Pular para o conteúdo
Setor · Automotivo e autopeças

Automotivo e autopeças: a regra do imposto muda a cada elo da cadeia e o SAP tem de acompanhar nota por nota

Um mesmo conjunto passa pelo fornecedor, pelo sistemista, pela montadora e pela concessionária. Em cada elo mudam o regime de ST, o tratamento de PIS e Cofins, a origem do insumo importado e o crédito que a planta pode tomar. O diretor fiscal só enxerga a soma no fechamento.

Esta página reúne o que a DFSpro leu em fonte oficial sobre ST de autopeças, regime automotivo, drawback, Bloco K e Reforma, além dos pontos de parametrização no SAP que mais falham. A decisão tributária é do cliente. O nosso papel é desenhar a configuração, ajustá-la e provar que ela funciona.

Mapa tributário

O que pesa em automotivo e autopeças, tributo por tributo

A resposta direta

Na cadeia automotiva o imposto não é um só: a peça pode ter ST em uma UF e não em outra, o insumo importado pode estar em drawback e a venda pode ser monofásica, tudo na mesma semana.

Para abrir a conversa: a sua tabela de ST por peça já separa, para cada UF de destino, o que consta da lista do Protocolo 41/08 e o CEST de cada item?

A resposta curta: se separa, a ST sai retida para o destino certo. Se não, o ponto de partida é uma matriz de peça por UF, testada nas notas de um mês.

TributoRegra que mais pega o setorBase legal lidaOnde costuma quebrar
ICMS-ST de autopeçasO remetente retém o ICMS das operações seguintes quando a peça consta do Anexo II do Convênio 142/18 e o destino é uma UF signatária do Protocolo 41/08. Seis códigos CEST ficam fora do protocolo.Protocolo ICMS 41/08, cláusulas primeira a quarta; Conv. ICMS 142/18, Anexo IILista de UFs e de CEST desatualizada no cadastro, sobretudo depois da saída de São Paulo (marca de 01/10/2026).
ICMS interestadual e FCIBem importado, ou com conteúdo de importação acima de 40% após industrialização, sai em operação interestadual a 4%, com número da FCI na nota.Conv. ICMS 38/13, cláusulas segunda a quarta (4%) e quinta (FCI)Conteúdo de importação do produto acabado que não acompanha a troca de fornecedor.
IPINos veículos de passeio e comerciais leves, a alíquota passa a variar por atributo (eficiência, estrutura, reciclabilidade). Nas regiões incentivadas, o crédito presumido de IPI foi prorrogado até 31/12/2026.Lei 14.902/2024, art. 9; Decreto 12.549/2025; LC 214/2025, art. 316; Leis 9.440 e 9.826Enquadramento do veículo na Nota Complementar errada e crédito presumido sem memória por planta.
PIS e CofinsIndustrial ou importador de autopeça dos Anexos I e II da Lei 10.485 recolhe de forma concentrada, com alíquota diferente conforme o comprador seja industrial ou revendedor.Lei 10.485/2002, art. 3º; LC 214/2025, arts. 381 e 542Venda enquadrada no inciso errado e estoque de 2026 sem o crédito previsto para a virada.
Drawback e exportaçãoO insumo importado ou comprado no país pode entrar com suspensão de tributos se o produto for exportado. O ICMS não incide na exportação, e o saldo credor dela tem regra própria.Lei 11.945/2009, arts. 12 e 14; Decreto 6.759/2009, art. 383; LC 87, arts. 3º II e 25Ato concessório que não fecha com o consumo e com a exportação realizada.
Crédito, CIAP e Bloco KO ativo (ferramental, linha) gera crédito de ICMS em 48 parcelas, e a produção e o consumo de insumos vão ao Bloco K da EFD.LC 87, art. 20 §5; Ajuste SINIEF 02/09, cláusula terceira §§ 5º e 7ºConsumo apontado na produção que não bate com o K230 e o K235.
Incentivos estaduais de ICMSBenefício concedido em desacordo com a Constituição só foi convalidado e reinstituído por convênio, com registro e depósito dos atos no CONFAZ e prazo máximo de fruição.LC 160/2017; Conv. ICMS 190/17, cláusulas primeira, sétima e décimaBenefício aplicado na nota sem ato concessivo conferido e sem controle do prazo.
IBS, CBS e Imposto SeletivoO Imposto Seletivo alcança veículos de passeio e utilitários leves, mas não as peças. O regime automotivo ganha crédito presumido de CBS até 2032, e a monofasia de PIS e Cofins sai em 2027.LC 214/2025, arts. 309 a 316, 409, 419 e 542; Anexo XVIIDois regimes de crédito convivendo e planta incentivada sem separação de saldo.
ICMS-ST

ST de autopeças: o que o Protocolo 41/08 e o Convênio 142/18 dizem, em texto lido

O Protocolo ICMS 41/08 trata da ST nas operações interestaduais com autopeças. O Convênio 142/18 traz a lista de peças com NCM e CEST.

Quem retém e quando recolhe

O estabelecimento remetente retém e recolhe o ICMS das operações seguintes. O imposto retido é a diferença entre o calculado na base da ST e o da operação própria, e vai à UF de destino até o dia 9 do mês seguinte à saída (cláusulas primeira, terceira e quarta).

Quais peças entram

As do Anexo II do Convênio 142/18, que no texto lido tem 132 códigos CEST distintos (a página do CONFAZ mostra 140 linhas porque repete itens com redação anterior, e o 01.110.00 consta revogado pelo Conv. ICMS 165/19), inclusive os de subitem e a linha 01.999.00 (outras peças não relacionadas). O protocolo se aplica a produtos de uso especificamente automotivo e deixa de fora seis CEST: 01.019.00, 01.062.01, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00.

Para onde vale

No texto atual da página do CONFAZ, as UFs de destino são Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e o Distrito Federal. São Paulo sai com o Protocolo 93/26, e a própria página traz marcas de data divergentes para esse efeito.

Onde não se aplica

Remessa a estabelecimento industrial (cláusula primeira, § 2º, I) e remessa a outro estabelecimento do mesmo titular que não seja varejista, salvo se a UF de destino dispuser de forma diferente (§ 2º, II; a ressalva está só no inciso II). Atacadista de peças controlado por montadora de veículo automotor, que opera só junto à rede de concessionárias por contrato de fidelidade, equipara-se à montadora (cláusula primeira, § 6º).

