Linhas de produção em três turnos, ferramental na casa do fornecedor, peça em consignação na linha do cliente, recolhimento por lote ou chassi. No setor automotivo, a operação cria situações fiscais que só ficam sob controle com desenho e prova no SAP.
A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.
01Imobilizado
Linha de produção em três turnos: robôs, prensas e componentes no imobilizado
O que pesa: Bem de alto valor com componentes de vida diferente, uso em turnos e crédito de ICMS, PIS e Cofins correndo em paralelo.
O que a DFSpro muda: Ficha por componente, coeficiente de turno e CIAP ligados ao mesmo cadastro.
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A situação
Montadoras e sistemistas operam células robotizadas, prensas e linhas de usinagem com dois ou três turnos, cada bem composto por partes que se trocam em prazos diferentes.
Base legal em linha
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 13, 43 e 51: componentes substituíveis, depreciação por componente e revisão anual
- Decreto 9.580/2018 (RIR): art. 323: coeficientes de depreciação acelerada de 1,0, 1,5 e 2,0 por número de turnos
- Lei 10.833/2003: art. 3º, § 1º, III e § 14: crédito sobre depreciação ou 1/48 em máquinas
- LC 87/1996: art. 20, § 5º: 48 parcelas e coeficiente de saídas tributadas
Prova entregue
Esperado contra obtido por bem e por área, e conciliação entre FI-AA, G110 e G125 e a EFD Contribuições.
02Estoque especial
Ferramental no fornecedor: o molde é seu, a posse é de terceiro
O que pesa: Molde, gabarito e matriz de milhões ficam na fábrica do fornecedor, e o controle de posse, nota e depreciação se perde.
O que a DFSpro muda: Bem em poder de terceiro com remessa em comodato, saldo por fornecedor e depreciação por peça produzida.
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A situação
Montadoras e sistemistas pagam o ferramental e o deixam no fornecedor que produz a peça. O ferramental volta para reforma, vai para outra fábrica ou é baixado ao fim do modelo.
Base legal em linha
- Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 579 a 585: comodato, empréstimo gratuito de coisa não fungível, com devolução
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 60 a 62: depreciação por unidades produzidas e revisão anual do método
Prova entregue
Inventário de ferramental por fornecedor conciliado com a ficha do ativo e as notas de remessa, e depreciação do mês conferida com as peças apontadas.
03Estoque especial
Industrialização por encomenda: peça que sai crua e volta usinada
O que pesa: O material continua seu enquanto está no terceiro, e a EFD exige o consumo e o saldo por participante.
O que a DFSpro muda: Estoque de material fornecido ao terceiro, ordem de subcontratação e Bloco K coerentes.
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A situação
Fábricas mandam fundido, forjado e chapa para usinagem, tratamento térmico e pintura em terceiros, e recebem a peça pronta.
Base legal em linha
- SAP Help, Managing Special Stocks (MM-IM), página do R/3 4.6C: estoque de material fornecido ao subcontratado continua da empresa
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): K250 e K255 (industrialização por terceiros) e K200 (estoque por participante)
Prova entregue
Conciliação ordem, nota e K255 por período, com lista de diferenças.
04Estoque especial
Consignação e estoque na linha do cliente: faturar só quando a peça é usada
O que pesa: A peça fica no estoque do cliente e só se vende no consumo, e o fiscal precisa seguir cada etapa sem nota para cada movimento.
O que a DFSpro muda: Estoque de consignação por cliente, apuração do consumo e nota de venda conferidas.
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A situação
Sistemistas mantêm estoque de peças na linha da montadora, e concessionárias e distribuidoras mantêm estoque de reposição em consignação, com acerto periódico.
Base legal em linha
- Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 534 e 535: contrato estimatório, venda pelo consignatário e restituição no prazo
- SAP Help, Managing Special Stocks (MM-IM), página do R/3 4.6C: consignação listada entre os tipos de estoque especial
Prova entregue
Relatório de saldo consignado por cliente conciliado com o aceite do cliente e as notas, e cenários de acerto parcial.
