:

Concordo com o João em parte: a conciliação antes da liberação é necessária, mas discordo que ela substitua o corte. Olha, dito isso, no nosso fluxo o razão fecha dentro do próprio corte, então a divergência aparece no mesmo período que a gerou, e não em outro lugar. Quando a diferença é pequena, a gente resolve no próprio ciclo sem abrir ajuste. Quem aprova a liberação, a contabilidade ou a fiscal?

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Feche o tema com regra clara. O DRC gera o relatório, mas quem fecha é o processo. Sugiro tratar o statutory reporting como etapa com dono, critério de liberação e trilha de versões. Antes de liberar, a contabilidade concilia o razão com o relatório e a fiscal aprova o corte. Se o período já foi liberado e surge ajuste, grave o reprocessamento como versão nova e não sobrescreva o que já saiu. Quem fixa essas regras cedo poupa a briga sobre o valor certo no fim. Para aprofundar, veja migração do GRC NFE para o DRC.

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Bem, o prazo é, talita, a sua fila de fechamentos parciais funciona, mas eu conto outra forma, que usamos quando o time é pequeno: rodamos o DRC uma vez por período e guardamos uma versão congelada do relatório. Vale quando há pouca mudança de regra e a equipe não consegue manter cortes paralelos. Bem, o tempo é a conta: se a conciliação leva mais do que o ciclo de fechamento, o congelamento é o caminho mais honesto para fechar o tema.

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O risco maior é deixar a aprovação do corte sem dono. Então, pelo meu histórico, a fiscal aprova o corte e a contabilidade confere o razão antes disso, com registro dos dois na trilha. João Pereira, a sua preocupação com o razão cabe aqui: se a contabilidade confere antes da liberação, a divergência não chega ao relatório e a discussão sobre o número certo deixa de existir.

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Será que o corte por período resolve mesmo? Em linhas gerais, ó, discordo da ideia de liberar parcialmente sem conciliar o razão antes, porque o relatório fica com um número que a contabilidade ainda não reconheceu. Helena Borges, prefiro fechar o razão primeiro e só depois gerar o relatório, mesmo que isso leve mais tempo. Assim a divergência aparece cedo, antes de o relatório sair, e não depois que ele já saiu para o cliente.

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Olha, aqui na empresa, olha, aqui na casa, no SD, a gente vê o mesmo problema: a devolução sai do faturamento e o relatório não bate. Helena Borges, quando você fala em corte por período, como vocês tratam a devolução que chega depois do fechamento? Ela entra no período atual ou volta para o anterior? Esse ponto muda tudo para o nosso lado, porque o SD já liberou a fatura e a fiscal precisa do ajuste no mesmo corte.

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Se o período já foi liberado e o cliente pede reabertura, de bate-pronto, tá, eu não mexeria no corte antigo. Carolina Machado, o caminho que uso no ABAP é gravar um log de reprocessamento com o registro original e o novo, e só então liberar o ajuste. Assim a trilha de auditoria mostra as duas versões e ninguém perde o histórico. O ponto chato é garantir que o programa de reprocessamento não gere documento duplicado, então eu testaria isso antes de qualquer liberação.

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Concordo com a Talita. Agora, o desenho é simples: cada corte precisa de um identificador de fechamento gravado junto do relatório, para que a auditoria saiba qual versão foi liberada. Sem isso, a equipe volta a discutir qual número vale. Talita Leite, vale guardar também o parâmetro de mapeamento usado em cada corte, porque é esse registro que explica uma diferença quando ela aparece.

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Helena, eu seguiria por outro caminho: em vez de conciliar no fim, a gente quebra o período em fechamentos parciais e trava a liberação do relatório por etapa. Um lembrete, viu: isso só compensa quando o volume é alto e a equipe consegue fechar cada parte no mesmo dia. Quando o volume é baixo, uma conciliação única no fim basta e custa menos. Se a regra mudar no meio do período, o fechamento parcial é a saída mais segura, porque o corte já separa o que foi gerado antes e depois da mudança.

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O risco de confiar que o DRC feche sozinho o relatório é grande: a conciliação com o razão continua sendo etapa obrigatória. No nosso caso, né, o problema aparece quando o mapeamento de impostos muda no meio do período e o DRC gera documentos com a regra antiga. Por isso fazemos corte por período, comparamos o saldo do relatório com a conta de contabilidade e só liberamos quando bater. O sistema não falha sozinho; o processo é que não tem ponto de parada.

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