Base de cálculo e MVA

Preço da lista

A base é o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade ou, na falta, o preço sugerido ao público pelo industrial ou importador, mais frete quando não incluído (cláusula segunda).

Sem preço de lista

A base é o preço do remetente mais frete, seguro, impostos e encargos, acrescido da MVA ajustada: [(1 + MVA-ST original) x (1 - alíquota interestadual) / (1 - alíquota interna)] - 1.

MVA-ST original

Pela redação marcada como vigente na página, 36,56% na saída de montadora para atender índice de fidelidade de compra e na distribuição exclusiva por contrato de fidelidade, e 71,78% nos demais casos.

Outros acordos do setor

Pneumáticos têm anexo próprio no Convênio 142/18 (Anexo XVI) e veículos automotores, outro (Anexo XXIV). O faturamento direto da montadora ao consumidor segue o Convênio ICMS 51/00, com nota de duas vias adicionais e indicação das bases.

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

Convênio ICMS 142/18, cláusula quinta: as regras de ST dos veículos automotores com faturamento direto ao consumidor, entre outros segmentos, são tratadas em convênios específicos, e as regras do 142/18 se aplicam subsidiariamente a eles. O Anexo I do mesmo convênio separa autopeças (segmento 01), pneumáticos (16) e veículos automotores (25).

Julgamento da DFSpro

Quem fornece para a montadora e para a reposição ao mesmo tempo faz duas operações de natureza diferente com a mesma peça: uma ao estabelecimento industrial, fora do protocolo, e outra ao atacadista, dentro. A regra por destinatário e por UF precisa ser dado de cadastro, não decisão de quem digita a nota.

Regimes e incentivos

Programa Mover, regime automotivo e incentivos: o que vale e até quando

Quatro leis definem a política automotiva federal que o fiscal precisa conhecer. Os prazos abaixo foram lidos nos textos oficiais.

Programa Mover, 2024

A Lei 14.902 institui requisitos obrigatórios para veículos novos, regime de incentivos a pesquisa e desenvolvimento, regime de autopeças não produzidas e o FNDIT. O crédito financeiro de P&D corresponde a 50% dos dispêndios, limitado a 5% da receita bruta, e conta como crédito de CSLL (arts. 16 e 17).

Rota 2030, em parte revogada

A Lei 13.755/2018 instituiu o Rota 2030 e o regime de autopeças não produzidas. A Lei 14.902 revogou dispositivos dela. Quais artigos seguem em vigor por ato regulamentar: não conferido.

Regime automotivo regional

O art. 11-C da Lei 9.440 e os arts. 1º a 4º da Lei 9.826 dão crédito presumido de IPI a empreendimentos em áreas da Sudam, Sudene e Centro-Oeste. O texto da Lei 9.826 limita o aproveitamento às saídas até 31/12/2025. A LC 214 prorrogou os benefícios de IPI até 31/12/2026 (art. 316).

Crédito presumido de CBS

De 2027 a 2032, projetos habilitados nesses regimes ganham crédito presumido de CBS. Na Lei 9.440, são 11,60%, 10% e 8,70% sobre vendas internas por faixa de tempo, reduzidos 20% ao ano de 2029 a 2032 (LC 214, arts. 309 a 313).

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

LC 214, art. 309: o crédito presumido de CBS incentiva exclusivamente a produção de veículos com motor elétrico capaz de tracionar o veículo só com energia elétrica, e vale para projetos aprovados até 31/12/2024 de empresas já habilitadas em 20/12/2023 e para novos projetos aprovados até 31/12/2025. Art. 313: o crédito não pode ser transferido a outro estabelecimento nem ressarcido, e só abate débitos do estabelecimento habilitado.

Julgamento da DFSpro

Para a empresa com uma planta incentivada e outras que não são, a fronteira entre estabelecimentos passa a ser fiscal e contábil. Saldo, débito e rateio têm de ser separados por planta desde a configuração.

Legislação

As normas que regem o setor, com a situação de cada uma e a data da leitura (19/10/2026)

Cada linha foi conferida no texto oficial, e o endereço de cada norma está na seção de fontes.

NormaAssuntoSituação
Protocolo ICMS 41/08ST nas operações interestaduais com autopeçasVigente, alterado (inclusive Prot. 93/26, com efeitos marcados de 01/10/2026). Texto lido na página do CONFAZ
Convênio ICMS 142/18Regimes de ST e antecipação; Anexo II (autopeças), XVI (pneus) e XXIV (veículos)Vigente, alterado (última alteração listada: Conv. 107/26)
Convênio ICMS 51/00Faturamento direto de veículo novo ao consumidor pela montadora ou importadorVigente, alterado (última alteração listada: Conv. 111/22)
Convênio ICMS 38/13Alíquota de 4% e FCIVigente, alterado pelos Convs. 88/13 e 76/14
Lei Complementar 87/1996ICMS: não incidência na exportação (art. 3º II), crédito (art. 20), CIAP e saldo credor (art. 25)Vigente, alterada
Lei Complementar 204/2023Proíbe o ICMS na transferência entre estabelecimentos de um mesmo titularVigente desde 1º/01/2024
Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/17Remissão e reinstituição de benefícios estaduais de ICMS, com registro no CONFAZVigentes. Cada ato estadual de benefício: não conferido
Ajuste SINIEF 02/09EFD, Bloco K e CIAPVigente, alterado (inclusive 25/21 e 25/22)
Ajuste SINIEF 07/05Institui a NF-e, modelo 55Vigente, alterado várias vezes (última marca lida: 40/26)
Lei 14.902/2024 (Programa Mover)Requisitos de veículos novos, P&D, autopeças não produzidas, IPI por atributosVigente. Regulamentação: Decreto 12.549/2025 lido só na ementa e no art. 1º
Lei 13.755/2018 (Rota 2030)Antecessora do Mover; altera as Leis 9.440, 9.826 e 10.637Vigente em partes, com dispositivos revogados pela Lei 14.902
Leis 9.440/1997 e 9.826/1999Regime automotivo N, NE e Centro-Oeste: crédito presumido de IPIVigentes com prazos próprios. A LC 214 prorroga o IPI até 31/12/2026 e cria crédito de CBS
Lei 10.485/2002PIS e Cofins concentrados em autopeças, máquinas e veículosVigente, alterada. Perdem vigência em 01/01/2027 os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, pelo art. 542 da LC 214
Lei 11.945/2009 e Decreto 6.759/2009Drawback (art. 12 da Lei; art. 383 do Regulamento Aduaneiro)Vigentes, alterados (Lei 11.945 pela LC 216/2025)
Lei Complementar 216/2025Programa Acredita Exportação; amplia serviços no drawbackVigente. Lida só a ementa e o art. 1º
Decreto 7.212/2010 (RIPI) e Decreto 11.158/2022 (TIPI)Regulamento e tabela do IPIVigentes, alterados (TIPI pelo Decreto 12.549/2025)
PIS e Cofins não cumulativosApuração de créditos prevista nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003Vigentes, alteradas
Emenda Constitucional 132/2023Reforma do consumo e transiçãoVigente
Leis Complementares 214/2025 e 227/2026IBS, CBS, Imposto Seletivo, regime automotivo e drawbackVigentes. A 214 foi alterada pela 227
Não conferido nesta rodada