05Rastreabilidade
Lote, série e chassi: recolher por rastreabilidade, não por planilha
O que pesa: Um defeito exige achar todos os veículos ou lotes afetados, com cliente, nota e data, e reverter o fiscal da troca.
O que a DFSpro muda: Lote e número de série como dado de documento, do fornecedor ao cliente final.
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A situação
Autopeças e montadoras rastreiam componentes por lote do fornecedor e por número de série ou chassi do produto. Um recolhimento exige cruzar quem recebeu o lote.
Base legal em linha
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): art. 10, § 1º: comunicar imediatamente a periculosidade descoberta depois da venda
Prova entregue
Simulado em ambiente de teste com lista de afetados por lote e série, sem medir tempo antes de rodar de verdade.
06Créditos
Exportação de autopeças: crédito de PIS e Cofins acumulado e ressarcimento
O que pesa: Quem exporta acumula crédito, e o ressarcimento exige rastro do crédito até o documento de saída.
O que a DFSpro muda: Relatório que liga crédito, documento de saída e pedido de ressarcimento ou compensação.
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A situação
Fornecedores que exportam peças para montadoras no exterior acumulam saldo de PIS e Cofins porque a venda externa não gera débito.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: art. 6º, §§ 1º e 2º: dedução, compensação e ressarcimento em dinheiro
- Lei 9.430/1996: art. 74: compensação
- LC 214/2025: art. 378: saldo credor mantido na transição se registrado
Prova entregue
Conciliação do saldo com os documentos de saída e a escrituração, com lista de exceções por documento.
07Produção
Estrutura de produto com milhares de itens: da lista de materiais ao Bloco K
O que pesa: Cada veículo ou conjunto tem estrutura multinível, e mudança de engenharia altera consumo, custo e escrituração.
O que a DFSpro muda: Estrutura de produto vigente por data, conciliada com o apontamento do Bloco K.
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A situação
Montadoras e sistemistas mantêm estruturas com milhares de componentes, com versões por data e por modelo, e produzem em ordens de grande volume.
Base legal em linha
- Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, versão 3.2.1 (atualização de 28/10/2025): K200, K230, K235 (insumos consumidos), K250, K255 e K280 (correção de apontamento)
Prova entregue
Fechamento em teste que reconcilia K200 com o estoque e K230 e K235 com as ordens, com lista de diferenças.
08Imobilizado
Peça de reposição e manutenção de ferramental: capitalizar ou despesa
O que pesa: A mesma peça pode ser despesa, componente do bem ou estoque, e cada escolha muda depreciação e crédito.
O que a DFSpro muda: Regra de classificação por tipo de gasto, com o efeito fiscal já definido.
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A situação
Linhas pesadas gastam moldes, cilindros e ferramentas em ciclos longos, com revisões que renovam partes inteiras do bem.
Base legal em linha
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: itens 13 e 43: substituição regular de partes e depreciação por componente
Prova entregue
Matriz com cada tipo de gasto, a classificação esperada e o lançamento obtido.
09Imobilizado
Frota de teste e veículos de demonstração: vender usado sem perder crédito
O que pesa: Veículo e máquina de teste vão para o imobilizado, depreciam e são vendidos antes do fim do crédito.
O que a DFSpro muda: Rotina de baixa que lê parcelas por apropriar, ganho ou perda e a regra de transição.
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A situação
Montadoras e sistemistas mantêm protótipos, veículos de demonstração e máquinas de validação e os vendem depois.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 20, § 5º, V: sem crédito da fração restante após a venda em menos de quatro anos
- LC 214/2025: art. 380, § 3º e art. 406, §§ 4º a 6º: fim das parcelas na alienação e regra de transição para venda de usado
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: item 67: baixa na alienação
Prova entregue
Matriz de baixa por idade do bem com ganho ou perda, parcela encerrada e registro G125 esperado e obtido.
10Reforma
Estoque de peças com monofasia e ST na virada para a CBS
O que pesa: O estoque de 31/12/2026 de peças com tributação concentrada pode gerar crédito presumido, e precisa estar provado por item.
