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Fóruns / Workshop de GUEPARDO Tax: dúvidas e troca de ideias

Como o diagnóstico fiscal trata obrigações que a empresa cumpre fora do SAP?

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Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Esta pergunta foi sinalizada

Deixa eu montar o quadro: parte das nossas obrigações é gerada em sistemas paralelos, por razões históricas. Vamos fazer um diagnóstico do ambiente fiscal e preciso decidir se essas obrigações entram no escopo.

Por precaução preciso de um critério claro. Sou key user fiscal e o gerente quer saber o que fica dentro e o que fica fora do diagnóstico. Como vocês fazem?


Atualização:

Concordo com os dois pontos, Sérgio. Montei o quadro com onze obrigações e quatro são geradas fora. Duas delas recebem dado do SAP por planilha manual. Resta uma dúvida: se escolhermos o GUEPARDO para trazer isso para dentro, o que a documentação garante de cada obrigação?

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O que a conversa fechou:

  1. Quadro: obrigação, onde é gerada, origem do dado, quem entrega (Maria).
  2. Prova da carga: total do arquivo conferido contra o SAP no mesmo período (Sérgio).
  3. Cobertura: coluna que indica se a obrigação aparece na documentação da NTT que consultamos. Para o que não aparece, a regra é confirmar com a NTT ou testar.

Decidir se a obrigação vem para dentro ou continua fora é decisão do cliente, com base nesse quadro. O diagnóstico fiscal entrega essa leitura por obrigação. Na segunda-feira, preencha as quatro colunas e a coluna de cobertura para cada obrigação do quadro.

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Sobre a pergunta do Fábio: a documentação funcional que consultamos cobre só ECD, ECF, ICF/PCR, ISS, PIS/COFINS e EFD-Reinf. Veja, uma dica de colega: para qualquer outra obrigação que você tenha no quadro, ela não afirma funcionalidade.

Isso não quer dizer que o produto não faça; quer dizer que, para essas, a confirmação é com a NTT ou por teste no ambiente. Marque no quadro uma coluna com "coberto na documentação" sim ou não.

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Discordo de que o dado nascer no SAP baste. Só um detalhe, viu: quando o sistema paralelo altera o dado depois da carga, o vínculo se perde e a conciliação não prova nada.

Peça, para cada obrigação fora do SAP, a prova da carga: quem exportou, quando, e se o total do arquivo bate com o total do SAP no mesmo período. Sem essa prova, a obrigação entra no diagnóstico como risco, não como conciliada.

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Então, até onde sei comece por um quadro de obrigações com quatro colunas: a obrigação, onde ela é gerada, de onde vem o dado e quem entrega.

Critério de entrada: se o dado nasce no SAP, a obrigação entra no escopo pelo menos para conciliação, mesmo gerada fora. Se o dado nasce fora e não passa pelo SAP, fica fora, mas registrada como risco conhecido. O quadro responde ao gerente com uma linha por obrigação.

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