Faltam: os demais protocolos de ST do setor. Os Anexos I e II da Lei 10.485. A Portaria Secex do drawback. Os atos de habilitação do Mover. A lei ordinária de alíquotas do Imposto Seletivo. O Ato COTEPE da FCI. A lista de itens dos Anexos XVI e XXIV do Convênio 142/18. O Decreto 12.955/2026. Os prazos estaduais da EFD. Nada disso entra aqui como fato.

Cadeia de fornecedores

Alto volume de NF-e: onde cada elo da cadeia deixa um dado que o próximo usa

Quem fornece em ritmo de linha de montagem emite muita nota por dia. O erro de cadastro não aparece em uma nota, e sim no acumulado do mês.

Uma nota por elo

A NF-e modelo 55 foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05 para contribuintes de IPI e de ICMS. Fornecedor, sistemista, montadora e distribuidor emitem a sua, e o crédito de cada um depende do dado do elo anterior.

CEST e ST na nota

Quem retém informa o CEST do item e o valor da ST retida. Divergência entre o CEST do material e o do convênio gera retenção a menor, a maior ou rejeição da nota.

FCI do insumo

O número da FCI acompanha a nota do produto com conteúdo de importação e define se a operação interestadual sai a 4%. Insumo importado trocado sem atualizar a FCI muda a alíquota de toda a linha.

Faturamento direto

Na venda de veículo faturada pela montadora ao consumidor, com entrega pela concessionária, o convênio exige duas vias adicionais da nota e a indicação detalhada das bases das duas operações.

Julgamento da DFSpro

Com volume alto, o controle por amostra de nota não basta. A prova que interessa é uma conciliação por chave de acesso, entre o que o cadastro manda e o que saiu na nota, com divergência listada por UF e por CEST.

O que quebra no SAP

Oito pontos do SAP que costumam divergir da norma em autopeças

Isto é julgamento da DFSpro, não medição: são os pontos em que mais vemos a configuração se afastar da norma. Para cada um vão o sintoma percebido pelo fiscal e a prova que encerra a dúvida.

Lista de UFs e CEST do Protocolo 41/08

Sintoma: ST retida para UF que saiu da lista, ou sem retenção para UF que entrou, e rejeição pelo destino. Prova: matriz de UF e CEST por data da nota, testada numa amostra de notas de cada UF.

Destino industrial confundido com revenda

Sintoma: ST retida na remessa de peça à montadora ou ao sistemista, que o protocolo exclui. Prova: relatório de ST por tipo de destinatário, com a regra de exceção do § 2º da cláusula primeira.

Base da ST e MVA ajustada

Sintoma: ST diferente do recálculo, por usar preço praticado quando havia preço sugerido, ou MVA sem ajuste. Prova: recálculo da fórmula numa amostra de notas, por alíquota interestadual e interna.

FCI e alíquota de 4%

Sintoma: operação com insumo importado à alíquota geral quando o conteúdo passa de 40%, ou o contrário, com FCI de versão antiga. Prova: Confronto da FCI vigente de cada produto com a alíquota destacada na nota.

Drawback sem fechar

Sintoma: ato concessório com saldo de insumo importado que não bate com o consumo e a exportação comprovados. Prova: reconciliação entre importação, baixa de estoque, ordem de produção e nota de exportação.

PIS e Cofins concentrados

Sintoma: venda de autopeça com alíquota de comprador revendedor para montadora, ou o oposto, e estoque de 2026 sem tratamento para a virada. Prova: enquadramento por cliente e por produto contra o art. 3º da Lei 10.485.

Planta incentivada e planta comum

Sintoma: crédito presumido apurado por planta que mistura vendas sem exigência integral de CBS, ou saldo usado fora do estabelecimento habilitado. Prova: memória de cálculo por planta com os débitos próprios e o rateio.

Bloco K e consumo de componentes

Sintoma: K230 e K235 que não batem com o consumo apontado nas ordens, sobretudo em fornecimento em ritmo de linha. Prova: reconciliação mensal entre ordem de produção, nota de entrada do componente e registro da EFD.

Onde a DFSpro resolve

O que a DFSpro resolve na cadeia de autopeças, em seis frentes

Montadora, sistemista e distribuidor de peças enfrentam a mesma pressão: volume alto de notas, regimes por planta e uma virada em 2027 que já começa no inventário. Cada frente transforma uma decisão do cliente em regra testada, sem improviso na apuração.

Comprador

Cliente como dado fiscal

Indústria, revenda e varejo alteram a ST, o PIS e a Cofins concentrados e o crédito de quem compra. A DFSpro classifica o cliente no cadastro, com vigência por UF, e testa cada tipo de comprador. O erro deixa de nascer na nota.

Estoque

Peças prontas para 2027

Quem tem peça comprada com ST ou monofasia precisa saber, no inventário de 31/12/2026, o que entrou por esse caminho. A DFSpro levanta o estoque por item e origem e prova a classificação. Apropriar o crédito é decisão do cliente.

Plantas

Planta com benefício separada da comum

Crédito presumido e CBS presumida valem por estabelecimento e projeto, e o art. 313 limita transferência e ressarcimento. A DFSpro separa as plantas no cadastro e na apuração e testa cada comportamento.

Seletivo

Cadastro de veículo preparado

O Imposto Seletivo de veículos será graduado por atributos como potência, eficiência e emissão. A DFSpro desenha agora os campos do produto, para o dado existir quando a lei ordinária definir as alíquotas.