O que a DFSpro muda: Inventário de corte por item com a hipótese do art. 381 marcada pelo cliente.
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A situação
Distribuidores e produtores de autopeças têm estoque relevante de itens sujeitos à tributação concentrada de PIS e Cofins e à ST de ICMS.
Base legal em linha
- LC 214/2025: art. 381, II: bens em estoque sujeitos na aquisição à ST ou à monofasia, entre eles a Lei 10.485
Prova entregue
Inventário de corte conciliado com K200 e Bloco H, com cada item marcado por hipótese.
11Contábil-fiscal
Depreciação societária e fiscal do parque industrial: a conciliação que fecha o ano
O que pesa: Vida útil contábil e taxa fiscal diferem, e a diferença precisa ser rastreada bem a bem até a declaração.
O que a DFSpro muda: Relatório de diferença por bem e por exercício, ligado à controladoria.
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A situação
Parque industrial com milhares de bens depreciados por regras diferentes nas visões contábil e fiscal.
Base legal em linha
- Decreto 9.580/2018 (RIR): art. 320, §§ 1º e 3º: taxa por prazo de utilização, quota adequada com prova, conjunto sem especificação
- CPC 27 (R1), rev. 14, CVM: item 51: revisão anual
Prova entregue
Relatório por bem conferido com a ficha do ativo e a contabilidade, com esperado e obtido em cenários de revisão.
12Migração
Do ECC ao S/4HANA: imobilizado, ferramental externo e CIAP em curso
O que pesa: Bem em terceiros, parcelas de crédito e saldos precisam chegar à nova base sem perder a história.
O que a DFSpro muda: Carga conciliada de ativos, localização externa e parcelas, antes e depois do go-live.
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A situação
Grupos do setor migram o SAP com grande parque de ativos, ferramental externo e créditos em curso.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 20, § 5º: parcelas e cancelamento no 48º mês
- LC 214/2025: art. 380: parcelas continuam como crédito presumido da CBS
Prova entregue
Conciliação por bem e por área entre origem e destino, e relatório de parcelas a apropriar no primeiro fechamento.
13Reforma
Regime automotivo: crédito presumido da CBS calculado por projeto habilitado
O que pesa: O benefício do IPI vira crédito presumido da CBS, com percentual por projeto, por mês de fruição e por posição da Tipi.
O que a DFSpro muda: Cadastro do projeto habilitado, base de vendas elegíveis e percentual vigente ligados ao documento de venda.
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A situação
Montadoras com projeto habilitado precisam apurar mês a mês o crédito sobre vendas internas dos produtos do projeto, separando venda isenta, suspensa, cancelada e devolvida.
Base legal em linha
- LC 214/2025, arts. 309, 311 e 312: crédito até 31/12/2032, percentuais por mês de fruição, base de vendas internas e exclusão de venda isenta, suspensa, cancelada e devolvida
Prova entregue
Esperado contra obtido por documento de venda e por faixa de fruição, com a conciliação do crédito apurado.
14Créditos
Crédito presumido do regime automotivo só compensa: sem ressarcimento e sem transferência
O que pesa: O crédito não pode ser transferido entre estabelecimentos nem ressarcido em dinheiro, e só abate débito do estabelecimento habilitado.
O que a DFSpro muda: Controle do saldo por estabelecimento habilitado e rateio dos débitos próprios.
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A situação
Grupos com várias plantas acumulam crédito na planta incentivada e precisam saber quanto pode ser usado, contra qual débito e onde.
Base legal em linha
- LC 214/2025, arts. 313 a 315: uso só por compensação, vedação de transferência e de ressarcimento, suspensão e cancelamento da habilitação com devolução
Prova entregue
Conciliação do saldo por estabelecimento com a apuração, e cenário de cancelamento da habilitação com a devolução esperada e obtida.
15Reforma
IPI do regime automotivo prorrogado até 2026: a virada do crédito presumido
O que pesa: O crédito presumido de IPI segue até 31/12/2026 com as regras de 2025, e a CBS assume depois, sem lacuna nem dobra.