Drawback

Saldo que fecha

É no saldo por ato concessório contra o consumo por ordem de produção que o drawback costuma divergir. A DFSpro desenha esse vínculo e prova o fechamento, sem corrida no fim do prazo.

AMS Fiscal

UFs do Protocolo sob controle

A lista de UFs da ST muda, e o atraso em uma delas pode suspender o acordo. No AMS Fiscal, UFs, inscrições e situação entram no relatório de saúde fiscal, com cada mudança registrada e aprovada.

Obrigações acessórias

O que a cadeia automotiva entrega e quem exige

ObrigaçãoO que informaPeriodicidade e exigência
EFD ICMS/IPIEscrituração de ICMS e IPI, inventário, CIAP e controle da produção.Mensal. Obrigatória a contribuintes de ICMS e/ou IPI desde 01/01/2009 (Ajuste SINIEF 02/09). O prazo vem de legislação estadual (Guia Prático da EFD vigente, conferir no portal do SPED).
Bloco KEstoque (K200), produção e insumos por ordem (K230 e K235), industrialização feita por terceiros (K250 e K255) e reprocesso no próprio estabelecimento (K260).Mensal, dentro da EFD. Para indústria de empresa com faturamento de R$ 300 milhões ou mais, a escrituração completa começou em 01/2019 nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE. Demais casos: não conferido. Registros conforme o Guia Prático da EFD, texto lido em 22/10/2026.
CIAP (Bloco G)Crédito de ICMS sobre ferramental e linha, apropriado em 48 parcelas.Mensal, na EFD, desde 01/01/2011.
GIA/ST e DeSTDAImposto da ST retido e recolhido para a UF de destino.Conforme o Convênio 142/18, o substituto entrega a GIA/ST e o optante do Simples entrega a DeSTDA. Periodicidade: não conferido.
NF-e, modelo 55Documento de cada operação, com CEST, base da ST, valor retido e número da FCI.Ajuste SINIEF 07/05, cláusula primeira. Volume e prazos de cada elo: não conferido.
Faturamento diretoListagem das operações feitas com base no Convênio 51/00.Montadora e importadora, conforme a cláusula segunda, III. Prazo e forma: a cláusula remete a outro convênio, não conferido.
FCIConteúdo de importação do produto, com número informado na NF-e.Convênio ICMS 38/13.
Ato concessório de drawbackProva de que o insumo foi empregado no produto exportado.Decisão de Secex e comprovação nos termos da Lei 11.945, art. 14. Prazo e sistema: não conferido.
EFD-Contribuições, ECD e ECFApuração de PIS e Cofins e as escriturações contábil e fiscal.Não conferido: normas não lidas nesta rodada.

Para entender como o SPED fica no SAP, comece por obrigações acessórias e SPED no SAP e EFD ICMS/IPI no SAP. As normas das declarações estão em legislação de SPED e obrigações acessórias, e as datas de entrega no calendário fiscal.

Reforma

A transição para IBS, CBS e Imposto Seletivo na cadeia automotiva

A resposta direta

Para autopeças, a Reforma mexe primeiro no PIS e na Cofins concentrados, que saem em 2027, e só depois no ICMS, que cai de 2029 a 2032.

2026, ano de transição

As alíquotas-teste são IBS 0,1% e CBS 0,9%, mas o contribuinte em dia com as obrigações acessórias não precisa recolher (LC 214, art. 348, § 1º); quem recolher compensa ou é ressarcido em até 60 dias, e o optante do Simples fica fora (inciso III, c). Quem fica dispensado continua obrigado a pagar integralmente a Cofins, a contribuição do importador (art. 195, IV, da Constituição) e o PIS (art. 239), conforme o § 2º. O PIS e Cofins concentrados de autopeças ainda valem em 2026.

2027, fim da monofasia e crédito do estoque

Em 01/01/2027 a LC 214 retira da Lei 10.485 os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º (art. 542, XVI) e cria crédito presumido de CBS sobre o estoque com monofasia (art. 381). O IPI vai a zero, salvo ZFM. O início da cobrança do Imposto Seletivo em veículos: não conferido.

2029 a 2032, ICMS em queda e benefícios junto

Entre 2029 e 2032 o ICMS vale 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da alíquota fixada, e os benefícios estaduais caem na mesma proporção (ADCT, art. 128). O crédito presumido de CBS do regime automotivo cai 20% do percentual inicial a cada ano.

Drawback e exportação sob IBS e CBS

A LC 214 suspende IBS e CBS na importação sob regime de aperfeiçoamento e trata do drawback na modalidade de suspensão (art. 90, § 3º), e afasta a isenção e a restituição dele (art. 91). Se o bem não for empregado no produto exportado, IBS e CBS passam a ser devidos.

Imposto Seletivo no veículo

O art. 409 inclui veículos entre os bens sujeitos ao Imposto Seletivo. Ele incide uma única vez e veda aproveitar crédito de etapa anterior ou gerar crédito para a seguinte (art. 410). O fato gerador é o primeiro fornecimento, a incorporação ao ativo imobilizado de quem fabrica, a transferência não onerosa e o consumo do bem por quem o fabrica (art. 412). O contribuinte é quem fabrica ou o importador (art. 424). Até 31/12/2032, ICMS e ISS ficam fora da base (art. 417, § 4º). A alíquota é zero para veículo destinado a adquirente com regime diferenciado reconhecido pela RFB (art. 420). Alíquotas numéricas: não conferidas.

Crédito do estoque de peças (art. 381)

O contribuinte no regime regular da CBS pode apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais de 1º/01/2027, inclusive o adquirido com ST ou monofasia da Lei 10.485 (inciso II, alínea b). Vale só para bens novos e não alcança ativo imobilizado (§ 1º). O crédito é de 9,25% sobre o estoque adquirido no País e, nos importados, igual ao PIS e à Cofins-Importação pagos (§ 3º). Deve ser apropriado até o último dia de junho de 2027, usado em 12 parcelas mensais e só compensa CBS, sem ressarcimento (§ 4º). O direito se extingue em 5 anos (art. 383). O ato do Executivo sobre a verificação do estoque (§ 2º): não conferido.

Zona Franca de Manaus

A LC 214 deixa os automóveis de passageiros fora do regime favorecido da Zona Franca (art. 441, d). No Decreto-Lei 288/1967, a isenção de IPI das mercadorias produzidas em Manaus não vale para as do art. 3º, § 1º, entre elas os automóveis de passageiros, mas o art. 9º, § 2º ressalva quadriciclos, triciclos e as respectivas partes e peças. A aplicação à planta é análise tributária do cliente, não nossa decisão.

Fonte oficial, lida em 22/10/2026

Os arts. 381, 383, 409 a 424, 441 e 544 da LC 214 e os arts. 3º e 9º do Decreto-Lei 288/1967 foram relidos no Planalto. O art. 544 não nomeia os arts. 409 a 433 entre os que produzem efeitos em 2027 ou em 2029, por isso a data de início do Imposto Seletivo fica não conferida.

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

LC 214, Anexo XVII, seção Veículos: 87.03 e as posições 8704.21, 8704.31, 8704.41.00, 8704.51.00, 8704.60.00 e 8704.90.00, exceto os caminhões, com ressalva dos veículos de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública. O art. 419 manda graduar a alíquota por potência, eficiência, reciclabilidade, pegada de carbono, etapas fabris no país e categoria, nos termos de lei ordinária. O Anexo XVII não lista autopeças.

Julgamento da DFSpro

Para o fornecedor de autopeças, o impacto direto da Reforma está na saída da monofasia, no crédito do estoque e na convivência de ICMS e IBS durante a transição. O Imposto Seletivo pesa no preço do veículo, e por isso muda o volume de pedido da montadora, não a nota da peça.

Situações do setor

Onde o processo fiscal de automotivo e autopeças no SAP vira projeto e a DFSpro encurta o caminho

Linhas de produção em três turnos, ferramental na casa do fornecedor, peça em consignação na linha do cliente, recolhimento por lote ou chassi. No setor automotivo, a operação cria situações fiscais que só ficam sob controle com desenho e prova no SAP.

19situações do setor em que o processo fiscal vira projeto
  • Imobilizado (3)
  • Estoque especial (3)
  • Rastreabilidade (1)
  • Créditos (2)
  • Produção (1)
  • Reforma (4)
  • Contábil-fiscal (1)
  • Migração (1)
  • ST (2)
  • Comex (1)

A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.

01Imobilizado

Linha de produção em três turnos: robôs, prensas e componentes no imobilizado

O que pesa: Bem de alto valor com componentes de vida diferente, uso em turnos e crédito de ICMS, PIS e Cofins correndo em paralelo.

O que a DFSpro muda: Ficha por componente, coeficiente de turno e CIAP ligados ao mesmo cadastro.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Montadoras e sistemistas operam células robotizadas, prensas e linhas de usinagem com dois ou três turnos, cada bem composto por partes que se trocam em prazos diferentes.

Base legal em linha

  • CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 13, 43 e 51: componentes substituíveis, depreciação por componente e revisão anual
  • Decreto 9.580/2018 (RIR): art. 323: coeficientes de depreciação acelerada de 1,0, 1,5 e 2,0 por número de turnos
  • Lei 10.833/2003: art. 3º, § 1º, III e § 14: crédito sobre depreciação ou 1/48 em máquinas
  • LC 87/1996: art. 20, § 5º: 48 parcelas e coeficiente de saídas tributadas

Prova entregue

Esperado contra obtido por bem e por área, e conciliação entre FI-AA, G110 e G125 e a EFD Contribuições.

02Estoque especial

Ferramental no fornecedor: o molde é seu, a posse é de terceiro

O que pesa: Molde, gabarito e matriz de milhões ficam na fábrica do fornecedor, e o controle de posse, nota e depreciação se perde.

O que a DFSpro muda: Bem em poder de terceiro com remessa em comodato, saldo por fornecedor e depreciação por peça produzida.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Montadoras e sistemistas pagam o ferramental e o deixam no fornecedor que produz a peça. O ferramental volta para reforma, vai para outra fábrica ou é baixado ao fim do modelo.

Base legal em linha

  • Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 579 a 585: comodato, empréstimo gratuito de coisa não fungível, com devolução
  • CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 60 a 62: depreciação por unidades produzidas e revisão anual do método

Prova entregue

Inventário de ferramental por fornecedor conciliado com a ficha do ativo e as notas de remessa, e depreciação do mês conferida com as peças apontadas.

03Estoque especial

Industrialização por encomenda: peça que sai crua e volta usinada

O que pesa: O material continua seu enquanto está no terceiro, e a EFD exige o consumo e o saldo por participante.

O que a DFSpro muda: Estoque de material fornecido ao terceiro, ordem de subcontratação e Bloco K coerentes.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Fábricas mandam fundido, forjado e chapa para usinagem, tratamento térmico e pintura em terceiros, e recebem a peça pronta.

Base legal em linha

  • SAP Help, Managing Special Stocks (MM-IM), página do R/3 4.6C: estoque de material fornecido ao subcontratado continua da empresa
  • Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): K250 e K255 (industrialização por terceiros) e K200 (estoque por participante)

Prova entregue

Conciliação ordem, nota e K255 por período, com lista de diferenças.

04Estoque especial

Consignação e estoque na linha do cliente: faturar só quando a peça é usada

O que pesa: A peça fica no estoque do cliente e só se vende no consumo, e o fiscal precisa seguir cada etapa sem nota para cada movimento.

O que a DFSpro muda: Estoque de consignação por cliente, apuração do consumo e nota de venda conferidas.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Sistemistas mantêm estoque de peças na linha da montadora, e concessionárias e distribuidoras mantêm estoque de reposição em consignação, com acerto periódico.

Base legal em linha

  • Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 534 e 535: contrato estimatório, venda pelo consignatário e restituição no prazo
  • SAP Help, Managing Special Stocks (MM-IM), página do R/3 4.6C: consignação listada entre os tipos de estoque especial

Prova entregue

Relatório de saldo consignado por cliente conciliado com o aceite do cliente e as notas, e cenários de acerto parcial.

05Rastreabilidade

Lote, série e chassi: recolher por rastreabilidade, não por planilha

O que pesa: Um defeito exige achar todos os veículos ou lotes afetados, com cliente, nota e data, e reverter o fiscal da troca.