O que a DFSpro muda: Corte de vigência por projeto, com cálculo do IPI até a data e da CBS depois.
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A situação
Projetos habilitados convivem em 2026 com o benefício do IPI e se preparam para o crédito da CBS, com os mesmos produtos nos dois cálculos.
Base legal em linha
- LC 214/2025, art. 316, caput e § 2º: prorrogação até 31/12/2026, condições de 2025 mantidas e crédito equivalente às alíquotas do art. 1º da Lei 10.485 vezes 0,75
Prova entregue
Matriz de documentos de 2026 e 2027 com o benefício esperado e o obtido por projeto.
16ST
ICMS-ST de autopeças: Anexo II, CEST em toda nota e MVA correta na base retida
O que pesa: Todo item de autopeça precisa de CEST na nota, mesmo sem ST, e a MVA errada vira diferença apontada por cruzamento de dados.
O que a DFSpro muda: Cadastro de CEST e MVA por item e por UF de destino, com a regra de inaplicabilidade indicada na nota.
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A situação
Produtores e distribuidores de autopeças vendem para muitas UFs, cada uma com sua MVA, e o fisco cruza NF-e, GIA e EFD.
Base legal em linha
- Convênio ICMS 142/2018, Anexo II e cláusulas 20, 21 e 23: Anexo II autopeças, CEST em todo item, base e imposto retido na nota, obrigações para a UF de destino e MVA por pesquisa de preços
Prova entregue
Esperado contra obtido por item, UF e CEST, e conciliação da NF-e com a GIA e a EFD.
17ST
Ressarcimento do ICMS-ST de autopeças: NF-e exclusiva, autorização e limite do valor retido
O que pesa: O ressarcimento depende de autorização do fisco e de prova do imposto retido, e o valor não pode passar do retido na compra.
O que a DFSpro muda: Relatório que liga cada saída interestadual ao imposto retido na entrada, item a item.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Distribuidores que revendem peças já retidas em operação interestadual pedem o ressarcimento, e as UFs conferem os lançamentos por cruzamento automático.
Base legal em linha
- Convênio ICMS 142/2018, cláusulas décima quinta e décima sexta: NF-e exclusiva, autorização em 90 dias, critério das últimas aquisições e limite do valor retido
Prova entregue
Conciliação do imposto retido na entrada com o valor ressarcido, com lista de exceções por item.
18Comex
Drawback de suspensão para fornecedor de peças: o produtor intermediário
O que pesa: Quem fornece peça a outra indústria exportadora também pode usar o regime, mas precisa de habilitação e de controle do ato concessório.
O que a DFSpro muda: Saldo do ato concessório ligado à importação, à compra interna e à venda ao exportador.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Fornecedores de componentes vendem a montadoras que exportam, e o insumo importado precisa de rastro até o produto final exportado.
Base legal em linha
- Lei 11.945/2009, art. 12, caput, §§ 1º e 2º: suspensão na compra interna ou importação, habilitação pela Secex e produtor intermediário
- Decreto 6.759/2009, arts. 383, 386 e 386-A: drawback como incentivo à exportação, concessão pelo Siscomex e produtor intermediário
Prova entregue
Conciliação entre saldo do ato concessório, notas de entrada e saída e a baixa, com lista de diferenças.
19Reforma
Imposto Seletivo de veículos: o cadastro que a alíquota vai exigir
O que pesa: A alíquota será graduada por dez critérios do veículo, e o SAP precisa guardar esses dados no cadastro antes de a lei ordinária sair.
O que a DFSpro muda: Atributos do veículo no dado mestre e regra de alíquota reduzida a zero conforme o adquirente.
Ver a situação, a base legal e a prova
A situação
Montadoras e importadoras de veículos listados no Anexo XVII precisam enquadrar cada modelo por potência, eficiência, emissões e etapas fabris no País.
Base legal em linha
- LC 214/2025, arts. 419 e 420: alíquotas em lei ordinária, dez critérios de graduação e alíquota zero para adquirente reconhecido pela RFB
Prova entregue
Matriz de modelos com atributos, alíquota simulada esperada e cálculo obtido.