O que a DFSpro muda: Lote e número de série como dado de documento, do fornecedor ao cliente final.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Autopeças e montadoras rastreiam componentes por lote do fornecedor e por número de série ou chassi do produto. Um recolhimento exige cruzar quem recebeu o lote.

Base legal em linha

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): art. 10, § 1º: comunicar imediatamente a periculosidade descoberta depois da venda

Prova entregue

Simulado em ambiente de teste com lista de afetados por lote e série, sem medir tempo antes de rodar de verdade.

06Créditos

Exportação de autopeças: crédito de PIS e Cofins acumulado e ressarcimento

O que pesa: Quem exporta acumula crédito, e o ressarcimento exige rastro do crédito até o documento de saída.

O que a DFSpro muda: Relatório que liga crédito, documento de saída e pedido de ressarcimento ou compensação.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Fornecedores que exportam peças para montadoras no exterior acumulam saldo de PIS e Cofins porque a venda externa não gera débito.

Base legal em linha

  • Lei 10.833/2003: art. 6º, §§ 1º e 2º: dedução, compensação e ressarcimento em dinheiro
  • Lei 9.430/1996: art. 74: compensação
  • LC 214/2025: art. 378: saldo credor mantido na transição se registrado

Prova entregue

Conciliação do saldo com os documentos de saída e a escrituração, com lista de exceções por documento.

07Produção

Estrutura de produto com milhares de itens: da lista de materiais ao Bloco K

O que pesa: Cada veículo ou conjunto tem estrutura multinível, e mudança de engenharia altera consumo, custo e escrituração.

O que a DFSpro muda: Estrutura de produto vigente por data, conciliada com o apontamento do Bloco K.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Montadoras e sistemistas mantêm estruturas com milhares de componentes, com versões por data e por modelo, e produzem em ordens de grande volume.

Base legal em linha

  • Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): K200, K230, K235 (insumos consumidos), K250, K255 e K280 (correção de apontamento)

Prova entregue

Fechamento em teste que reconcilia K200 com o estoque e K230 e K235 com as ordens, com lista de diferenças.

08Imobilizado

Peça de reposição e manutenção de ferramental: capitalizar ou despesa

O que pesa: A mesma peça pode ser despesa, componente do bem ou estoque, e cada escolha muda depreciação e crédito.

O que a DFSpro muda: Regra de classificação por tipo de gasto, com o efeito fiscal já definido.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Linhas pesadas gastam moldes, cilindros e ferramentas em ciclos longos, com revisões que renovam partes inteiras do bem.

Base legal em linha

  • CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 13 e 43: substituição regular de partes e depreciação por componente

Prova entregue

Matriz com cada tipo de gasto, a classificação esperada e o lançamento obtido.

09Imobilizado

Frota de teste e veículos de demonstração: vender usado sem perder crédito

O que pesa: Veículo e máquina de teste vão para o imobilizado, depreciam e são vendidos antes do fim do crédito.

O que a DFSpro muda: Rotina de baixa que lê parcelas por apropriar, ganho ou perda e a regra de transição.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Montadoras e sistemistas mantêm protótipos, veículos de demonstração e máquinas de validação e os vendem depois.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 20, § 5º, V: sem crédito da fração restante após a venda em menos de quatro anos
  • LC 214/2025: art. 380, § 3º e art. 406, §§ 4º a 6º: fim das parcelas na alienação e regra de transição para venda de usado
  • CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: item 67: baixa na alienação

Prova entregue

Matriz de baixa por idade do bem com ganho ou perda, parcela encerrada e registro G125 esperado e obtido.

10Reforma

Estoque de peças com monofasia e ST na virada para a CBS

O que pesa: O estoque de 31/12/2026 de peças com tributação concentrada pode gerar crédito presumido, e precisa estar provado por item.

O que a DFSpro muda: Inventário de corte por item com a hipótese do art. 381 marcada pelo cliente.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Distribuidores e produtores de autopeças têm estoque relevante de itens sujeitos à tributação concentrada de PIS e Cofins e à ST de ICMS.

Base legal em linha

  • LC 214/2025: art. 381, II: bens em estoque sujeitos na aquisição à ST ou à monofasia, entre eles a Lei 10.485

Prova entregue

Inventário de corte conciliado com K200 e Bloco H, com cada item marcado por hipótese.

11Contábil-fiscal

Depreciação societária e fiscal do parque industrial: a conciliação que fecha o ano

O que pesa: Vida útil contábil e taxa fiscal diferem, e a diferença precisa ser rastreada bem a bem até a declaração.

O que a DFSpro muda: Relatório de diferença por bem e por exercício, ligado à controladoria.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Parque industrial com milhares de bens depreciados por regras diferentes nas visões contábil e fiscal.

Base legal em linha

  • Decreto 9.580/2018 (RIR): art. 320, §§ 1º e 3º: taxa por prazo de utilização, quota adequada com prova, conjunto sem especificação
  • CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: item 51: revisão anual

Prova entregue

Relatório por bem conferido com a ficha do ativo e a contabilidade, com esperado e obtido em cenários de revisão.

12Migração

Do ECC ao S/4HANA: imobilizado, ferramental externo e CIAP em curso

O que pesa: Bem em terceiros, parcelas de crédito e saldos precisam chegar à nova base sem perder a história.

O que a DFSpro muda: Carga conciliada de ativos, localização externa e parcelas, antes e depois do go-live.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Grupos do setor migram o SAP com grande parque de ativos, ferramental externo e créditos em curso.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 20, § 5º: parcelas e cancelamento no 48º mês
  • LC 214/2025: art. 380: parcelas continuam como crédito presumido da CBS

Prova entregue

Conciliação por bem e por área entre origem e destino, e relatório de parcelas a apropriar no primeiro fechamento.

13Reforma

Regime automotivo: crédito presumido da CBS calculado por projeto habilitado

O que pesa: O benefício do IPI vira crédito presumido da CBS, com percentual por projeto, por mês de fruição e por posição da Tipi.

O que a DFSpro muda: Cadastro do projeto habilitado, base de vendas elegíveis e percentual vigente ligados ao documento de venda.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Montadoras com projeto habilitado precisam apurar mês a mês o crédito sobre vendas internas dos produtos do projeto, separando venda isenta, suspensa, cancelada e devolvida.

Base legal em linha

  • LC 214/2025, arts. 309, 311 e 312: crédito até 31/12/2032, percentuais por mês de fruição, base de vendas internas e exclusão de venda isenta, suspensa, cancelada e devolvida

Prova entregue

Esperado contra obtido por documento de venda e por faixa de fruição, com a conciliação do crédito apurado.

14Créditos

Crédito presumido do regime automotivo só compensa: sem ressarcimento e sem transferência

O que pesa: O crédito não pode ser transferido entre estabelecimentos nem ressarcido em dinheiro, e só abate débito do estabelecimento habilitado.

O que a DFSpro muda: Controle do saldo por estabelecimento habilitado e rateio dos débitos próprios.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Grupos com várias plantas acumulam crédito na planta incentivada e precisam saber quanto pode ser usado, contra qual débito e onde.

Base legal em linha

  • LC 214/2025, arts. 313 a 315: uso só por compensação, vedação de transferência e de ressarcimento, suspensão e cancelamento da habilitação com devolução

Prova entregue

Conciliação do saldo por estabelecimento com a apuração, e cenário de cancelamento da habilitação com a devolução esperada e obtida.

15Reforma

IPI do regime automotivo prorrogado até 2026: a virada do crédito presumido

O que pesa: O crédito presumido de IPI segue até 31/12/2026 com as regras de 2025, e a CBS assume depois, sem lacuna nem dobra.

O que a DFSpro muda: Corte de vigência por projeto, com cálculo do IPI até a data e da CBS depois.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Projetos habilitados convivem em 2026 com o benefício do IPI e se preparam para o crédito da CBS, com os mesmos produtos nos dois cálculos.

Base legal em linha

  • LC 214/2025, art. 316, caput e § 2º: prorrogação até 31/12/2026, condições de 2025 mantidas e crédito equivalente às alíquotas do art. 1º da Lei 10.485 vezes 0,75

Prova entregue

Matriz de documentos de 2026 e 2027 com o benefício esperado e o obtido por projeto.

16ST

ICMS-ST de autopeças: Anexo II, CEST em toda nota e MVA correta na base retida

O que pesa: Todo item de autopeça precisa de CEST na nota, mesmo sem ST, e a MVA errada vira diferença apontada por cruzamento de dados.

O que a DFSpro muda: Cadastro de CEST e MVA por item e por UF de destino, com a regra de inaplicabilidade indicada na nota.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Produtores e distribuidores de autopeças vendem para muitas UFs, cada uma com sua MVA, e o fisco cruza NF-e, GIA e EFD.

Base legal em linha

  • Convênio ICMS 142/2018, Anexo II e cláusulas 20, 21 e 23: Anexo II autopeças, CEST em todo item, base e imposto retido na nota, obrigações para a UF de destino e MVA por pesquisa de preços

Prova entregue

Esperado contra obtido por item, UF e CEST, e conciliação da NF-e com a GIA e a EFD.

17ST

Ressarcimento do ICMS-ST de autopeças: NF-e exclusiva, autorização e limite do valor retido

O que pesa: O ressarcimento depende de autorização do fisco e de prova do imposto retido, e o valor não pode passar do retido na compra.

O que a DFSpro muda: Relatório que liga cada saída interestadual ao imposto retido na entrada, item a item.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Distribuidores que revendem peças já retidas em operação interestadual pedem o ressarcimento, e as UFs conferem os lançamentos por cruzamento automático.

Base legal em linha

  • Convênio ICMS 142/2018, cláusulas décima quinta e décima sexta: NF-e exclusiva, autorização em 90 dias, critério das últimas aquisições e limite do valor retido

Prova entregue

Conciliação do imposto retido na entrada com o valor ressarcido, com lista de exceções por item.

18Comex

Drawback de suspensão para fornecedor de peças: o produtor intermediário

O que pesa: Quem fornece peça a outra indústria exportadora também pode usar o regime, mas precisa de habilitação e de controle do ato concessório.

O que a DFSpro muda: Saldo do ato concessório ligado à importação, à compra interna e à venda ao exportador.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Fornecedores de componentes vendem a montadoras que exportam, e o insumo importado precisa de rastro até o produto final exportado.

Base legal em linha

  • Lei 11.945/2009, art. 12, caput, §§ 1º e 2º: suspensão na compra interna ou importação, habilitação pela Secex e produtor intermediário
  • Decreto 6.759/2009, arts. 383, 386 e 386-A: drawback como incentivo à exportação, concessão pelo Siscomex e produtor intermediário

Prova entregue

Conciliação entre saldo do ato concessório, notas de entrada e saída e a baixa, com lista de diferenças.

19Reforma

Imposto Seletivo de veículos: o cadastro que a alíquota vai exigir

O que pesa: A alíquota será graduada por dez critérios do veículo, e o SAP precisa guardar esses dados no cadastro antes de a lei ordinária sair.

O que a DFSpro muda: Atributos do veículo no dado mestre e regra de alíquota reduzida a zero conforme o adquirente.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Montadoras e importadoras de veículos listados no Anexo XVII precisam enquadrar cada modelo por potência, eficiência, emissões e etapas fabris no País.

Base legal em linha

  • LC 214/2025, arts. 419 e 420: alíquotas em lei ordinária, dez critérios de graduação e alíquota zero para adquirente reconhecido pela RFB

Prova entregue

Matriz de modelos com atributos, alíquota simulada esperada e cálculo obtido.

A tese tributária de cada situação é decisão do cliente. A DFSpro desenha o comportamento no SAP, configura e prova com cenários, para que a decisão do cliente seja executada do mesmo jeito em todo documento. Por onde começar: o Diagnóstico Fiscal SAP.

Como a DFSpro entra

Diagnóstico, AMS Fiscal e GUEPARDO Tax no setor

Diagnóstico fiscal

Mapeia a parametrização de ICMS, ST, FCI, drawback, PIS e Cofins e crédito em uso em cada planta e em cada centro de distribuição, compara com a norma lida e prioriza por risco: crítico, alto, médio ou monitorar.

Projeto e AMS Fiscal

Desenha e configura no SAP a regra escolhida pelo cliente e entrega a prova de que ela funciona. No AMS Fiscal, acompanha as mudanças de protocolo, convênio e anexo ao longo do ano, como a lista de UFs da ST de autopeças.

GUEPARDO Tax

A NTT DATA detém o GUEPARDO Tax. A DFSpro o implanta, cuida da governança e vende a licença como Canal Autorizado, e a regra que o cliente escolheu é configurada e testada dentro dele.

Para aprofundar

Artigos do blog relacionados

Limite do nosso papel

A decisão tributária é do cliente: por exemplo, qual benefício estadual usar, como tratar o saldo credor ou que tese adotar em cada UF. A DFSpro começa onde a decisão termina: desenha a configuração, aplica no SAP e documenta o resultado com prova.

Perguntas frequentes

Perguntas do diretor fiscal de autopeças sobre ST, drawback e crédito

01A autopeça que sai para outro estado sempre tem ST?+

Não. O Protocolo 41/08 só vale para peças do Anexo II do Convênio 142/18, de uso automotivo, quando o destino é uma UF signatária e fora de seis CEST excluídos. Remessa a estabelecimento industrial fica de fora. Remessa a outro estabelecimento do mesmo titular que não seja varejista também, salvo regra diferente da UF de destino.

02A peça que vai para a linha da montadora paga ST?+

Pelo texto do protocolo, a ST não se aplica às remessas com destino a estabelecimento industrial. A mesma peça vendida ao atacadista ou ao varejo, em UF signatária, entra na regra. Por isso a classificação do destinatário é dado fiscal, não detalhe de cadastro.

03Como se calcula a base da ST de autopeças?+

Parte do preço máximo a varejo ou, na falta, do preço sugerido pelo industrial ou importador, mais frete. Sem esses valores, usa o preço do remetente com encargos e a MVA ajustada. A MVA original lida é de 36,56% nos casos de fidelidade e 71,78% nos demais.

04Até que dia recolho a ST de autopeças?+

O protocolo fixa o dia 9 do mês subsequente ao da saída das mercadorias, a favor da UF de destino (cláusula quarta). A guia e as regras locais de cada UF não foram lidas para esta página.

05A transferência entre minha fábrica e meu centro de distribuição paga ICMS?+

Desde 1º/01/2024, não. A LC 204 vedou o ICMS na saída para estabelecimento do mesmo titular e manteve o crédito. A mesma lei admite, por opção, tratar a transferência como operação tributada. A escolha é do cliente.

06Quando a alíquota interestadual é de 4%?+

Quando o bem é importado e não foi industrializado, ou quando o conteúdo de importação do produto passa de 40%. Há exceções, como bem sem similar nacional e processo produtivo básico. O número da FCI vai na nota, conforme o Convênio 38/13 (cláusula quinta).

07O crédito presumido de IPI do regime automotivo acaba?+

O art. 11-C da Lei 9.440 fala em vendas até 31/12/2025, e a LC 214 prorrogou os benefícios de IPI até 31/12/2026. Depois, os projetos habilitados passam ao crédito presumido de CBS, com prazo até 2032 e percentuais decrescentes. O art. 542, VII, da LC 214 revoga os arts. 11-A a 11-C da Lei 9.440 a partir de 01/01/2027. A Lei 9.826 não aparece na lista do art. 542 no texto lido.

08O PIS e a Cofins concentrados de autopeças continuam?+

Até 31/12/2026, o art. 3º da Lei 10.485 segue: 1,65% e 7,6% nas vendas para montadora ou industrial, 2,3% e 10,8% nas vendas para revendedor ou consumidor. A LC 214 revoga esses artigos a partir de 01/01/2027 e prevê crédito presumido de CBS sobre o estoque, nas condições do art. 381. A apropriação vai até o último dia de junho de 2027, em 12 parcelas mensais, e o crédito só compensa CBS (art. 381, § 4º).

09O Imposto Seletivo atinge autopeças?+

No texto lido, o Anexo XVII lista veículos (87.03 e parte da posição 8704, exceto caminhões), aeronaves, embarcações, fumígenos, bebidas e minerais. Autopeças não constam. Quanto às alíquotas, elas dependem de lei ordinária, e essa lei não foi lida. O imposto incide uma única vez, sem aproveitar crédito de etapa anterior (art. 410), e o contribuinte é quem fabrica ou o importador (art. 424).

10O drawback continua depois da Reforma?+

A LC 214 trata a suspensão do drawback (art. 90, § 3º), mas diz que as modalidades de isenção e de restituição do drawback não se aplicam a IBS e CBS (arts. 90 e 91). Se o bem deixar de ser empregado no produto exportado, o imposto passa a ser devido.

11Meu incentivo estadual de ICMS vale até quando?+

Depende do ato concedente e do enquadramento no Convênio 190/17, que fixa prazos máximos de fruição, como 31/12/2032 para benefícios de fomento à atividade industrial. O ato de cada UF não foi lido. Manter ou trocar o benefício é escolha do cliente.

12O Bloco K é obrigatório para a minha fábrica de peças?+

Para estabelecimento industrial de empresa com faturamento de R$ 300 milhões ou mais, a escrituração completa começou em 01/01/2019 nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE. Para os demais casos, o enquadramento fica como não conferido. Confirme a sua CNAE antes de assumir a obrigação. No Guia Prático, o K200 informa o estoque, o K230 e o K235 a produção e os insumos por ordem, o K250 e o K255 a industrialização feita por terceiros (o K255 é obrigatório quando existe o K250) e o K260 o reprocesso no próprio estabelecimento. Confira a versão vigente do Guia no portal do SPED.

13A peça produzida na Zona Franca de Manaus tem IPI?+

O Decreto-Lei 288/1967 isenta de IPI as mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (art. 9º). A isenção não vale para as mercadorias do art. 3º, § 1º, entre elas os automóveis de passageiros, mas o § 2º do art. 9º ressalva quadriciclos, triciclos e as respectivas partes e peças. A LC 214 também deixa os automóveis de passageiros fora do regime favorecido da Zona Franca (art. 441, d). Como isso se aplica à sua planta é análise do cliente.

14O que levar para a primeira conversa?+

A lista de plantas e centros de distribuição por estado, os dois ou três destinos de maior volume, a última divergência de ST ou de crédito, e a versão do SAP. Dessa lista saem o recorte inicial e a sequência do trabalho.

Próximos passos

Traga as plantas, os destinos e a divergência de ST ou de crédito que mais preocupam

Diga em quais estados a empresa produz, para quem vende e que insumos importa. O escopo se define nessa conversa, e o preço fica para depois dela.

Antes da conversa, vale ler sobre o diagnóstico fiscal SAP e a reforma tributária CBS e IBS.